Novo Prazo para Regularização para Evitar Exclusão do Simples Nacional
- Prazo ampliado para 90 dias
Contribuintes que receberam o Termo de Exclusão (disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN) agora têm 90 dias, contados a partir da ciência do termo, para regularizar seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e, assim, evitar a exclusão do regime Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026 . - Fundamentação legal: Lei Complementar nº 216/2025
Essa ampliação está prevista na Lei Complementar nº 216/2025, promulgada recentemente . - Prazo para contestação permanece em 30 dias
O prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias a contar da ciência, conforme determina o Decreto nº 70.235 de 1972 . - Consideração da ciência do Termo de Exclusão
- Se o contribuinte ler o Termo no DTE-SN em até 45 dias após sua disponibilização, considera-se que tomou ciência na data da leitura;
- Caso não ocorra leitura nesse prazo, a ciência será considerada automática no 45º dia .
- Acesso e regularização via internet
Os documentos (Termo de Exclusão e Relatório de Pendências) podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de papéis . - Observação importante
Se um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, isso indica que já foi regularizado e não levará à exclusão .
Base Legal em Resumo
Instrumento Normativo | Conteúdo Relevante |
---|---|
Lei Complementar nº 216/2025 | Amplia o prazo para regularização para 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão |
Decreto nº 70.235/1972 | Mantém o prazo de 30 dias para contestação do Termo de Exclusão |
Recomendações Importantes
- Monitore o DTE-SN e e-CAC diariamente para verificar disponibilização do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
- Após acessar o Termo, tenha clareza sobre:
- Data da ciência: que pode ser a data da leitura ou automaticamente em até 45 dias.
- Prazos de 90 dias para regularização e 30 dias para eventual contestação.
- Regularize todos os débitos até o fim do prazo de 90 dias (pagamento à vista, parcelamento ou compensação).
- Se for o caso, apresente contestação dentro de 30 dias após a ciência do Termo.
- Verifique se os débitos foram removidos do Relatório de Situação Fiscal no e-CAC, como confirmação da regularização.
- Guarde comprovantes de quitação ou parcelamento e eventuais protocolos de contestação, caso haja necessidade futura.
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