Posso contratra um CLT pra trabalhar 6 horas por dia?

Pode contratar CLT para 6h/dia?

Sim. Você pode contratar em regime de tempo parcial (30h/semana), que é CLT “padrão” com jornada reduzida. A CLT define tempo parcial como até 30h/semana (sem horas extras) ou até 26h/semana (com até 6h suplementares). Para 6h/dia de segunda a sexta (30h/semana), enquadra como 30h sem extras. LEGJUR.COM – Vade Mécum Digital+1

Intervalo (almoço/pausa)

  • Para jornada de até 6h, é obrigatório 15 minutos de intervalo quando ultrapassar 4h.
  • Intervalos de 1h a 2h só são obrigatórios se a jornada exceder 6h; com 6h exatas, 15 min bastam (pode conceder 1h por liberalidade/negociação).
  • Se suprimir parte do intervalo devido, paga-se só o período suprimido com +50%.
    Planalto+2JusBrasil+2

Seu esboço “9h–12h / 13h–16h” dá 6h trabalhadas com 1h de intervalo — é válido, só não obrigatório ser 1h. Planalto

Salário proporcional (base legal)

No tempo parcial, o salário é proporcional à jornada, comparado ao de quem faz tempo integral na mesma função. Ex.: 30h/44h ≈ 0,6818 do salário integral (respeitando piso da categoria e mínimo/hora). LEGJUR.COM – Vade Mécum Digital

Como calcular na prática

  1. Ache a referência de 44h (piso/ salário integral da função).
  2. Aplique o fator 30 ÷ 44.
  3. Confirme que o valor/hora ≥ mínimo/hora (min. mensal ÷ 220). Sólides+1

Exemplo: piso integral R$ 2.200 (44h). Para 30h: 2.200 × 30/44 = R$ 1.500 (aprox.). (Apenas exemplo numérico.)

Regras e cuidados

  • Sem horas extras no modelo 30h/semana. Controle ponto para não estourar 30h. (Se quiser extras, contrate 26h/semana com até 6h suplementares.) LEGJUR.COM – Vade Mécum Digital
  • Respeite 11h entre jornadas (ex.: sair 16h → voltar só após 03h do dia seguinte; aqui não é um problema). Planalto
  • DSR (descanso semanal remunerado) e férias + 1/3 se aplicam normalmente; no tempo parcial, férias seguem as mesmas regras da CLT pós-reforma. LEGJUR.COM – Vade Mécum Digital
  • Observe CCT/ACT da categoria (pode haver piso proporcional ou regras específicas).
  • Benefícios (VR/VT/SAÚDE etc.) seguem sua política/CCT; VT é por necessidade de deslocamento, não “proporcional” por si só.

Checklist para formalizar

  • Contrato com cláusula: “Regime de tempo parcial – 30h/semana (segunda a sexta, 9h–12h e 13h–16h), intervalo intrajornada de 1h, sem horas extras.” (ou 15 min de intervalo se preferir). Planalto
  • Salário mensal calculado de forma proporcional e nunca inferior ao mínimo por hora e/ou piso da categoria. Portal Salario
  • Prever controle de jornada e política de compensação (se algum dia migrar para 26h com extras/compensação semanal). LEGJUR.COM – Vade Mécum Digital

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