Novo Prazo para Regularização para Evitar Exclusão do Simples Nacional – Importência do Monitoramento do DTE

Novo Prazo para Regularização para Evitar Exclusão do Simples Nacional

  1. Prazo ampliado para 90 dias
    Contribuintes que receberam o Termo de Exclusão (disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN) agora têm 90 dias, contados a partir da ciência do termo, para regularizar seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e, assim, evitar a exclusão do regime Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026 .
  2. Fundamentação legal: Lei Complementar nº 216/2025
    Essa ampliação está prevista na Lei Complementar nº 216/2025, promulgada recentemente .
  3. Prazo para contestação permanece em 30 dias
    O prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias a contar da ciência, conforme determina o Decreto nº 70.235 de 1972 .
  4. Consideração da ciência do Termo de Exclusão
    • Se o contribuinte ler o Termo no DTE-SN em até 45 dias após sua disponibilização, considera-se que tomou ciência na data da leitura;
    • Caso não ocorra leitura nesse prazo, a ciência será considerada automática no 45º dia .
  5. Acesso e regularização via internet
    Os documentos (Termo de Exclusão e Relatório de Pendências) podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de papéis .
  6. Observação importante
    Se um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, isso indica que já foi regularizado e não levará à exclusão .

Base Legal em Resumo

Instrumento NormativoConteúdo Relevante
Lei Complementar nº 216/2025Amplia o prazo para regularização para 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão
Decreto nº 70.235/1972Mantém o prazo de 30 dias para contestação do Termo de Exclusão

Recomendações Importantes

  • Monitore o DTE-SN e e-CAC diariamente para verificar disponibilização do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
  • Após acessar o Termo, tenha clareza sobre:
    • Data da ciência: que pode ser a data da leitura ou automaticamente em até 45 dias.
    • Prazos de 90 dias para regularização e 30 dias para eventual contestação.
  • Regularize todos os débitos até o fim do prazo de 90 dias (pagamento à vista, parcelamento ou compensação).
  • Se for o caso, apresente contestação dentro de 30 dias após a ciência do Termo.
  • Verifique se os débitos foram removidos do Relatório de Situação Fiscal no e-CAC, como confirmação da regularização.
  • Guarde comprovantes de quitação ou parcelamento e eventuais protocolos de contestação, caso haja necessidade futura.

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