Quando produtor rural Pessoa física, vende gado para outra pessoa física. Qual é o imposto à pagar?

O que pagar (e quem paga)

1) Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL + RAT) e SENAR — sobre a receita bruta da venda

  • Alíquota total (PF): 1,5%, sendo 1,2% (Funrural/INSS) + 0,1% (RAT) + 0,2% (SENAR). Legislação do Senado+2APET+2
  • Responsável quando o comprador é PF: o vendedor (produtor PF) recolhe. Também deve informar a venda no eSocial – evento S-1260. CNA +1
  • Prazo: até dia 20 do mês seguinte à venda (antecipa se cair em dia sem expediente bancário). Portal Senar Maranhão+1
  • Códigos de GPS (guias separadas, quando aplicável): a lista oficial de códigos de receita inclui 2704/2712 (comercialização – CEI/CAEPF; 2712 é uso exclusivo para SENAR). Confira na tabela da Receita. Serviços e Informações do Brasil+1

2) Imposto de Renda (IRPF) — sobre o resultado da atividade rural

  • A venda de gado é receita da atividade rural. O IR é apurado anualmente no Demonstrativo da Atividade Rural da DIRPF, sobre o resultado (receitas − despesas) escriturado no Livro-Caixa da Atividade Rural/LCDPR (quando obrigatório). Não há retenção na fonte entre PFs. Serviços e Informações do Brasil
  • Livro-Caixa / LCDPR: Livro-Caixa é obrigatório se a receita bruta anual da atividade for > R$ 56 mil; o LCDPR (digital) é obrigatório quando a receita bruta anual > R$ 4,8 milhões. Serviços e Informações do Brasil+1

3) ICMS (estadual) — pode haver

  • A circulação de gado em pé costuma estar sujeita a ICMS, com regras estaduais (alíquotas, isenções, momento do recolhimento, documentos). Por exemplo, São Paulo exige o recolhimento na saída em operações interestaduais realizadas por produtor rural. Verifique a SEFAZ do seu estado para a sua operação específica. Legislação Fazendária

Base legal essencial

  • Lei 8.212/1991, art. 25 (com redação da Lei 13.606/2018) — define a contribuição do empregador rural PF sobre a comercialização (1,2%) e o RAT (0,1%). Legislação do Senado
  • Lei 9.528/1997, art. 6ºSENAR (0,2%) sobre a receita bruta da comercialização. Validade reconhecida pelos tribunais superiores. Presidência da República+1
  • Receita Federal — orientação oficial sobre apuração/declaração da Atividade Rural (DIRPF) e Livro-Caixa/LCDPR. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Códigos de Receita (GPS) – página oficial RFB. Serviços e Informações do Brasil
  • eSocial — quando a venda é para PF, o produtor informa S-1260; adquirente PF (quando aplicável) informa S-1250/GPS específica. CNA

Passo a passo recomendado (prático)

  1. Escrituração
    • Registre a venda (NF de Produtor/nota avulsa conforme seu estado) e escriture no Livro-Caixa; se faturamento anual > R$ 4,8 mi, entregue o LCDPR no e-CAC no prazo do IR. Serviços e Informações do Brasil+1
  2. eSocial
    • Lance a comercialização no evento S-1260 (PF → PF). CNA
  3. Recolhimentos até dia 20 do mês seguinte
    • FUNRURAL + RAT (1,3%) e SENAR (0,2%) — via GPS conforme sua situação cadastral (CAEPF/antigo CEI) e orientação da RFB. Portal Senar Maranhão+1
  4. IRPF anual
  5. ICMS (se aplicável)
    • Consulte a SEFAZ do seu estado antes da remessa (especialmente em vendas interestaduais) para guia, alíquota e GTA. (Ex.: SP exige o recolhimento na saída interestadual.) Legislação Fazendária

Observações úteis

  • Se você tem empregados, pode optar (normalmente até 31 de janeiro de cada ano-calendário) por recolher a previdência pela folha (20% + RAT), mas o SENAR (0,2%) continua sobre a comercialização. Avalie com seu contador qual regime é mais vantajoso. Aegro
  • Prazos: as obrigações previdenciárias do produtor rural PF e terceiros (incluindo SENAR) vencem no dia 20 do mês seguinte; antecipe se não houver expediente bancário.

Recomendamoss sempre consultar a base legal ou um especialista

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