1. O que mudou? Nova funcionalidade (05‑06 de agosto de 2025)
Desde 5 de agosto de 2025, a Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no parcelamento ordinário: agora o contribuinte pode escolher a quantidade de parcelas, até o limite máximo de 60 prestações, respeitando o valor mínimo permitido por prestação: R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs
Antes, o sistema determinava automaticamente o maior número de parcelas possível (respeitando o valor mínimo), sem permitir escolha direta do contribuinte
2. Base legal da mudança
- A Resolução CGSN nº 140/2018 continua sendo a norma geral que disciplina o parcelamento ordinário do Simples Nacional.
- A Receita Federal publicou essa alteração em seu site institucional em 5 de agosto de 2025, reforçada por portarias internas de aperfeiçoamento do sistema eletrônico
- O valor mínimo de parcela (R$ 300 para Simples e R$ 50 para MEI), teto de 60 parcelas e regras de juros (SELIC + 1% no mês do pagamento) continuam os mesmos
3. Funcionalidades disponíveis
A funcionalidade já está em operação no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC da Receita Federal, com os seguintes recursos principais:
- Pedido de parcelamento com escolha do número de parcelas (até 60).
- Emissão e pagamento do DAS da 1ª e das demais parcelas.
- Acompanhamento dos pedidos realizados.
- Desistência ou reparcelamento (em caso de parcelamento anterior rescindido) seguindo regras de entrada diferenciada (10% ou 20%)
4. Passo a passo para solicitar
Passo 1 – Acesso
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e‑CAC, utilizando CNPJ/CPF + código de acesso ou certificado digital
Passo 2 – Pedido de parcelamento
- Acesse “Parcelamento – Simples Nacional” e digitalize os débitos disponíveis.
- Selecione o número de parcelas desejado (máximo 60, observando o valor mínimo por parcela).
Passo 3 – Emissão da 1ª parcela e pagamento
- O DAS da 1ª parcela deve ser gerado e pago até o vencimento para que o pedido seja deferido; sem isso, o parcelamento não será válido
Passo 4 – Acompanhamento e pagamento das demais
- As demais parcelas podem ser emitidas mensalmente no sistema e pagas com código de barras padrão.
- O vencimento ocorre geralmente no último dia útil do mês seguinte. Juros SELIC + 1% no mês do pagamento são aplicados sobre parcela consolidada
Passo 5 – Desistência ou reparcelamento (se necessário)
- Para reparcelar, o contribuinte deve desistir de parcelamentos ordinário ou RELP-MEI anteriores; a entrada será de 10% (para um parcelamento anterior) ou 20% (mais de um anterior) do valor consolidado da dívida
5. Recomendações para contribuinte
- Planeje antecipadamente quantas parcelas cabem no seu fluxo de caixa, respeitando o valor mínimo.
- Verifique se há parcelamentos anteriores rescindidos, para saber se será exigida entrada de 10% ou 20%.
- Acompanhe o prazo de pagamento da primeira parcela, pois o não cumprimento inviabiliza o parcelamento.
- Utilize o ambiente digital do Portal ou e‑CAC para emitir guias e controlar os pagamentos, inclusive via débito automático se desejar.
- Cuidado com a exclusão do regime: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode levar à inscrição na Dívida Ativa
6. Vantagens da nova funcionalidade
- Maior autonomia na escolha do número de parcelas.
- Previsibilidade financeira para pequenos empresários e MEIs.
- Pagamentos integráveis ao fluxo de caixa mensal.
- Processo 100% digital e integrado ao Portal e e‑CAC, com acompanhamento em tempo real
📌 Conclusão
A funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal em agosto de 2025 representa um progresso significativo: permite que empresas do Simples Nacional e MEIs escolham o número de parcelas (até 60), respeitando valor mínimo, facilitando a regularização de débitos com mais controle e flexibilidade. A recomendação é planejar o parcelamento com cuidado, atenção às regras de entrada, e utilizar o sistema digital para acompanhar e gerenciar os pagamentos.
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