Nos primeiros 15 dias de afastamento por licença médica (auxílio-doença comum), o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado, conforme a legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, há regras específicas sobre a base de cálculo do INSS e do FGTS. Abaixo estão os detalhes, a base legal e como proceder corretamente:
✅ 1. Primeiros 15 dias – Pagamento pelo empregador
- O empregador paga o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença.
- A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos.
📚 Base Legal:
- Art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991
- Art. 75 do Regulamento da Previdência Social – Decreto nº 3.048/1999
✅ 2. INSS nos primeiros 15 dias
- O empregador desconta o INSS normalmente da folha de pagamento do empregado afastado durante os 15 dias iniciais.
- O valor do salário é tributável para a Previdência Social.
📌 Ou seja: Os 15 dias são considerados dias de trabalho para fins de cálculo do INSS.
✅ 3. FGTS nos primeiros 15 dias
- O empregador deve continuar recolhendo o FGTS sobre a remuneração paga nos primeiros 15 dias de afastamento.
- Após os 15 dias, não há obrigação de recolher FGTS, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso.
📚 Base Legal:
- Art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990
✅ 4. Procedimentos Práticos
- Lançar os 15 dias como “licença médica” remunerada na folha de pagamento.
- Descontar o INSS normalmente.
- Recolher FGTS normalmente.
- Após os 15 dias, encaminhar o empregado ao INSS com atestado/laudo médico.
- Suspender o contrato a partir do 16º dia, caso o INSS conceda o benefício.
✅ Exemplo Prático
Um empregado ganha R$ 3.000 por mês e apresenta atestado de 20 dias:
- Dias 1 a 15: Salário pago pela empresa (R$ 1.500 proporcional se houver parte do mês).
- INSS descontado normalmente.
- FGTS recolhido normalmente.
- Dias 16 a 20: INSS assume o pagamento (mediante concessão).
- Sem desconto de INSS na folha.
- Sem recolhimento de FGTS.
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