NFS-e Nacional passa a adotar NBS como referência tributária

NFS-e Nacional passa a adotar a NBS como referência tributária: o que muda para as empresas a partir de 2026

Em 27 de setembro de 2025, o Fisco divulgou tabela que consolida a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) como referência principal para a emissão da NFS-e padrão nacional e para a determinação do IBS e da CBS. Na prática, a NBS passa a cumprir papel semelhante ao da NCM para mercadorias, orientando o enquadramento fiscal dos serviços e o cálculo dos tributos na nova ordem tributária. Portal Contabeis+1

Contexto: NFS-e nacional e Reforma do Consumo

A NFS-e padrão nacional torna-se obrigatória a partir de janeiro de 2026, no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS), com diretrizes publicadas pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal ao longo de 2025. Serviços e Informações do Brasil+1

Ao longo de 2025, o Comitê Gestor da NFS-e publicou Notas Técnicas atualizando o layout da nota para comportar campos e grupos ligados a IBS/CBS (incluindo o código NBS), preparando contribuintes e municípios para a virada de 2026. Serviços e Informações do Brasil+1

O que muda com a NBS na NFS-e

  • Classificação do serviço pela NBS: cada prestação deverá trazer um código NBS válido no documento fiscal, que servirá de base para identificar a natureza do serviço, as regras de incidência, e alimentar o cálculo de IBS/CBS. Portal Reforma Tributária+1
  • Tabelas de correlação: o governo disponibilizou (e vem atualizando) tabelas nacionais que relacionam NBS, indicadores operacionais (indOp), CST-IBS/CBS e cClassTrib, padronizando a forma de declarar e apurar os tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Nota Fiscal Eletrônica+1
  • Local da operação (incidência): a nova tabela também apoia a definição do local de incidência do IBS/CBS conforme as regras da LC 214/2025, art. 11, que orientam a repartição e a apuração. Portal Reforma Tributária+1

Observação: provedores e consultorias do ecossistema relatam que novas tabelas de IBS/CBS passaram a ser exigidas em 2025 para NF-e e NFS-e, como parte da transição técnica. Sempre confira a versão vigente no Portal Nacional e nas Notas Técnicas oficiais. Nota Gateway+1

Base legal essencial

  • Lei Complementar 214/2025: institui IBS, CBS e Imposto Seletivo; traz regras de incidência, sujeição passiva, local da operação (art. 11) e disposições transitórias para 2026. É o pilar normativo da reforma do consumo. Planalto+1
  • Obrigatoriedade da NFS-e nacional em 2026: comunicados oficiais da Receita/MF reforçam a obrigatoriedade e o padrão nacional a partir de janeiro de 2026. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Notas Técnicas do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e 002/2025 e 004/2025): detalham novos campos e grupos para IBS/CBS na NFS-e (incluindo o NBS), layout, processos e totalizações. Serviços e Informações do Brasil+1
  • NBS – fundamentos e vigência: criada com base no art. 24 da Lei 12.546/2011 e Decreto 7.708/2012, com versão 2.0 aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS 1.429/2018 (atualizada pela PC 2.000/2018). Estas normas sustentam o uso da NBS como classificador oficial de serviços no país. LegisWeb+3Serviços e Informações do Brasil+3Planalto+3

Impactos práticos para as empresas

  1. Mapeamento de serviços → NBS
    Revise seu portfólio de serviços e substitua códigos locais/ISS por NBS. Para muitos municípios que já migraram para NBS, a adaptação pode estar adiantada; com o padrão nacional, torna-se generalizada. Portal Reforma Tributária
  2. Parâmetros fiscais (IBS/CBS)
    Para cada item/serviço NBS, parametrize CST-IBS/CBS e cClassTrib segundo as tabelas oficiais para garantir cálculo e validações corretas na emissão. Nota Fiscal Eletrônica
  3. Definição do local de incidência
    Ajuste regras de negócio conforme o art. 11 da LC 214/2025, já que o local da operação influencia a incidência e a repartição do IBS/CBS. Modelo Inicial
  4. Layout e integração com a plataforma nacional
    Garanta que o layout da NFS-e adotado pelo seu ERP/sofre tenha os novos grupos/fields de IBS/CBS e NBS conforme as Notas Técnicas. Serviços e Informações do Brasil
  5. Governança de dados e compliance
    Documente critérios de classificação e versionamento de tabelas (NBS, CST, cClassTrib). Audite periodicamente divergências entre NBS e a efetiva prestação para evitar glosas/rejeições. Portal Reforma Tributária

Recomendações (passo a passo)

Imediato (Q4/2025):

Transição (até jan/2026):

  • Treinar times fiscal/contábil/ti para seleção correta do NBS e definição do local da operação; crie políticas internas de classificação e fluxos de revisão. Modelo Inicial
  • Testes integrados com a Sefin Nacional (DPS → validação → autorização) simulando cenários críticos (intermediários, obras, serviços recorrentes, etc.). Tecnospeed Atendimento

Operação (a partir de 2026):

  • Manter rotina de atualização das tabelas (NBS/NEBS, CST, cClassTrib) e monitorar Notas Técnicas.
  • Auditar periodicamente amostras de NFS-e para conferir NBS x serviço real e cálculo IBS/CBS; rastrear logs e evidências.

Perguntas frequentes

NBS substitui os códigos locais de ISS?
Na NFS-e nacional, a NBS passa a ser a referência principal para identificação do serviço e cálculo de IBS/CBS, uniformizando o que antes era fragmentado por município. Portal Contabeis+1

Onde encontro as tabelas oficiais?
No Portal Nacional (NF-e/NFS-e) e na biblioteca técnica da NFS-e (Notas Técnicas e anexos). Consulte sempre a versão vigente. Nota Fiscal Eletrônica+1

Qual é a base legal “mãe” dessa mudança?
A LC 214/2025 (Reforma do Consumo), reforçada por comunicados oficiais que tornam a NFS-e nacional obrigatória em 2026, e pelas Notas Técnicas do Comitê Gestor que inserem NBS no layout. Planalto+2Serviços e Informações do Brasil+2


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