Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

O que a Portaria mudou (em linguagem direta)

  • Regra única de cálculo da multa do eSocial: quem não prestar informações no prazo/forma ou enviar incorreto/omisso fica sujeito a multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador com informação faltante/errada. Há teto de R$ 44.396,84 por infração. Em reincidência, oposição à fiscalização ou desacato, a multa dobra.
  • Regra transitória (retroativa): para fatos geradores de 1º/01/2020 até o dia anterior à vigência (ou seja, até 03/07/2025), aplica-se desconto de 40% sobre o valor final da multa (sem prejuízo do art. 636, §6º, da CLT, quando couber).
  • Entrada em vigor: na data da publicação no DOU (04/07/2025).
  • A Portaria alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e atualizou tabelas de multas nos anexos.

Exemplos rápidos de cálculo

  • 10 trabalhadores com dados incorretos/omissos:
    R$ 443,97 + (10 × R$ 104,31) = R$ 1.487,07 (antes de qualquer desconto legal).
  • O teto é atingido a partir de 422 trabalhadores (ou mais) na mesma infração; acima disso, aplica-se o máximo de R$ 44.396,84.

Quem está na mira

Todo empregador obrigado ao eSocial (inclui rotinas de folha e SST) que atrasar, omitir ou errar eventos. A tabela da Portaria também amarra a RAIS via eSocial aos mesmos valores/condições (com a regra de desconto de 40% para 2020–véspera da vigência).

Prazos críticos de SST (porque é aqui que mais estoura multa)

  • S-2210 (CAT): até o 1º dia útil seguinte ao acidente (e imediato em caso de óbito).
  • S-2220 (ASO): até dia 15 do mês subsequente ao exame (inclusive o admissional até o dia 15 do mês seguinte à admissão).
  • S-2240 (Condições Ambientais/PPP): até dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade/admissão; alterações também até o dia 15 do mês seguinte.

Recomendações práticas (para Contadores e Empresários)

1) Auditoria imediata do eSocial (2020 → hoje)

  • Mapeie pendências e inconsistências desde 01/01/2020 (especialmente SST, admissões e desligamentos).
  • Para autos relativos a fatos até 03/07/2025, avalie estratégia de pagamento considerando o desconto de 40% previsto na Portaria (e, quando aplicável, o benefício do art. 636, §6º, da CLT).

2) Três trilhas de prevenção

  • SST: alinhe com a clínica/SESST os cutoffs de S-2210/S-2220/S-2240 e formalize SLA de envio (CAT no dia útil seguinte; ASO e 2240 até dia 15). Padronize laudos/ASO para evitar divergências de campos.
  • Folha & Cadastral: confira CPF/PIS, CNPJ/CAEPF, natureza de rubricas e vínculos (S-1200, S-2299 etc.).
  • Governança de prazos: crie agenda mensal com travas: “D+1 para CAT”, “D+15 para ASO/2240”, “fechamento de periódicos”.

3) Provas e rastreabilidade

  • Guarde recibos de entrega do eSocial (XML + protocolo), relatórios de erros do seu sistema e logs de reenvio/correção. Isso facilita defesa administrativa e demonstra boa-fé.

4) Integrações e validação

  • Faça checagem automática de campos obrigatórios antes de transmitir (scripts/validações do próprio sistema).
  • Configure alertas por evento crítico e relatórios de “pendências não enviadas”.

5) Treinamento e papéis claros

  • Defina responsáveis por evento (RH/DP para periódicos; SST para não periódicos) e substitutos para férias/ausências.
  • Recicle a equipe sempre que houver mudança de leiaute/manuais do eSocial.

6) Em caso de autuação

  • Verifique o cálculo (mínimo + por trabalhador + teto) e se houve aplicação indevida de dobro.
  • Para fatos até 03/07/2025, confira se o desconto de 40% foi aplicado. Avalie também eventual redução do art. 636, §6º, da CLT quando couber.

Resumo executivo para decidir agora

  1. Levante pendências 2020–2025 (SST e folha), priorize o que pode virar multa.
  2. Implemente gatilhos de prazo (CAT D+1; ASO/2240 até dia 15). Senior+2
  3. Padronize dados e guarde recibos.
  4. Treine o time e formalize SLA com prestadores (clínica/medicina ocupacional).
  5. Revise autos para conferir teto e descontos previstos na Portaria.

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