- Hoje, para produtor rural pessoa física, o identificador correto é o CAEPF. O antigo CEI foi substituído pelo CAEPF (e, no caso de obras, pelo CNO). A própria Receita Federal afirma que quem tinha CEI deve migrar para o CAEPF. Serviços e Informações do Brasil+1
- No certificado digital (e-CPF), não é obrigatório “adicionar os dois”. Em regra, basta incluir o CAEPF como atributo do certificado quando você precisa usar sistemas que o exigem (eSocial, Conectividade Social etc.). A Caixa orienta que, quando CAEPF/CEI constam no e-CPF, o sistema trata o certificado como se fosse PJ — ou seja, o número serve para habilitar o acesso/uso dos serviços. Caixa Econômica Federal
- E o CEI? Ele foi descontinuado para pessoa física. Só faz sentido mantê-lo se algum legado específico ainda pedir CEI; tecnicamente, desde 21/06/2024 o ITI passou a admitir a inclusão do CEI no e-CPF do produtor rural, mas isso é uma possibilidade, não uma obrigação geral. Na prática, a base legal vigente migrou para o CAEPF. validcertificadora
Base legal (principais atos)
- IN RFB nº 1.828/2018 – institui e regulamenta o CAEPF e estabelece a migração do CEI para o CAEPF; prazo de inscrição até 30 dias do início da atividade. ::Conselho Federal de Contabilidade::+2Serviços e Informações do Brasil+2
- Receita Federal – página oficial “CEI” – registra que o CEI foi substituído pelo CNO (para obras) e CAEPF (para pessoas físicas em atividade econômica). Serviços e Informações do Brasil
- Manual Conectividade Social ICP (Caixa, 29/02/2024) – uso de CAEPF/CEI no e-CPF para acesso/funcionalidades (tratamento como PJ). Caixa Econômica Federal
Em resumo
Use CAEPF no seu e-CPF. Não é necessário cadastrar CEI e CAEPF juntos — a não ser que algum sistema legado ainda exija o CEI (caso em que é possível incluí-lo, mas não é a regra). validcertificadora+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3



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