Os créditos da conectividade são um benefício previsto no contexto da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC), uma iniciativa do Governo Federal do Brasil voltada à promoção do acesso à internet de qualidade nas escolas públicas, principalmente da educação básica.
Eles consistem em valores financeiros (créditos) repassados diretamente às escolas públicas, em formato de chips de dados móveis ou planos de acesso à internet, geralmente voltados para o uso pedagógico — por professores, estudantes e equipamentos educacionais conectados.
Como funciona na prática?
- Seleção das escolas: As escolas públicas devem estar inscritas na política pública (como o Educação Conectada ou programas similares).
- Distribuição dos créditos:
- Pode ser feito por meio de chips de operadoras móveis, adquiridos com recursos federais.
- Os créditos são utilizados para acesso à internet (3G/4G/5G), com cotas mensais de dados para uso educacional.
- Gestão dos chips: Normalmente ficam sob responsabilidade da escola ou dos profissionais que os utilizam (como professores).
Existe base legal?
Sim, existem algumas bases legais importantes:
1. Lei nº 14.172/2021
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.
→ Essa lei destinou recursos da União para estados e municípios, com foco no combate à exclusão digital agravada pela pandemia.
2. Decreto nº 9.204/2017
Institui a Política de Inovação Educação Conectada, voltada à expansão da conectividade nas escolas públicas.
3. Portarias do MEC e do FNDE
Várias portarias regulamentam a implementação técnica e operacional, incluindo a aquisição de chips, critérios de adesão e prestação de contas.
Outros pontos importantes:
- Fiscalização: Há exigência de prestação de contas e monitoramento do uso desses créditos.
- Conectividade também é parte do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o que pode aumentar os recursos disponíveis em 2025.
- Projetos complementares como o Programa Wi-Fi Brasil, da Telebras, também atuam em parceria para oferecer conectividade em áreas remotas.
Recomendo sempre consultar a Base Legal.

