Por que o sistema da Tron, não tem como fazer um afastamento por doença de um pro labore??? Base legal

Em resumo: pró-labore não cria vínculo empregatício. Sócio que recebe pró-labore é, para fins previdenciários, contribuinte individual, não empregado pela CLT. Por isso, “afastamento por doença” (no sentido trabalhista/CLT e do evento eSocial S-2230) não se aplica a pró-labore — e sistemas de folha, como o da Tron, normalmente bloqueiam essa rotina para sócios.

Base legal (com o “porquê”)

  • CLT só vale para empregados. A CLT define empregado (art. 3º) e trata a licença por auxílio-doença como suspensão do contrato de trabalho (art. 476) — figuras que não existem para sócios sem vínculo CLT. Planalto+1
  • No eSocial, o S-2230 é evento de afastamento trabalhista. Ele é voltado a trabalhadores com vínculo (empregados/estat. etc.). Para contribuinte individual/sócio não há obrigação de enviar “afastamento por doença” como S-2230. (Vide Manual do eSocial e materiais técnicos; inclusive a própria Tron descreve o S-2230 para afastamentos de empregados.) Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
  • O sócio tem direito ao benefício previdenciário — mas direto no INSS. Como segurado contribuinte individual, se cumprir carência e qualidade de segurado, o sócio pode requerer Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) diretamente ao INSS, regido pela Lei 8.213/1991 (arts. 59 e 60) e pelo Decreto 3.048/1999 — sem “afastamento” na folha. Diferente do empregado, não há aqueles 15 dias iniciais pagos pela empresa. Planalto+1
  • Pró-labore ≠ salário. É a remuneração do sócio-trabalhador (natureza distinta do salário do empregado), com regras tributárias próprias (IN RFB 971/2009). Por ser figura societária/previdenciária, não segue os mecanismos de afastamento da CLT. Contabilizei+1

Na prática, como proceder

  • Folha/Tron: não lançar S-2230 para o sócio. Se a sociedade decidir interromper ou reduzir a retirada, isso é ato societário (ex.: ata/decisão dos sócios) e se reflete apenas no valor do pró-labore do período — não é “afastamento”. (A própria Tron documenta o S-2230 apenas para vínculos que exigem o evento.) atendimento.tron.com.br
  • Benefício: orientar o sócio a requerer o benefício no Meu INSS, apresentando contribuições como contribuinte individual (Lei 8.213, art. 59). Planalto

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