Um receituário médico, em regra, não substitui um atestado médico para fins legais ou trabalhistas, especialmente quando se trata de justificar faltas ao trabalho, obter afastamento ou garantir direitos previdenciários. No entanto, existem situações específicas em que o receituário pode ser aceito, mas isso depende de interpretação e do contexto.
✅ Diferença entre atestado e receituário
Documento | Finalidade | Requisitos legais |
---|---|---|
Atestado médico | Justificar ausência no trabalho, comprovar incapacidade | Deve conter: tempo de afastamento, data, assinatura, CRM do médico (CLT, Art. 6º) |
Receituário médico | Indicar tratamento ou prescrição medicamentosa | Não tem obrigação de indicar afastamento ou incapacidade |
⚖️ Base legal
- CLT (Art. 6º e 473) – Regula a justificativa de faltas mediante apresentação de atestado médico válido.
- Portaria MS nº 3.291/1984 – Define elementos obrigatórios em atestados médicos (tempo de afastamento, assinatura, CRM).
- Código de Ética Médica (CFM Res. 2.217/2018) – O médico pode declarar necessidade de afastamento com base em sua avaliação clínica.
❓Pode o receituário ser aceito como atestado?
Em geral, não. Mas há exceções informais em que pode haver interpretação favorável, por exemplo:
- Quando o receituário indica tratamento obrigatório que pressupõe afastamento, como uso de medicações sedativas, antibióticos fortes ou repouso.
- Em acordos internos de empresas mais flexíveis, especialmente em pequenas empresas.
Porém, legalmente, isso não obriga o empregador a aceitar o receituário como atestado.
📌 Recomendações práticas
- Solicite sempre um atestado formal caso precise justificar ausência no trabalho ou garantir direitos legais.
- Se só tiver o receituário, tente:
- Apresentá-lo junto com uma declaração médica escrita indicando a necessidade de afastamento.
- Conversar com o RH e/ou médico do trabalho da empresa.
- Se o médico se recusar a emitir atestado (e houver necessidade), pode ser denunciado ao CRM por omissão de conduta ética.
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