1. DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
🔹 O que é:
O DET é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) e o empregador. Por meio dele, são enviadas notificações, intimações, autos de infração e outras comunicações oficiais relacionadas à legislação trabalhista.
🔹 Obrigação do Governo:
- Disponibilizar todas as comunicações de forma clara, segura e com validade jurídica no ambiente do DET.
- Registrar eletronicamente a ciência do empregador ao acessar as comunicações.
- Controlar prazos legais a partir da data de leitura ou da expiração do prazo de leitura.
🔹 Prazo de Leitura:
- Considera-se como lida após 2 dias úteis do envio, mesmo que o destinatário não tenha acessado o sistema.
📩 Exemplos de NOTIFICAÇÕES:
Notificações são comunicações prévias, informativas ou preventivas.
- Notificação para apresentação de documentos (e.g., folha de ponto, comprovantes de pagamento).
- Notificação de inclusão em ação fiscal (anúncio de início de fiscalização trabalhista).
- Notificação para regularização espontânea de inconformidades (sem penalidade imediata).
- Notificação para atualização de dados cadastrais no eSocial.
📑 Exemplos de INTIMAÇÕES:
Intimações exigem uma ação obrigatória do empregador em prazo legal.
- Intimação para comparecimento à inspeção do trabalho ou para prestar esclarecimentos.
- Intimação para apresentação de defesa em processo administrativo trabalhista.
- Intimação para cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
- Intimação para regularizar situações de risco grave e iminente à saúde do trabalhador.
⚖️ Exemplos de AUTOS DE INFRAÇÃO:
São lavrados após constatação de descumprimento da legislação trabalhista.
- Auto de infração por não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal.
- Auto de infração por ausência de registro de empregados (carteira assinada).
- Auto de infração por não concessão de intervalos intrajornada.
- Auto de infração por condições inadequadas de segurança do trabalho.
- Auto de infração por não envio de eventos obrigatórios ao eSocial.
✅ Sugestões para Monitorar o DET
🔹 1. Acesso Regular ao Sistema
- Defina uma rotina diária ou no máximo semanal para acessar o DET.
- Idealmente, o acesso deve ser feito todos os dias úteis pela manhã.
🔹 2. Designar um Responsável
- Nomeie formalmente um responsável pelo monitoramento do DET:
- No caso de empresas com contador externo, definir responsabilidades entre contador e empresário.
- Internamente, o RH ou setor jurídico pode assumir o papel.
🔹 3. Utilizar Agenda de Controle
- Crie um calendário ou checklist de verificação do DET, incluindo:
- Dias da semana para acesso.
- Registro de comunicações recebidas.
- Prazos e providências a tomar.
🔹 4. Centralizar Comunicações
- Estabeleça um fluxo de comunicação claro:
- Se o contador acessa, ele deve comunicar rapidamente ao empresário as obrigações.
- Se o empresário acessa, deve informar o contador imediatamente em caso de autuação ou intimação.
🔹 5. Utilizar Ferramentas de Automação (se disponíveis)
- Verifique com sistemas de folha ou contabilidade se há integrações com o DET que alertam sobre novas mensagens.
- Algumas plataformas enviam alertas por e-mail ou SMS.
🔹 6. Registrar Evidências
- Salve cópias dos documentos recebidos no DET, com data e hora de leitura.
- Guarde registros de envio de defesas, documentos e manifestações.
🔹 7. Treinamento Básico
- Realize um treinamento rápido com os envolvidos sobre:
- Como acessar o DET.
- Como identificar cada tipo de comunicação.
- Quais são os prazos e providências cabíveis.
🔹 8. Verificar Regularmente a Situação do e-CAC e do eSocial
- Manter os certificados digitais válidos e em pleno funcionamento.
- Verificar também se o eSocial está sendo corretamente alimentado, pois irregularidades podem gerar notificações via DET.
🛡️ Benefício da Ação Preventiva
Monitorar o DET de forma proativa evita multas, embargos, processos administrativos e bloqueios de CNPJ.
🔹 Base Legal:
- Art. 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Incluído pela Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica).
- Portaria MTP nº 671/2021, com alterações da Portaria MTE nº 3.665/2023.
- Manual do DET – Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
2. DTE – Domicílio Tributário Eletrônico
🔹 O que é:
O DTE é o canal de comunicação oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o contribuinte. Ele centraliza o envio de notificações, intimações, autos de infração, avisos e comunicados de obrigações tributárias.
🔹 Obrigação do Governo:
- Manter ativo o canal eletrônico, garantindo acesso contínuo, seguro e válido para comunicações fiscais.
- Emitir notificações com validade jurídica, presumindo ciência após o prazo legal.
- Registrar a entrega e disponibilização das mensagens ao contribuinte.
Através do DTE, são comunicadas principalmente obrigações relacionadas a:
✅ Obrigações Principais (recolhimento de tributos):
- Notificações de lançamento de crédito tributário (imposto devido apurado de ofício);
- Autos de infração por não recolhimento de tributos (IRPJ, ICMS, ISS, etc.);
- Cobrança de débitos inscritos em dívida ativa.
✅ Obrigações Acessórias (entregas, cadastros e outras exigências formais):
- Intimações para apresentação de livros, documentos fiscais ou contábeis;
- Intimações para regularização de pendências cadastrais ou documentais;
- Comunicados sobre ausência de entrega de declarações como:
- DCTF, EFD, ECD, ECF (obrigações da Receita Federal);
- GIA, SPED Fiscal, Sintegra (obrigações estaduais);
- DASN-SIMEI, PGDAS-D, DEFIS (para optantes do Simples Nacional).
✅ Outras comunicações e avisos:
- Avisos sobre exclusão do Simples Nacional;
- Comunicados sobre parcelamentos tributários, inadimplência ou rescisão;
- Informações sobre fiscalizações em andamento ou conclusão de processos administrativos tributários;
- Chamados para oferecimento de defesa ou impugnação em processos administrativos fiscais.
Importante:
- A ciência do contribuinte é presumida após 15 dias da disponibilização da comunicação, mesmo que ele não acesse o DTE.
- Em alguns casos, o prazo para manifestação (defesa, pagamento, recurso) começa no primeiro dia útil após a leitura ou, no máximo, após esse prazo de 15 dias.
🔹 Prazo de Leitura:
- Considera-se automaticamente como recebida após 15 dias corridos do envio, caso não seja acessada.
🔹 Base Legal:
- Lei nº 11.196/2005, art. 5º a 7º – Institui o Domicílio Tributário Eletrônico.
- IN RFB nº 2.051/2021 – Dispõe sobre o DTE no âmbito da Receita Federal.
- Lei nº 14.063/2020 – Dispõe sobre comunicações eletrônicas oficiais.
- Portaria RFB nº 68/2022 – Estabelece regras para adesão automática ao DTE.
Sugestões de Monitoramento:
✅ 1. Acesse o DTE Regularmente
- Frequência recomendada: ao menos duas vezes por semana.
- Se houver grande volume ou risco, considere acessos diários.
- Marque lembretes em agendas físicas ou digitais.
✅ 2. Delegue acesso ao contador (se aplicável)
- O contribuinte pode autorizar um contador (via procuração eletrônica no e-CAC ou portal estadual) para acessar o DTE em seu nome.
- Isso garante que um profissional acompanhará os prazos e providências.
✅ 3. Ative notificações por e-mail ou SMS (quando disponível)
- Alguns DTEs (como o da Receita Federal e o da SEFAZ-SP) permitem cadastrar e-mails ou telefones para avisos automáticos.
- Isso não substitui a leitura no sistema, mas ajuda como alerta prévio.
✅ 4. Mantenha Certificado Digital Válido e Funcionando
- O acesso ao DTE geralmente exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).
- Verifique se está válido e sem erros de instalação, para não perder prazos.
✅ 5. Use sistemas de gestão contábil com integração ao DTE
- Alguns ERPs e softwares contábeis oferecem alertas automáticos e integração com o DTE.
- Essa automação facilita o monitoramento constante e reduz riscos humanos.
Sistema Fiscal da Tron Informática tem essa Automação : https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/article/515654/domicilio-tributario-eletronico-dte?ticketId=&q=
✅ 6. Registre e arquive as comunicações recebidas
- Guarde cópias das notificações e intimações lidas no DTE como prova de ciência ou defesa futura.
- Alguns sistemas permitem baixar os arquivos em PDF.
✅ 7. Oriente o cliente (se contador)
- Mantenha seus clientes informados sobre a importância de acompanhar o DTE.
- Crie um processo padronizado para recebimento e resposta de mensagens fiscais.
✅ 8. Acompanhe o prazo de ciência presumida
- Mesmo sem leitura, considera-se automaticamente cientificado após 15 dias da disponibilização.
- Programe-se para responder ou recorrer dentro dos prazos legais.
📌 Considerações Finais:
- O DET é voltado para comunicações trabalhistas, enquanto o DTE trata de obrigações tributárias.
- O empregador e contribuinte são responsáveis por acessar regularmente ambos os sistemas para evitar prazos perdidos e penalidades.
- A ciência presumida é um ponto comum: a falta de acesso não impede o início do prazo legal.
Pedro Reis
Gerente de Tecnologia Tron Informática
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