Reembolso via PERDCOMP – INSS

📌 1. Situação

Você informou que:

  • A folha de 03/2025 calculou indevidamente INSS e FGTS de um funcionário afastado (ex: por auxílio-doença ou acidente).
  • Já realizou a retificação da folha.
  • Agora quer saber como solicitar o reembolso desses valores e de quem é a responsabilidade.

Sobre o Reembolso via PERDCOMP – INSS

🧾 Base legal:

  • INSS: O reembolso ou compensação de contribuições previdenciárias pode ser feito via PERDCOMP Web, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e Lei nº 11.457/2007.
  • Você pode solicitar ressarcimento se o valor foi recolhido indevidamente e não pode ser compensado com outros tributos.

🛠️ Como Proceder (INSS):

  1. Retifique a DCTFWeb do mês em questão (03/2025), o que você já fez.
  2. Acesse o PERDCOMP Web (via e-CAC).
  3. Selecione a opção Pedido de Ressarcimento ou Compensação (se você tiver outros débitos a abater).
  4. Informe:
    • Códigos de receita e valores indevidos.
    • Justificativa do pedido (ex: “Recolhimento indevido de contribuições de funcionário afastado”).
    • Dados da guia retificada.
  5. Acompanhe o pedido na plataforma.

Sobre FGTS – NÃO USA PERDCOMP

🧾 Base legal:

  • FGTS é gerido pela CAIXA, e o reembolso/compensação é feito fora do PERDCOMP, conforme:
    • Circular CAIXA nº 712/2013
    • Manual do Empregador – Conectividade Social

🛠️ Como Proceder (FGTS):

  1. Corrija a GFIP e folha de pagamento.
  2. Se o valor foi pago a maior, você deve entrar com um pedido de devolução de FGTS na CAIXA.
  3. Documentos necessários:
    • Cópia da GFIP retificadora;
    • Comprovante de recolhimento;
    • Demonstrativo da diferença;
    • Formulário específico da CAIXA (modelo disponível no site);
  4. Protocole na agência da CAIXA vinculada à empresa.

👥 Responsabilidade: DP ou Jurídico?

  • Rotineiramente, é atribuição do Departamento Pessoal (DP) fazer:
    • Apuração de valores indevidos;
    • Retificação da folha;
    • Retificação da DCTFWeb/GFIP;
    • Preparação e envio do PERDCOMP e pedido de devolução do FGTS.
  • O Jurídico pode atuar em caso de negativa de reembolso ou se houver necessidade de ação judicial.

📋 Resumo Final: Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL.

TributoReembolso viaResponsávelBase Legal
INSSPERDCOMP Web (e-CAC)DPIN RFB 2.055/2021
FGTSCAIXA (formulário próprio)DPCircular CAIXA 712/2013

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