Reforma Tributária: Empresas deverão operar com dois Sistemas Tributários até 2033

Introdução

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Entre seus principais impactos está a necessidade de empresas operarem com dois sistemas de apuração de tributos até 2033 — o atual e o novo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será implementado gradualmente.

Esta transição exige atenção redobrada de contadores e empresários, já que impacta diretamente a gestão fiscal, operacional e tecnológica dos negócios.


Base Legal

A obrigatoriedade da convivência entre os dois regimes está prevista na:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023.
  • Regulamentação em fase de desenvolvimento pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo governo federal, via Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que trata do novo modelo do IVA dual.

Tributos Envolvidos:

  • Sistema Atual: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
  • Novo Sistema: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal), além do IS (Imposto Seletivo).

Calendário de Transição

A transição será feita de forma escalonada:

AnoTributos em vigorObservações
2026CBS (1%) e IBS (0,1%) começam a ser cobradosEm caráter teste, sem extinção dos tributos atuais
2027Extinção de PIS e CofinsInício da CBS plena
2029–2032Redução gradual de ICMS e ISSAumento progressivo do IBS
2033Exclusividade do novo sistema (CBS + IBS + IS)Sistema antigo extinto

Implicações para as Empresas

Durante o período de 2026 a 2032, empresas terão que operar com dois sistemas simultaneamente:

  • Apuração, escrituração e recolhimento tanto do modelo antigo quanto do novo.
  • Adaptação de sistemas contábeis, fiscais e ERPs para suportar os dois modelos.
  • Monitoramento constante de legislações complementares e infralegais.

Recomendações para Contadores e Empresários

1. Planejamento Estratégico

  • Iniciar um mapeamento fiscal detalhado das operações da empresa para identificar os impactos nos tributos atuais e futuros.
  • Avaliar contratos, regimes especiais, incentivos fiscais e margens de lucro.

2. Adequação Tecnológica

  • Atualizar sistemas de ERP e contabilidade para permitir escrituração em duplicidade.
  • Verificar a compatibilidade com as novas obrigações acessórias que surgirão com a CBS e o IBS.

3. Capacitação de Equipes

  • Promover treinamentos constantes para contadores, fiscais e demais áreas envolvidas.
  • Acompanhar a publicação das leis complementares e instruções normativas.

4. Compliance Tributário

  • Fortalecer o controle interno e a governança fiscal para evitar autuações e inconsistências.
  • Estabelecer rotinas para acompanhar as notas técnicas do Comitê Gestor e da Receita Federal.

5. Simulações Financeiras

  • Realizar simulações de carga tributária no novo sistema para comparar cenários e preparar o fluxo de caixa.

Conclusão

A convivência entre os dois sistemas tributários até 2033 representa um desafio operacional significativo. No entanto, com antecipação, organização e investimento, empresas e contadores podem atravessar esse período de transição com mais segurança.

Estar preparado será o diferencial competitivo para os próximos anos.


Fontes e Referências

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (em tramitação)
  • Receita Federal do Brasil
  • Ministério da Fazenda

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