Obrigações do Governo: DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista &  DTE – Domicílio Tributário Eletrônico

1. DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

🔹 O que é:

O DET é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) e o empregador. Por meio dele, são enviadas notificações, intimações, autos de infração e outras comunicações oficiais relacionadas à legislação trabalhista.

🔹 Obrigação do Governo:

  • Disponibilizar todas as comunicações de forma clara, segura e com validade jurídica no ambiente do DET.
  • Registrar eletronicamente a ciência do empregador ao acessar as comunicações.
  • Controlar prazos legais a partir da data de leitura ou da expiração do prazo de leitura.

🔹 Prazo de Leitura:

  • Considera-se como lida após 2 dias úteis do envio, mesmo que o destinatário não tenha acessado o sistema.

📩 Exemplos de NOTIFICAÇÕES:

Notificações são comunicações prévias, informativas ou preventivas.

  • Notificação para apresentação de documentos (e.g., folha de ponto, comprovantes de pagamento).
  • Notificação de inclusão em ação fiscal (anúncio de início de fiscalização trabalhista).
  • Notificação para regularização espontânea de inconformidades (sem penalidade imediata).
  • Notificação para atualização de dados cadastrais no eSocial.

📑 Exemplos de INTIMAÇÕES:

Intimações exigem uma ação obrigatória do empregador em prazo legal.

  •  Intimação para comparecimento à inspeção do trabalho ou para prestar esclarecimentos.
  • Intimação para apresentação de defesa em processo administrativo trabalhista.
  • Intimação para cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
  • Intimação para regularizar situações de risco grave e iminente à saúde do trabalhador.

⚖️ Exemplos de AUTOS DE INFRAÇÃO:

São lavrados após constatação de descumprimento da legislação trabalhista.

  • Auto de infração por não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal.
  • Auto de infração por ausência de registro de empregados (carteira assinada).
  • Auto de infração por não concessão de intervalos intrajornada.
  • Auto de infração por condições inadequadas de segurança do trabalho.
  • Auto de infração por não envio de eventos obrigatórios ao eSocial.

✅ Sugestões para Monitorar o DET

🔹 1. Acesso Regular ao Sistema

  • Defina uma rotina diária ou no máximo semanal para acessar o DET.
  • Idealmente, o acesso deve ser feito todos os dias úteis pela manhã.

🔹 2. Designar um Responsável

  • Nomeie formalmente um responsável pelo monitoramento do DET:
    • No caso de empresas com contador externo, definir responsabilidades entre contador e empresário.
    • Internamente, o RH ou setor jurídico pode assumir o papel.

🔹 3. Utilizar Agenda de Controle

  • Crie um calendário ou checklist de verificação do DET, incluindo:
    • Dias da semana para acesso.
    • Registro de comunicações recebidas.
    • Prazos e providências a tomar.

🔹 4. Centralizar Comunicações

  • Estabeleça um fluxo de comunicação claro:
    • Se o contador acessa, ele deve comunicar rapidamente ao empresário as obrigações.
    • Se o empresário acessa, deve informar o contador imediatamente em caso de autuação ou intimação.

🔹 5. Utilizar Ferramentas de Automação (se disponíveis)

  • Verifique com sistemas de folha ou contabilidade se há integrações com o DET que alertam sobre novas mensagens.
  • Algumas plataformas enviam alertas por e-mail ou SMS.

🔹 6. Registrar Evidências

  • Salve cópias dos documentos recebidos no DET, com data e hora de leitura.
  • Guarde registros de envio de defesas, documentos e manifestações.

🔹 7. Treinamento Básico

  • Realize um treinamento rápido com os envolvidos sobre:
    • Como acessar o DET.
    • Como identificar cada tipo de comunicação.
    • Quais são os prazos e providências cabíveis.

🔹 8. Verificar Regularmente a Situação do e-CAC e do eSocial

  • Manter os certificados digitais válidos e em pleno funcionamento.
  • Verificar também se o eSocial está sendo corretamente alimentado, pois irregularidades podem gerar notificações via DET.

🛡️ Benefício da Ação Preventiva

Monitorar o DET de forma proativa evita multas, embargos, processos administrativos e bloqueios de CNPJ.

🔹 Base Legal:

  • Art. 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Incluído pela Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica).
  • Portaria MTP nº 671/2021, com alterações da Portaria MTE nº 3.665/2023.
  • Manual do DET – Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

2. DTE – Domicílio Tributário Eletrônico

🔹 O que é:

O DTE é o canal de comunicação oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o contribuinte. Ele centraliza o envio de notificações, intimações, autos de infração, avisos e comunicados de obrigações tributárias.

🔹 Obrigação do Governo:

  • Manter ativo o canal eletrônico, garantindo acesso contínuo, seguro e válido para comunicações fiscais.
  • Emitir notificações com validade jurídica, presumindo ciência após o prazo legal.
  • Registrar a entrega e disponibilização das mensagens ao contribuinte.

Através do DTE, são comunicadas principalmente obrigações relacionadas a:

✅ Obrigações Principais (recolhimento de tributos):

  • Notificações de lançamento de crédito tributário (imposto devido apurado de ofício);
  • Autos de infração por não recolhimento de tributos (IRPJ, ICMS, ISS, etc.);
  • Cobrança de débitos inscritos em dívida ativa.

✅ Obrigações Acessórias (entregas, cadastros e outras exigências formais):

  • Intimações para apresentação de livros, documentos fiscais ou contábeis;
  • Intimações para regularização de pendências cadastrais ou documentais;
  • Comunicados sobre ausência de entrega de declarações como:
    • DCTF, EFD, ECD, ECF (obrigações da Receita Federal);
    • GIA, SPED Fiscal, Sintegra (obrigações estaduais);
    • DASN-SIMEI, PGDAS-D, DEFIS (para optantes do Simples Nacional).

✅ Outras comunicações e avisos:

  • Avisos sobre exclusão do Simples Nacional;
  • Comunicados sobre parcelamentos tributários, inadimplência ou rescisão;
  • Informações sobre fiscalizações em andamento ou conclusão de processos administrativos tributários;
  • Chamados para oferecimento de defesa ou impugnação em processos administrativos fiscais.

Importante:

  • A ciência do contribuinte é presumida após 15 dias da disponibilização da comunicação, mesmo que ele não acesse o DTE.
  • Em alguns casos, o prazo para manifestação (defesa, pagamento, recurso) começa no primeiro dia útil após a leitura ou, no máximo, após esse prazo de 15 dias.

🔹 Prazo de Leitura:

  • Considera-se automaticamente como recebida após 15 dias corridos do envio, caso não seja acessada.

🔹 Base Legal:

  • Lei nº 11.196/2005, art. 5º a 7º – Institui o Domicílio Tributário Eletrônico.
  • IN RFB nº 2.051/2021 – Dispõe sobre o DTE no âmbito da Receita Federal.
  • Lei nº 14.063/2020 – Dispõe sobre comunicações eletrônicas oficiais.
  • Portaria RFB nº 68/2022 – Estabelece regras para adesão automática ao DTE.

Sugestões de Monitoramento:

✅ 1. Acesse o DTE Regularmente

  • Frequência recomendada: ao menos duas vezes por semana.
  • Se houver grande volume ou risco, considere acessos diários.
  • Marque lembretes em agendas físicas ou digitais.

✅ 2. Delegue acesso ao contador (se aplicável)

  • O contribuinte pode autorizar um contador (via procuração eletrônica no e-CAC ou portal estadual) para acessar o DTE em seu nome.
  • Isso garante que um profissional acompanhará os prazos e providências.

✅ 3. Ative notificações por e-mail ou SMS (quando disponível)

  • Alguns DTEs (como o da Receita Federal e o da SEFAZ-SP) permitem cadastrar e-mails ou telefones para avisos automáticos.
  • Isso não substitui a leitura no sistema, mas ajuda como alerta prévio.

✅ 4. Mantenha Certificado Digital Válido e Funcionando

  • O acesso ao DTE geralmente exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).
  • Verifique se está válido e sem erros de instalação, para não perder prazos.

✅ 5. Use sistemas de gestão contábil com integração ao DTE

  • Alguns ERPs e softwares contábeis oferecem alertas automáticos e integração com o DTE.
  • Essa automação facilita o monitoramento constante e reduz riscos humanos.

Sistema Fiscal da Tron Informática tem essa Automação : https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/article/515654/domicilio-tributario-eletronico-dte?ticketId=&q=

✅ 6. Registre e arquive as comunicações recebidas

  • Guarde cópias das notificações e intimações lidas no DTE como prova de ciência ou defesa futura.
  • Alguns sistemas permitem baixar os arquivos em PDF.

✅ 7. Oriente o cliente (se contador)

  • Mantenha seus clientes informados sobre a importância de acompanhar o DTE.
  • Crie um processo padronizado para recebimento e resposta de mensagens fiscais.

✅ 8. Acompanhe o prazo de ciência presumida

  • Mesmo sem leitura, considera-se automaticamente cientificado após 15 dias da disponibilização.
  • Programe-se para responder ou recorrer dentro dos prazos legais.

📌 Considerações Finais:

  • O DET é voltado para comunicações trabalhistas, enquanto o DTE trata de obrigações tributárias.
  • O empregador e contribuinte são responsáveis por acessar regularmente ambos os sistemas para evitar prazos perdidos e penalidades.
  • A ciência presumida é um ponto comum: a falta de acesso não impede o início do prazo legal.

Pedro Reis

Gerente de Tecnologia Tron Informática

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