MEI prestadora de serviços a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador?

📌 Contexto

Quando um MEI (Microempreendedor Individual) presta serviços sujeitos à retenção de INSS, a empresa que contrata (tomadora) é obrigada a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago, em vez de o MEI recolher diretamente.

👉 Isso só acontece em alguns tipos de serviço, que a lei entende como “serviços mediante cessão de mão de obra” ou “empreitada de mão de obra”.
👉 Exemplo: serviços contínuos ou em que o MEI ou seus empregados executem pessoalmente a atividade no estabelecimento do tomador ou local por ele indicado.


📌 Quais serviços se encaixam?

Hidráulica
Eletricidade
Pintura
Alvenaria
Carpintaria
Manutenção/reparo de veículos

Esses serviços, por interpretação da Receita Federal e do art. 9º, IV da IN RFB 971/2009, são considerados como sujeitos à retenção.


📌 Base legal

  • Lei 8.212/1991, art. 31: prevê a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária do prestador e recolhimento de 20% pela empresa tomadora.
  • IN RFB 971/2009, arts. 112 a 121: regulamenta a retenção de INSS sobre cessão de mão de obra e empreitada.
  • LC 123/2006 (Lei do Simples): embora o MEI recolha valores fixos, não afasta a obrigação da empresa tomadora de recolher a parte patronal (20%) quando há cessão de mão de obra.

ATENÇÃO
👉 A retenção de 11% sobre a nota fiscal do MEI não se aplica, pois o MEI é isento da retenção do prestador.
👉 Mas a empresa ainda é obrigada a recolher os 20% sobre a base de cálculo, mesmo que o MEI não sofra a retenção na NF.


📌 Como fazer o recolhimento

✅ A empresa não desconta nada do MEI → o MEI recebe o valor integral da nota.
✅ Mas a empresa deve:

  1. Calcular 20% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pelo MEI referente aos serviços enquadrados.
  2. Recolher essa contribuição via GPS (Guia da Previdência Social), código 2631.
  3. Informar o prestador (MEI) de que foi efetuado o recolhimento patronal.
  4. Declarar na DCTFWeb / eSocial (caso a empresa já esteja obrigada a usar DCTFWeb).

📌 Resumo prático

Papel da EmpresaAção
Ao contratar MEI para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção de veículosVerificar se há cessão de mão de obra
Se houver cessão ou empreitada de mão de obraRecolher 20% de INSS patronal
Como recolherGuia GPS (código 2631) ou via DCTFWeb
MEI sofre retenção na NF?NÃO (MEI não sofre retenção de 11%)
Empresa informa MEI do recolhimento?SIM

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