Pediu demissão e cumpriu o aviso prévio → logo gora, querem “fazer acordo” no acerto? Como proceder

Agora, quer📌 Contexto atual

  • A funcionária pediu demissão e cumpriu o aviso prévio → logo, a modalidade formal do desligamento foi pedido de demissão.
  • Agora, querem “fazer acordo” no acerto, para ela “pegar o seguro-desemprego” → ou seja, querem formalizar como acordo na rescisão ou como dispensa sem justa causa para gerar direito ao seguro.

🚩 Problema

  • Se ela pediu demissão, não tem direito a seguro-desemprego.
  • Mudar o motivo da rescisão “retroativamente” para tentar gerar seguro é fraude (art. 9º da CLT: atos simulados ou fraudulentos são nulos).
  • O risco é para a empresa: se houver fiscalização ou denúncia, a empresa pode responder por fraude contra a Previdência e ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

✅ O que diz a base legal

  1. Pedido de demissão:
    • CLT art. 487 e seguintes: a pedido do empregado, com ou sem aviso prévio.
    • Não gera direito a seguro-desemprego nem saque integral de FGTS com multa.
  2. Acordo de rescisão (art. 484-A da CLT):
    • Precisa ser um acordo legítimo no momento do desligamento, não após o desligamento já concluído.
    • Acordo permite saque parcial do FGTS, mas não gera direito a seguro-desemprego.
  3. Dispensa sem justa causa:
    • Gera direito ao seguro, mas não pode ser forjada após pedido de demissão já formalizado.
  4. Fraude trabalhista:
    • CLT art. 9º: atos simulados são nulos.
    • Código Penal (art. 171) e Lei 8.137/1990 — fraudes contra a ordem tributária e sistema de benefícios.

🚦 Resumindo: o que você deve fazer

👉 Se o pedido de demissão já foi homologado e formalizado, NÃO mude o tipo de rescisão. Não existe respaldo legal para alterar o motivo de desligamento retroativamente só para gerar seguro.

👉 Se quiserem mesmo fazer acordo, o correto seria:

  1. Antes do desligamento ser formalizado → negociar acordo formal (art. 484-A CLT).
  2. Como agora já houve pedido de demissão, não há base legal para reverter sem risco.

👉 Se insistirem:

  • Oriente que a empresa e o RH podem ser responsabilizados.
  • Documente que a decisão original foi pedido de demissão.
  • Recuse alterar os documentos retroativamente.

📋 Passo a passo do que você deve fazer agora

  1. Verifique se a rescisão já foi homologada e registrada no eSocial / CAGED.
  2. Se já foi lançada como pedido de demissão → mantenha como está.
  3. Comunique aos envolvidos que alterar o motivo posterior seria fraude.
  4. Registre por escrito (um e-mail interno, por exemplo) que a mudança não é permitida.
  5. Finalize o acerto conforme o pedido de demissão original.

🟡 Importante: risco pessoal

👉 Se você for do RH ou DP e aceitar mudar o motivo da rescisão de forma indevida, você pessoalmente também poderá ser responsabilizado (administrativa e até penalmente).em “fazer acordo” no acerto,

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