Modelo de carta de advertência por atrasos recorrentes na jornada de trabalho?

🧾 Modelo de Carta de Advertência – Atrasos Recorrentes

[Nome da Empresa]
CNPJ: [número]
Endereço: [endereço completo]

Ao colaborador(a):
Nome: [Nome do empregado]
Cargo: [Cargo do empregado]
Setor: [Setor]

Assunto: Advertência por atrasos recorrentes

Prezado(a) Sr(a). [Nome do empregado],

Verificamos que V.Sa. vem apresentando atrasos frequentes na jornada de trabalho, conforme registros de ponto e relatórios de frequência. Tais condutas vêm se repetindo, mesmo após orientações verbais realizadas pela chefia imediata.

Ressaltamos que tais atrasos configuram descumprimento das normas internas da empresa e das obrigações contratuais assumidas, prejudicando o bom andamento das atividades e o desempenho da equipe.

Diante disso, esta constitui advertência formal, conforme previsto no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da desídia no desempenho das respectivas funções.

Solicitamos, portanto, que sejam adotadas as providências necessárias para evitar novas ocorrências. O não cumprimento poderá acarretar medidas disciplinares mais severas, incluindo suspensão e, em caso de reincidência, até rescisão por justa causa, conforme a legislação trabalhista vigente.

[Local], [Data].


[Nome do responsável / gestor]
Cargo: [Cargo]


[Nome do colaborador]
Assinatura: _____________________
(Ciente da advertência)


⚖️ Base Legal

  1. Art. 482, alínea “e” da CLT:
    Trata da desídia no desempenho das respectivas funções, que pode justificar dispensa por justa causa. A desídia é caracterizada por repetidas faltas leves, como atrasos habituais ou negligência constante.
  2. Art. 474 da CLT:
    Limita a suspensão disciplinar a até 30 dias; acima disso, pode caracterizar rescisão indireta.
  3. Princípios de proporcionalidade e gradação das penas disciplinares:
    O empregador deve adotar medidas proporcionais à gravidade da falta — primeiro advertência verbal, depois advertência escrita, suspensão, e só então justa causa, se persistirem as condutas.

Recomendações Práticas

  • Documentação: guarde cópia assinada da advertência no prontuário do colaborador.
  • Comunicação prévia: é recomendável que a empresa já tenha regras internas claras (regulamento, contrato, política de ponto).
  • Critério objetivo: baseie-se em registros de ponto ou relatórios, evitando subjetividade.
  • Tom moderado: mantenha o texto profissional, sem juízos de valor ou linguagem punitiva exagerada.
  • Reincidência: em caso de novos atrasos, registre a progressão das penalidades.
  • Direito de defesa: permita que o colaborador apresente justificativa antes de aplicar penalidades mais severas.

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