Porque o S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) é o evento periódico do eSocial que registra cada pagamento feito no mês aos trabalhadores (com ou sem vínculo) e, a partir do leiaute S-1.2, passou a incluir as “Informações Complementares de IR” (infoIR) quando houver IRRF. Se houve pagamento no período, deve existir S-1210 correspondente — é regra de validação do próprio leiaute. Serviços e Informações do Brasil+1
Base legal / normativa que fundamenta:
- Decreto nº 8.373/2014: institui o eSocial (obriga o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais via sistema). Palácio do Planalto
- Leiaute/MOS do eSocial (versão S-1.2): define o evento S-1210 e demonstra os campos de Informações Complementares de IR a serem informados quando aplicável. Serviços e Informações do Brasil
- Validação do fechamento (S-1299): se você declarou que houve pagamentos no mês, tem que existir S-1210 naquele período. Serviços e Informações do Brasil
- Substituição da DIRF por EFD-Reinf + eSocial: a Receita Federal confirmou o fim da DIRF para fatos a partir de 01/01/2025, reforçando que as informações de IR passam a ser prestadas pelos eventos do eSocial/EFD-Reinf (série R-4000). Base: IN RFB nº 2.043/2021, alterada pela IN RFB nº 2.096/2022 e pela IN RFB nº 2.181/2024, e notícia oficial da Receita. Serviços e Informações do Brasil+3Legisweb+3Legisweb+3
Observação histórica útil
Em versões anteriores, a própria FAQ oficial registrava que, embora a data de pagamento já fosse enviada no S-1210, as demais informações de IR ainda não eram usadas para a apuração até a substituição completa da DIRF. Isso mudou com a transição para EFD-Reinf/eSocial. Serviços e Informações do Brasil
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