NFS-e Nacional passa a adotar a NBS como referência tributária: o que muda para as empresas a partir de 2026
Em 27 de setembro de 2025, o Fisco divulgou tabela que consolida a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) como referência principal para a emissão da NFS-e padrão nacional e para a determinação do IBS e da CBS. Na prática, a NBS passa a cumprir papel semelhante ao da NCM para mercadorias, orientando o enquadramento fiscal dos serviços e o cálculo dos tributos na nova ordem tributária. Portal Contabeis+1
Contexto: NFS-e nacional e Reforma do Consumo
A NFS-e padrão nacional torna-se obrigatória a partir de janeiro de 2026, no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS), com diretrizes publicadas pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal ao longo de 2025. Serviços e Informações do Brasil+1
Ao longo de 2025, o Comitê Gestor da NFS-e publicou Notas Técnicas atualizando o layout da nota para comportar campos e grupos ligados a IBS/CBS (incluindo o código NBS), preparando contribuintes e municípios para a virada de 2026. Serviços e Informações do Brasil+1
O que muda com a NBS na NFS-e
- Classificação do serviço pela NBS: cada prestação deverá trazer um código NBS válido no documento fiscal, que servirá de base para identificar a natureza do serviço, as regras de incidência, e alimentar o cálculo de IBS/CBS. Portal Reforma Tributária+1
- Tabelas de correlação: o governo disponibilizou (e vem atualizando) tabelas nacionais que relacionam NBS, indicadores operacionais (indOp), CST-IBS/CBS e cClassTrib, padronizando a forma de declarar e apurar os tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Nota Fiscal Eletrônica+1
- Local da operação (incidência): a nova tabela também apoia a definição do local de incidência do IBS/CBS conforme as regras da LC 214/2025, art. 11, que orientam a repartição e a apuração. Portal Reforma Tributária+1
Observação: provedores e consultorias do ecossistema relatam que novas tabelas de IBS/CBS passaram a ser exigidas em 2025 para NF-e e NFS-e, como parte da transição técnica. Sempre confira a versão vigente no Portal Nacional e nas Notas Técnicas oficiais. Nota Gateway+1
Base legal essencial
- Lei Complementar 214/2025: institui IBS, CBS e Imposto Seletivo; traz regras de incidência, sujeição passiva, local da operação (art. 11) e disposições transitórias para 2026. É o pilar normativo da reforma do consumo. Planalto+1
- Obrigatoriedade da NFS-e nacional em 2026: comunicados oficiais da Receita/MF reforçam a obrigatoriedade e o padrão nacional a partir de janeiro de 2026. Serviços e Informações do Brasil+1
- Notas Técnicas do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e 002/2025 e 004/2025): detalham novos campos e grupos para IBS/CBS na NFS-e (incluindo o NBS), layout, processos e totalizações. Serviços e Informações do Brasil+1
- NBS – fundamentos e vigência: criada com base no art. 24 da Lei 12.546/2011 e Decreto 7.708/2012, com versão 2.0 aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS 1.429/2018 (atualizada pela PC 2.000/2018). Estas normas sustentam o uso da NBS como classificador oficial de serviços no país. LegisWeb+3Serviços e Informações do Brasil+3Planalto+3
Impactos práticos para as empresas
- Mapeamento de serviços → NBS
Revise seu portfólio de serviços e substitua códigos locais/ISS por NBS. Para muitos municípios que já migraram para NBS, a adaptação pode estar adiantada; com o padrão nacional, torna-se generalizada. Portal Reforma Tributária - Parâmetros fiscais (IBS/CBS)
Para cada item/serviço NBS, parametrize CST-IBS/CBS e cClassTrib segundo as tabelas oficiais para garantir cálculo e validações corretas na emissão. Nota Fiscal Eletrônica - Definição do local de incidência
Ajuste regras de negócio conforme o art. 11 da LC 214/2025, já que o local da operação influencia a incidência e a repartição do IBS/CBS. Modelo Inicial - Layout e integração com a plataforma nacional
Garanta que o layout da NFS-e adotado pelo seu ERP/sofre tenha os novos grupos/fields de IBS/CBS e NBS conforme as Notas Técnicas. Serviços e Informações do Brasil - Governança de dados e compliance
Documente critérios de classificação e versionamento de tabelas (NBS, CST, cClassTrib). Audite periodicamente divergências entre NBS e a efetiva prestação para evitar glosas/rejeições. Portal Reforma Tributária
Recomendações (passo a passo)
Imediato (Q4/2025):
- Inventário de serviços e mapeamento NBS (use as NEBS para dirimir dúvidas de escopo). Serviços e Informações do Brasil
- Baixar e incorporar as tabelas vigentes (CST-IBS/CBS, cClassTrib e correlações) nos sistemas; valide regras em ambiente de homologação. Nota Fiscal Eletrônica
- Adequar o layout da NFS-e no ERP conforme a NT 004/2025 (campos/grupos de IBS/CBS e NBS). Serviços e Informações do Brasil
Transição (até jan/2026):
- Treinar times fiscal/contábil/ti para seleção correta do NBS e definição do local da operação; crie políticas internas de classificação e fluxos de revisão. Modelo Inicial
- Testes integrados com a Sefin Nacional (DPS → validação → autorização) simulando cenários críticos (intermediários, obras, serviços recorrentes, etc.). Tecnospeed Atendimento
Operação (a partir de 2026):
- Manter rotina de atualização das tabelas (NBS/NEBS, CST, cClassTrib) e monitorar Notas Técnicas.
- Auditar periodicamente amostras de NFS-e para conferir NBS x serviço real e cálculo IBS/CBS; rastrear logs e evidências.
Perguntas frequentes
NBS substitui os códigos locais de ISS?
Na NFS-e nacional, a NBS passa a ser a referência principal para identificação do serviço e cálculo de IBS/CBS, uniformizando o que antes era fragmentado por município. Portal Contabeis+1
Onde encontro as tabelas oficiais?
No Portal Nacional (NF-e/NFS-e) e na biblioteca técnica da NFS-e (Notas Técnicas e anexos). Consulte sempre a versão vigente. Nota Fiscal Eletrônica+1
Qual é a base legal “mãe” dessa mudança?
A LC 214/2025 (Reforma do Consumo), reforçada por comunicados oficiais que tornam a NFS-e nacional obrigatória em 2026, e pelas Notas Técnicas do Comitê Gestor que inserem NBS no layout. Planalto+2Serviços e Informações do Brasil+2
Referências selecionadas
- Contábeis — “NBS será referência para emissão da NFS-e Nacional em 2026”, 29/09/2025. Portal Contabeis
- ReformaTributaria.com — análise e notícia sobre adoção da NBS e tabela de correlação (27/09/2025). Portal Reforma Tributária
- Receita/MF — obrigatoriedade da NFS-e nacional a partir de jan/2026. Serviços e Informações do Brasil+1
- Gov.br NFS-e — Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 002/2025 e 004/2025 (layout IBS/CBS e novos campos). Serviços e Informações do Brasil+1
- LC 214/2025 (texto oficial e art. 11 — local da operação). Planalto+1
- MDIC/Gov.br — base legal da NBS (Lei 12.546/2011; Decreto 7.708/2012; Portaria Conjunta RFB/SCS 1.429/2018 atualizada pela 2.000/2018). Serviços e Informações do Brasil+2Planalto+2
- Portal NF-e — tabelas de classificação (CST/cClassTrib) e documentos da Reforma do Consumo. Nota Fiscal Eletrônica+1
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