1. Contexto e aviso oficial
Em 6 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou uma nota informando que os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mesmo que passíveis de divisão em quotas — e mesmo quando essa opção não é exercida — não poderão mais receber vinculação de créditos via DCOMP na DCTFWeb, exceto em casos de suspensões judiciais, desde que a vinculação seja feita antes da divisão em quotas
Essa medida surgiu devido ao risco de erros no processamento das declarações, que vinham gerando retenção de retificadoras e inconsistências na regularidade fiscal dos contribuintes
2. Prazo e obrigações dos contribuintes
A Receita solicitou que contribuintes que tenham transmitido DCTFWeb antes de 9 de julho de 2025 e que efetuaram vinculação via DCOMP a débitos passíveis de divisão em quotas, retifiquem essas declarações, conforme comunicado recebido na Caixa Postal Eletrônica
Mesmo sem a vinculação via DCTFWeb, não haverá prejuízo ao contribuinte, pois os sistemas internos da Receita conseguem identificar automaticamente e aplicar os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, independentemente de terem sido informados na declaração
3. Base legal e normativa
- A proibição segue os entendimentos e orientações veiculados pela Receita em seu comunicado oficial
- A sistemática da DCTFWeb e do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), bem como as regras relativas à apuração trimestral e emissão de DARF em quotas, estão tratadas em manuais e orientações da própria Receita e em normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e 2.237/2024
- Os manuais da DCTFWeb destacam ainda que os tributos apurados trimestralmente (como IRPJ e CSLL) devem ser informados no último mês do trimestre, e as quotas — quando aplicáveis — são geradas a partir dessa declaração
4. Recomendações práticas
- Revise e retifique, se necessário, DCTFWeb transmitidas antes de 9 de julho de 2025 que contenham vinculação via DCOMP a débitos passíveis de quotas.
- Fique atento à Caixa Postal Eletrônica para eventual notificação da Receita solicitando retificação ou reenvio.
- Mesmo na impossibilidade de vincular créditos via DCTFWeb, confie na compensação automática pelos sistemas da Receita, sem prejuízo fiscal.
- Mantenha a operação no MIT em conformidade: apuração no último mês do trimestre, emissão correta de DARFs e, se for o caso, estruturação das quotas conforme manual da DCTFWeb.
- Observe a separação entre débitos parcelados (quotas): estes devem ter DARFs próprios, e não serem misturados a outros códigos ou recolhimentos — importante para evitar erros na regularidade
Conclusão
A decisão da Receita — publicada em 6 de agosto de 2025 — reforça a necessidade de atenção aos débitos trimestrais de IRPJ e CSLL na DCTFWeb, especialmente no que tange à vinculação de créditos via DCOMP, agora restrita a suspensões judiciais realizadas antes da divisão em quotas. A recomendação central é retificar prontamente as declarações afetadas, garantindo que a regularidade fiscal seja restabelecida sem perdas, contando com a compensação automática efetuada pelos sistemas da Receita Federal.
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