Introdução
A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Entre seus principais impactos está a necessidade de empresas operarem com dois sistemas de apuração de tributos até 2033 — o atual e o novo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será implementado gradualmente.
Esta transição exige atenção redobrada de contadores e empresários, já que impacta diretamente a gestão fiscal, operacional e tecnológica dos negócios.
Base Legal
A obrigatoriedade da convivência entre os dois regimes está prevista na:
- Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023.
- Regulamentação em fase de desenvolvimento pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo governo federal, via Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que trata do novo modelo do IVA dual.
Tributos Envolvidos:
- Sistema Atual: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
- Novo Sistema: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal), além do IS (Imposto Seletivo).
Calendário de Transição
A transição será feita de forma escalonada:
Ano | Tributos em vigor | Observações |
---|---|---|
2026 | CBS (1%) e IBS (0,1%) começam a ser cobrados | Em caráter teste, sem extinção dos tributos atuais |
2027 | Extinção de PIS e Cofins | Início da CBS plena |
2029–2032 | Redução gradual de ICMS e ISS | Aumento progressivo do IBS |
2033 | Exclusividade do novo sistema (CBS + IBS + IS) | Sistema antigo extinto |
Implicações para as Empresas
Durante o período de 2026 a 2032, empresas terão que operar com dois sistemas simultaneamente:
- Apuração, escrituração e recolhimento tanto do modelo antigo quanto do novo.
- Adaptação de sistemas contábeis, fiscais e ERPs para suportar os dois modelos.
- Monitoramento constante de legislações complementares e infralegais.
Recomendações para Contadores e Empresários
1. Planejamento Estratégico
- Iniciar um mapeamento fiscal detalhado das operações da empresa para identificar os impactos nos tributos atuais e futuros.
- Avaliar contratos, regimes especiais, incentivos fiscais e margens de lucro.
2. Adequação Tecnológica
- Atualizar sistemas de ERP e contabilidade para permitir escrituração em duplicidade.
- Verificar a compatibilidade com as novas obrigações acessórias que surgirão com a CBS e o IBS.
3. Capacitação de Equipes
- Promover treinamentos constantes para contadores, fiscais e demais áreas envolvidas.
- Acompanhar a publicação das leis complementares e instruções normativas.
4. Compliance Tributário
- Fortalecer o controle interno e a governança fiscal para evitar autuações e inconsistências.
- Estabelecer rotinas para acompanhar as notas técnicas do Comitê Gestor e da Receita Federal.
5. Simulações Financeiras
- Realizar simulações de carga tributária no novo sistema para comparar cenários e preparar o fluxo de caixa.
Conclusão
A convivência entre os dois sistemas tributários até 2033 representa um desafio operacional significativo. No entanto, com antecipação, organização e investimento, empresas e contadores podem atravessar esse período de transição com mais segurança.
Estar preparado será o diferencial competitivo para os próximos anos.
Fontes e Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (em tramitação)
- Receita Federal do Brasil
- Ministério da Fazenda
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