Pode lançar “alimentação” e “combustível” no holerite e pagar junto com o salário sem incidência?
- Alimentação (VA/VR): não quando for em dinheiro. Para não gerar encargos (INSS/FGTS/IRRF base, etc.), precisa ser ticket/cartão/vale (uso exclusivo para refeição/alimentos). A CLT veda a conversão em pecúnia e a Lei 14.442/2022 reforçou o uso exclusivo do benefício para alimentação. Senado Federal+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3 Conclusão: pode constar no holerite como “Auxílio-Alimentação (cartão) – natureza indenizatória”, mas o pagamento não deve ir no mesmo crédito em dinheiro do salário (faça via cartão/vale).
- Combustível: não há “vale-combustível” na lei como há para VA/VR e VT.
• Se for reembolso de despesas (comprovadas por NF/relatório, para deslocamentos a serviço ou casa-trabalho quando cabível): tende a ser indenizatório, sem incidência. Jurisprudência TST+1
• Se for valor fixo e habitual (“auxílio combustível” sem vínculo a gasto/rota): a Justiça costuma reconhecer natureza salarial, com reflexos. JusBrasil
• Substituir vale-transporte por combustível em dinheiro é juridicamente sensível; VT tem natureza indenizatória por lei, inclusive quando pago em dinheiro em situações aceitas, mas a substituição direta por “combustível” não está expressa na lei — risco de autuação. TST+2TST+2
Base legal essencial (para citar no seu PPRA/rotinas)
- CLT, art. 457, §2º: auxílio-alimentação não integra remuneração salvo se pago em dinheiro (vedada a conversão em pecúnia). Serviços e Informações do Brasil+1
- Lei 14.442/2022 (conversão da MP 1.108/2022): consolida regras do auxílio-alimentação (uso exclusivo para alimentação; veda práticas como deságios). Planalto+1
- Parecer AGU (2022): VA/VR em tickets/cartões/vales não integra base da contribuição previdenciária. Serviços e Informações do Brasil
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte) + decisões TST: VT não tem natureza salarial; precedentes admitem pagamento em dinheiro sem alterar a natureza. JusBrasil+2TST+2
- Jurisprudência TST sobre combustível: reembolso comprovado é indenizatório; parcela fixa habitual tende a ser salarial. Jurisprudência TST+1
Recomendações práticas (passo a passo)
- Alimentação
- Contrate cartão/vale (VR/VA) e registre no holerite como verba indenizatória.
- Não pague em dinheiro/PIX; se pagar, vira salário com todos os reflexos. Serviços e Informações do Brasil
- Se fizer sentido tributariamente, avalie adesão ao PAT (benefício fiscal para a empresa; ajuda a demonstrar finalidade alimentar).
- Combustível / Deslocamentos
- Prefira reembolso: política interna + comprovação (NF, relatório de km, rotas) + aprovação. Lançar no holerite como “Reembolso de Despesas – combustível (indenizatório)”. Jurisprudência TST
- Evite valor fixo mensal sem vínculo a gastos/rotas. Se for manter, saiba que há risco de natureza salarial. JusBrasil
- Para deslocamento casa↔trabalho, priorize vale-transporte (cartão ou, em hipóteses admitidas, dinheiro), com desconto de até 6% do salário básico, preservando a natureza indenizatória. TST
- Holerite e contábil
- Segregar rubricas: salário em dinheiro numa linha; VA/VR (cartão) noutra; reembolsos noutra (sempre marcadas “não base INSS/FGTS/IRRF”).
- Comprovação: guarde contratos dos benefícios, extratos do cartão de benefícios e dossiês de reembolso por 5 anos.
- Acompanhe a CCT/ACT da categoria (algumas tratam de VA/VR e mobilidade).
- Compliance
- Treine o financeiro/RH: nada de converter VA/VR em dinheiro e nada de “auxílio combustível” fixo sem controle. Serviços e Informações do Brasil+1
Em uma frase
- VA/VR: pode lançar no holerite, pague via cartão/vale (sem incidência).
- Combustível: reembolse com comprovantes (sem incidência); valor fixo habitual tende a virar salário (com incidência). Serviços e Informações do Brasil+2Jurisprudência TST+2
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGA e um especialista.



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