Quando é necessário preencher as informações complementares no S-1210 – Contribuinte Individual

✅ Quando é necessário preencher as informações complementares no S-1210:

Quando há retenção de IRRF sobre o pró-labore de contribuinte individual (sócio), você precisa lançar os dados no campo infoIR do evento S-1210, informando:

  • O CPF do beneficiário;
  • O valor pago;
  • A base de cálculo do IR;
  • O valor do IR retido;
  • Código de receita (normalmente 0561);
  • Código do beneficiário (tipicamente “1 – titular”);
  • Caso tenha mais de uma fonte pagadora, detalhar conforme exigido.

Isso garante que o valor do IR seja corretamente transmitido para fins de consolidação dos tributos federais e, quando aplicável, para a geração da DIRF (ou substituição dela).


📚 Base Legal e Orientações:

  1. Manual do eSocial – Versão S-1.2 (2024)
    Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho A seção “infoIR” é destinada à prestação de informações relativas ao IRRF, inclusive de contribuintes individuais que recebem pró-labore.
  2. Perguntas Frequentes – eSocial e Receita Federal
    • A Receita orienta que a retenção do IR sobre pró-labore deve ser informada no evento S-1210, ainda que o beneficiário seja um sócio (contribuinte individual).
    • Obrigatório informar para evitar inconsistências ou omissão na base da DIRF.
  3. IN RFB nº 2.163/2023 – Trata da substituição da DIRF pela EFD-Reinf, mas mantém a obrigatoriedade de informar corretamente os dados do IRRF nos eventos digitais.

⚠️ Observações Importantes:

  • Se você não informar o IR no S-1210, o valor não será considerado para apuração da DCTFWeb, nem constará corretamente para substituição da DIRF.
  • A empresa (ou o escritório contábil) ainda deve verificar se está dispensada da DIRF em 2025 ou se há exigência por conta de outros rendimentos que ainda não migram para EFD-Reinf.

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✅ Códigos de Receita possíveis

  1. 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado (com vínculo empregatício)
    ➤ Usado para empregados, administradores ou diretores com vínculo empregatício (CLT).
  2. 0588 – Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício
    Este é o código correto para sócios, dirigentes e contribuintes individuais que recebem pró-labore sem vínculo empregatício (ex: sócio de empresa LTDA).
    • Subcódigo 0588-06: utilizado no DARF para IRRF incidente sobre pró-labore de sócios ou administradores sem vínculo.

⚖️ Base Legal e Referências

  • IN RFB nº 1.500/2014, art. 1º e art. 3º, §2º: Determina que o IRRF deve ser retido sobre rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício.
  • Manual da DIRF / Guia do DARF / Perguntas e Respostas IRPF da RFB: Especificam que pró-labore sem vínculo empregatício se enquadra no código 0588, e não 0561.
  • Portal da Receita Federal / Programa Sicalc: Ao simular a emissão de DARF com rendimento de pró-labore sem vínculo, é indicado 0588, geralmente com o complemento 06.

🟪 Resumo prático:

SituaçãoCódigo ReceitaVínculo
Empregado CLT0561Com vínculo
Sócio com pró-labore0588Sem vínculo
Prestador PJ ou autônomo avulso1708, 0473 etcOutros casos

📌 Conclusão

No seu caso — contribuinte individual recebendo pró-labore (sem vínculo empregatício) — o código correto é 0588 (comumente detalhado como 0588-06). O 0561 está incorreto para essa natureza de pagamento.

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