📥 Passo a Passo: Como Baixar o Arquivo de Empréstimo Consignado
- Acesse o Portal Emprega Brasil:
- Faça login com sua conta Gov.br:
- Utilize seu CPF e senha para autenticar-se.
- Após o login, selecione a empresa que está representando ou opte por “Empregador Pessoa Física”, conforme o caso.Contmatic Autoatendimento+1Serviços e Informações do Brasil+1
- Navegue até a opção “Crédito do Trabalhador”:
- No menu principal, clique em “Crédito do Trabalhador”.YouTube+7Instagram+7BB+7
- Acesse “Arquivos de Empréstimos”:
- Dentro da seção de Crédito do Trabalhador, selecione “Arquivos de Empréstimos”.Serviços e Informações do Brasil+7Instagram+7ACI | Valor que Representa+7
- Informe o Ano e Mês desejados:
- Escolha o período de competência (Ano e Mês) para o qual deseja consultar os dados.
- Clique em “Consultar”.Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Contmatic Autoatendimento+3
- Visualize e exporte os dados:
- As informações sobre os empréstimos consignados dos trabalhadores serão exibidas na tela.
- Você pode exportar esses dados nos formatos CSV, XLS ou JSON, conforme sua preferência.Portal Contabeis+7Contmatic Autoatendimento+7Serviços e Informações do Brasil+7Serviços e Informações do Brasil+1Contmatic Autoatendimento+1
🧾 Base Legal
A obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratadas por meio do Programa Crédito do Trabalhador está fundamentada nas seguintes normativas:Wikipédia, a enciclopédia livre+4Serviços e Informações do Brasil+4ACI | Valor que Representa+4
- Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.sigep.org.br
- Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025: Altera a Lei nº 10.820/2003 para instituir o Programa Crédito do Trabalhador.BB+8Serviços e Informações do Brasil+8ACI | Valor que Representa+8
- Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025: Regulamenta os procedimentos operacionais do Programa Crédito do Trabalhador.
📌 Informações Adicionais Importantes
- Notificações via DET: Os empregadores são notificados mensalmente, entre os dias 21 e 25, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a existência de contratos de empréstimos consignados. Essas notificações servem como alerta para a necessidade de consultar os dados dos contratos e realizar os descontos corretamente na folha de pagamento da competência seguinte.Instagram+4Serviços e Informações do Brasil+4Serviços e Informações do Brasil+4
- Escrituração no eSocial: Após obter os dados dos empréstimos, o empregador deve lançar as informações nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando uma rubrica cadastrada com natureza 9253. Os códigos de incidência devem ser preenchidos conforme as orientações específicas.Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2ACI | Valor que Representa+2ACI | Valor que Representa+1Serviços e Informações do Brasil+1
- Recolhimento via FGTS Digital: Os valores descontados devem ser recolhidos por meio do FGTS Digital, garantindo o repasse correto às instituições financeiras consignatárias.Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3ACI | Valor que Representa+3
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