PIS sobre a Flha x Guia INSS.

Para que o PIS sobre a folha de pagamento seja incluído na guia gerada pela DCTFWeb, é necessário configurar corretamente o eSocial e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. A partir de janeiro de 2024, o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários foi implementado no eSocial e na DCTFWeb, permitindo que o tributo seja apurado e recolhido juntamente com as demais contribuições previdenciárias.

🧾 Base Legal

A obrigatoriedade do recolhimento do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento está prevista nas seguintes normas:

  • Lei Complementar nº 7/1970: Institui o Programa de Integração Social (PIS).
  • Lei nº 9.715/1998: Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep.
  • Medida Provisória nº 2.158-35/2001: Estabelece a base de cálculo e a alíquota da contribuição.
  • Instrução Normativa SRF nº 247/2002: Define as regras para o recolhimento da contribuição.

A alíquota aplicada é de 1% sobre a folha de salários mensal, considerando os rendimentos de qualquer natureza pagos ao trabalhador assalariado, como salários, gratificações, comissões, adicionais, entre outros.

🛠️ Passo a Passo para Incluir o PIS na Guia da DCTFWeb

  1. Configurar o eSocial para Apuração do PIS sobre a Folha:
    • Acesse o sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa.
    • No cadastro da empresa, habilite a opção de tributação do PIS sobre a folha de pagamento.
    • Reenvie o evento S-1000 com a informação de que a empresa está sujeita à tributação do PIS sobre a folha.
    • Recalcule a folha de pagamento da competência a partir de janeiro de 2024.
    • Reenvie os eventos periódicos S-1200, S-1210 e S-1299 para o eSocial.
  2. Verificar a Apuração na DCTFWeb:
    • Acesse a DCTFWeb e verifique se o código de receita 8301 (PIS sobre a folha) está sendo apurado corretamente.
    • Caso o fechamento da folha tenha sido realizado antes da atualização do sistema em 24/01/2024, reabra o período (evento S-1298) e realize um novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
  3. Emitir a Guia de Recolhimento:
    • Após o fechamento correto da folha e a apuração na DCTFWeb, emita a guia de recolhimento (DARF) que incluirá o PIS sobre a folha juntamente com as demais contribuições previdenciárias.
    • O vencimento do PIS sobre a folha é no dia 25 do mês subsequente ao da competência.

⚠️ Observações Importantes

  • Base de Cálculo: Inclui salários, gratificações, comissões, adicionais, ajudas de custo, avisos prévios trabalhados, adicionais de férias, quinquênios, adicionais noturnos, horas extras, 13º salários, repousos semanais remunerados e diárias superiores a 50% do salário.
  • Exclusões da Base de Cálculo: Salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
  • Código de Receita: Utilize o código 8301 para o recolhimento do PIS sobre a folha.
  • Unificação de Guias: O PIS sobre a folha pode ser recolhido juntamente com as demais contribuições na mesma guia emitida pela DCTFWeb.

Seguindo esses passos e observações, o PIS sobre a folha de pagamento será corretamente incluído na guia gerada pela DCTFWeb, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais estabelecidas pela legislação vigente.

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