Existe piso nacional para Técnico de Contabilidade?
- Ainda não. Há um Projeto de Lei federal (PL 1645/2022) em tramitação que cria piso nacional para profissionais de contabilidade no serviço público. O texto original falava em R$ 7.272 (para contadores – nível superior). Depois, o substitutivo na Comissão de Administração e Serviço Público reduziu o piso do contador para R$ 4.631 e fixou o do técnico em 60% desse valor (40h/semana) — ou seja, R$ 2.778,60. O PL não virou lei até agora. Portal da Câmara dos Deputados+1
- Estados podem ter pisos regionais (LC 103/2000), mas eles não se aplicam aos servidores públicos municipais (valem, em regra, para empregados do setor privado sem piso em lei/acordo). PlanaltoGuia TrabalhistaGoverno do Paraná
Observação profissional: a Lei 12.249/2010 assegurou o exercício do técnico em contabilidade somente a quem já tinha (ou obteve) registro no CRC até 1º/06/2015; depois disso, só bacharéis podem registrar-se como contadores. Se o cargo municipal exige registro profissional, isso precisa estar alinhado a essa regra. ::Conselho Federal de Contabilidade::
Base legal essencial para um PL municipal
- Iniciativa: Projetos que tratem de remuneração/estrutura de carreiras de servidores devem ser de iniciativa do Prefeito (regra do art. 61, §1º, II, “a”, CF/88, aplicada aos Municípios por jurisprudência do STF). Evite vício formal. TJDFT
- Vedações constitucionais:
- Proibida equiparação/vinculação remuneratória entre cargos (art. 37, XIII). JusBrasil
- Judiciário não pode aumentar vencimentos por isonomia (Súmula Vinculante 37). Supremo Tribunal Federal
- Não indexar ao salário-mínimo (SV 4) — você pode fixar um valor, mas não atrelar reajustes ao mínimo. Wikipédia
- Responsabilidade Fiscal (LRF):
- Art. 16 e 17: anexar estimativa de impacto orçamentário-financeiro (ano de vigência e dois seguintes) e declaração de adequação à LOA/LDO/PPA. Defensoria RS
- Art. 20 (com art. 169 da CF): respeitar os limites de despesa com pessoal — no Município, 60% da RCL no total; Executivo até 54%. CNMTribunal de Contas do Estado do Paraná
Passo a passo para montar o PL municipal do piso do Técnico de Contabilidade
- Diagnóstico da carreira
- Confirme denominação, atribuições, escolaridade, jornada e se o cargo exige registro no CRC (atenção à Lei 12.249/2010). ::Conselho Federal de Contabilidade::
- Benchmark e referência técnica
- Levante salários pagos a técnicos de contabilidade em municípios vizinhos e no seu (tabelas, gratificações e jornada).
- Se quiser referir o PL federal em tramitação (sem reproduzir valores automaticamente), cite-o apenas como contexto. Portal da Câmara dos Deputados
- Definição do piso local (valor-base para 40h)
- Escolha um valor fixo em reais (sem indexar ao salário-mínimo) e preveja proporcionalidade para cargas horárias diferentes. Wikipédia
- Cálculo do impacto (LRF)
- (a) Diferença por servidor = novo piso (ou reenquadramento) – vencimento-base atual.
- (b) Some reflexos: adicionais por tempo de serviço, gratificações atreladas ao vencimento, encargos patronais (RPPS/INSS), 13º e 1/3 de férias.
- (c) Projete 12 meses + 2 anos seguintes e anexe declaração de adequação à PPA/LDO/LOA. Defensoria RS
- Checagem de limites
- Atualize a Despesa Total com Pessoal (DTP) e verifique os limites de 54% (Executivo) e 60% (global) da RCL. Se estiver no limite prudencial, avalie vacatio maior ou escalonamento. Tribunal de Contas do Estado do ParanáCNM
- Minuta do PL (estrutura sugerida)
- Art. 1º – Fixa o piso salarial do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade do Quadro do Executivo Municipal, para jornada de 40h/semana, no valor de R$ ______.
- §1º – Para jornadas diversas, aplica-se proporcionalidade.
- §2º – Vedada indexação ao salário-mínimo e equiparação a outras carreiras. WikipédiaJusBrasil
- Art. 2º – O piso incide sobre o vencimento-base do cargo e não incorpora vantagens de natureza eventual.
- Art. 3º – O piso não substitui a revisão geral anual prevista no art. 37, X, CF/88 (quando houver lei específica).
- Art. 4º – Condição fiscal: a execução observará os arts. 16 e 17 da LRF e os limites do art. 20 da LRF e art. 169 da CF, com possibilidade de implementação escalonada definida em decreto quando necessário. Defensoria RSTribunal de Contas do Estado do ParanáNormas Jurídicas
- Art. 5º – Vigência: 90 a 180 dias após a publicação (vacatio para planejamento orçamentário).
- Anexos obrigatórios: Impacto Orçamentário-Financeiro (planilhas), Declaração de adequação (LDO/LOA/PPA) e Justificativa.
- Trâmite e forma
- Assegure iniciativa do Prefeito, com parecer jurídico, parecer contábil e consulta à Controladoria (evita vício de iniciativa). TJDFT
- Negociação e transparência
- Dialoguem com Secretaria de Administração/Planejamento, Fazenda, Procuradoria e sindicato; façam audiência pública para legitimar o processo.
Recomendações práticas
- Escolha um valor defensável: use dados de mercado e da folha local; se desejarem “aproximar” a proposta federal, registrem que é referência (não vinculação automática). Portal da Câmara dos Deputados
- Evite gatilhos automáticos (ex.: reajustar “sempre que subir o salário-mínimo”) — inconstitucional. Prefira reposição por lei específica (revisão geral anual) ou índices definidos no seu PPAG/LDO. Wikipédia
- Pense em carreira, não só em piso: vale prever progressão e adicional de qualificação (ex.: cursos/CRC válido, quando cabível), com critérios objetivos.
- Cuidado com exigência de registro: se o cargo exigir CRC e o Município abrir concursos para o técnico no futuro, lembre que novos registros técnicos não são mais emitidos desde 2015 — isso impacta o recrutamento. Adeque atribuições/escolaridade ao cenário atual. ::Conselho Federal de Contabilidade::
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