a multa rescisória do FGTS de um funcionário contratado por um Microempreendedor Individual (MEI) deve ser recolhida por meio do FGTS Digital, assim como ocorre com os demais empregadores.
📚 Base Legal
A obrigatoriedade do recolhimento da multa rescisória está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, que estabelece o pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Com a implementação do FGTS Digital, a Portaria MTE nº 240/2024 regulamentou os procedimentos para esse recolhimento, aplicando-se a todos os empregadores, incluindo os MEIs.
🧾 Passo a Passo para Recolher a Multa Rescisória no FGTS Digital
- Registrar o Desligamento no eSocial:
- Acesse o portal do eSocial e informe o desligamento do empregado, preenchendo corretamente todos os dados, como data de saída e motivo da rescisão.
- Aguardar a Integração com o FGTS Digital:
- Após o envio do evento de desligamento, aguarde a integração automática das informações com o FGTS Digital.
- Acessar o Módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” no FGTS Digital:
- No portal do FGTS Digital, vá até o módulo “Remunerações para Fins Rescisórios”.
- Recompor o Histórico de Remunerações ou Informar o Saldo:
- Se todas as remunerações do período contratual estiverem registradas no eSocial, o sistema calculará automaticamente a multa.
- Caso contrário, será necessário:
- Informar manualmente as remunerações faltantes no módulo mencionado, ou
- Inserir o saldo atualizado da conta vinculada do trabalhador, obtido via Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
- Concluir o Cálculo da Multa Rescisória:
- Após fornecer as informações necessárias, clique em “Concluir” para que o sistema calcule a multa rescisória.
- Emitir a Guia de Recolhimento:
- No módulo “Gestão de Guias” do FGTS Digital, localize a guia referente à multa rescisória e proceda com a emissão.
- Efetuar o Pagamento:
- Realize o pagamento da guia emitida dentro do prazo legal de 10 dias corridos a partir da data do desligamento.
⚠️ Observações Importantes
- O FGTS Digital não permite a alteração direta das bases de cálculo do FGTS mensal; qualquer correção deve ser feita no eSocial.
- A recomposição do histórico de remunerações é essencial para o cálculo preciso da multa rescisória. Caso opte por informar apenas o saldo, certifique-se de que este esteja atualizado e reflita corretamente os valores devidos.
- A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é do empregador, sendo estas consideradas confissão de dívida.
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