Introdução
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária do consumo e institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre as inovações operacionais está o modelo de apuração assistida, que convive com a apuração pelo próprio contribuinte (que chamaremos aqui de “apuração efetiva”). Em linhas gerais, a apuração assistida entrega ao contribuinte uma declaração pré-preenchida, baseada em documentos fiscais eletrônicos e registros de pagamento, sobre a qual ele pode conferir, ajustar ou confirmar. Já a apuração efetiva é a tradicional autoliquidação feita pela empresa, seguindo as regras do IBS/CBS.
A LC 214/2025 prevê explicitamente a apuração assistida (associada, nos debates do PLP 68/2024, aos arts. 46-47) e o cálculo mensal dos tributos com base em NF-e, NFC-e, CT-e e registros correlatos.
1) O que é “Apuração Assistida”
É o processo em que o fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS a partir de documentos fiscais eletrônicos e informações de pagamento, gerando uma apuração preliminar para o período. O contribuinte então valida, ajusta ou contesta. Se ele confirma (ou não se manifesta no prazo), isso constitui confissão de dívida para as operações daquele período. A apuração é uniforme e sincronizada para IBS e CBS.
Consequências práticas
- Facilita conciliação e reduz erros de cálculo.
- Inércia tem efeito jurídico: ausência de manifestação dentro do prazo transforma a proposta em confissão tácita do débito.
2) O que é “Apuração Efetiva”
É a apuração pelo contribuinte (autolançamento/autoliquidação) feita mensalmente com base nas regras do IBS/CBS, segregando créditos e débitos por operação e sem compensações cruzadas entre os tributos (não se pode compensar crédito de IBS com débito de CBS e vice-versa).
Na prática, mesmo quando há apuração assistida disponível, o contribuinte pode ajustar os dados pré-preenchidos para refletir a sua apuração efetiva — os ajustes são feitos sobre a base da apuração assistida quando ela for apresentada.
3) Como isso funciona no dia a dia (passo a passo)
- Emissão e recepção de DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) com campos novos de IBS/CBS, alimentando os sistemas do fisco.
- Apuração assistida: o sistema consolida débitos/créditos e libera apuração preliminar do período.
- Validação/Ajuste pelo contribuinte (apuração efetiva sobre a base assistida). Se confirmar ou não se manifestar no prazo, vira confissão.
- Crédito: debates e materiais técnicos indicam controle em tempo (quase) real dos créditos, com liberação condicionada à comprovação/integração de dados — e discussão sobre vinculação ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor como requisito de aproveitamento (tema em evolução interpretativa).
- Ressarcimento de saldo credor: prazos e hipóteses foram disciplinados (ex.: 30 dias para contribuintes em programas de conformidade; 60 dias em casos específicos).
4) Exemplo prático 1 — Indústria (NF-e)
Cenário: A Indústria Alfa vende R$ 1.000.000 em outubro/2026. NF-es saem com destaque de IBS/CBS conforme regras.
No início de novembro/2026: o portal do fisco apresenta a apuração assistida com:
- Débitos de IBS/CBS das saídas (NF-e emitidas).
- Créditos das entradas (insumos com NF-e idônea).
A Alfa confere diferenças de um lote devolvido e ajusta duas notas canceladas. Ao confirmar, a apuração passa a confissão para o período e gera as guias.
Ponto de atenção (crédito): se parte do crédito depende do efetivo recolhimento pelo fornecedor, a Alfa monitora o status via conta-corrente integrada/assistida antes de escriturar o crédito. (Tema discutido por especialistas e materiais técnicos; acompanhe regulamentações e atos infralegais que detalham o gatilho do crédito.)
5) Exemplo prático 2 — Varejo (NFC-e) com “conferência silenciosa”
Cenário: O Varejo Beta opera com NFC-e. O fisco monta apuração assistida com base nas NFC-es e nos pagamentos registrados.
O Beta não detecta divergências e não se manifesta dentro do prazo. Resultado: confissão tácita e geração automática dos saldos/obrigações. (Lembre: a empresa continua responsável por manter documentação idônea para créditos e por acompanhar cancelamentos/descontos.)
6) Exemplo prático 3 — Serviços (NFS-e) e ajustes de crédito
Cenário: A Prestadora Gama toma serviços com direito a crédito e presta serviços tributados.
O sistema pré-preenche créditos e débitos. A Gama ajusta um crédito indevido (documento fiscal inidôneo) e anexa justificativa. A versão final (apuração efetiva) é enviada e paga, com rastreabilidade para eventual ressarcimento posterior de saldo credor, nos prazos previstos.
7) Obrigações acessórias e tecnologia
- DF-es com novos campos e eventos para IBS/CBS (NTs específicas) — fornecedores de software fiscal já estão adequando layouts e eventos.
- Integração sistêmica entre ERPs e os ambientes do fisco é requisito para fluidez da apuração assistida.
8) Transição e alíquotas de teste (2026)
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, haverá fase de teste com alíquotas reduzidas: IBS 0,1% e CBS 0,9%, sem substituição integral dos tributos atuais. Essa etapa serve para testar sistemas e rotinas antes do “go-live” pleno.
9) Boas práticas para empresas
- Mapeie processos fiscais (emissão/recebimento de DF-es, conciliações, eventos) e atualize o ERP.
- Implemente governança de créditos: valide idoneidade de documentos, rastreie status de recolhimento do fornecedor quando aplicável.
- Defina agenda de conferência da apuração assistida dentro do prazo — evitando confissão tácita indesejada.
- Capacite o time para os novos eventos de NF-e/NFC-e e para a interação com o ambiente assistido.
- Monitore ressarcimentos e saldos credores conforme prazos e critérios.
10) Perguntas rápidas (FAQ)
A apuração assistida é obrigatória?
Ela é um mecanismo disponibilizado pela Administração; quando apresentada, a apuração do contribuinte passa a ser feita como ajustes sobre a proposta assistida (e a inércia pode virar confissão).
Posso compensar crédito de IBS com débito de CBS?
Não. A apropriação é segregada para cada tributo.
Quando começo a operar com os campos novos em NF-e/NFC-e?
A adequação técnica já está em curso (NTs IBS/CBS/IS). Empresas precisam ajustar sistemas e processos ao longo de 2025 para o ano de teste em 2026.
Conclusão
A convivência entre apuração assistida e apuração efetiva inaugura um regime mais data-driven para o IBS/CBS. Na prática, quem se preparar agora — saneando cadastros, validando documentos, atualizando ERPs e treinando equipes — ganhará velocidade e segurança quando o ambiente entrar em produção plena. Acompanhe as portarias, notas técnicas e atos infralegais que detalharão prazos, layouts e gatilhos de crédito ao longo dos próximos meses.
Referências essenciais
- Ministério da Fazenda — página oficial da Regulamentação da Reforma Tributária e acesso à LC 214/2025.
- Definição e funcionamento da apuração assistida (declaração pré-preenchida; base em DF-es; validação/ajustes; confissão).
- Regras operacionais dos DF-es e eventos (NT 2025.002 e correlatas).
- Transição 2026 (alíquotas de teste 0,1%/0,9%).
- Ressarcimento de saldos credores (prazos e hipóteses).
- Debate sobre crédito condicionado a recolhimento efetivo (monitoramento em tempo real; posição doutrinária e técnica em evolução).
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL e um Especialista na área.



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