Quando uma empresa deixa o regime do Simples Nacional, ela passa a ser obrigada a cumprir com obrigações acessórias diferentes

🔁 Cenário: Saída do Simples Nacional

Quando a empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional, ela passa a recolher a contribuição previdenciária (INSS Patronal, RAT, Terceiros etc.) por fora do DAS, sendo necessário declarar essas informações no eSocial e depois transmitir pela DCTFWeb.


✅ Passo a Passo: Alteração de Regime no eSocial e DCTFWeb

📌 1. Atualizar a Classificação Tributária no eSocial

A primeira coisa a se fazer é alterar a classificação tributária da empresa no eSocial.

📍Onde alterar:

Evento S-1000 (Informações do Empregador)

📌 Como fazer:

  • Acesse o sistema de envio do eSocial (por exemplo, via sistema de folha ou WebService);
  • Envie um novo evento S-1000 com a nova Classificação Tributária de acordo com o novo regime;
    • Exemplo:
      • Se antes era “01 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional sem obrigatoriedade de CPP”
      • Agora pode ser “99 – Pessoa Jurídica em Geral”

📅 Data de início:

  • A data de início da validade do evento S-1000 deve ser o primeiro dia do mês de exclusão do Simples Nacional.

📌 2. Enviar os demais eventos ao eSocial com nova tributação

Depois da alteração do S-1000, os eventos de remuneração e fechamento (S-1200, S-1210, S-1299 etc.) serão gerados com base no novo regime tributário, ou seja, vão calcular:

  • INSS Patronal (20%)
  • RAT
  • Terceiros (Sistema S, SENAI, etc.)

📌 3. Conferir e transmitir a DCTFWeb

Após o fechamento no eSocial (S-1299), o sistema gera automaticamente a declaração na DCTFWeb.

Como proceder:

  • Acesse o portal eCAC da Receita Federal;
  • Vá em DCTFWeb > Declarações > Consulta;
  • Confira os valores de INSS (INSS dos empregados, patronal, terceiros etc.);
  • Se estiver tudo certo, transmita a DCTFWeb.

⚖️ Base Legal

  • IN RFB nº 2.005/2021 – Dispõe sobre a DCTFWeb
  • Lei Complementar nº 123/2006 – Trata do Simples Nacional
  • Manual do eSocial – Versão atualizada, descreve os campos e regras do evento S-1000
  • Art. 15 da Lei nº 8.212/1991 – Determina as alíquotas de contribuição previdenciária
  • Portaria MTP nº 671/2021 – Consolidação das normas do eSocial

💡 Dica Final

Você também pode consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional, para confirmar a data oficial de exclusão do regime. Isso ajuda a garantir que a alteração será feita com a data correta no eSocial.

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