Reforma Tributária para Empresas do Simples Nacional Comércio

“Guia de bolso” (objetivo e prático) para empresas de Comércio optantes do Simples Nacional entenderem a Reforma Tributária — com base legal em cada ponto, além de desafios, oportunidades, recomendações e exemplos práticos.

Contexto e Base Legal (o que muda)

  • Arquitetura da reforma: a EC 132/2023 criou o IBS (que reunirá ICMS/ISS), a CBS (que reunirá PIS/COFINS) e o Imposto Seletivo (IS), com transição e implementação gradual até 2033. Planalto
  • Lei Complementar 214/2025: regulamenta IBS/CBS/IS (créditos, hipóteses de incidência, regimes, split payment, regras para plataformas digitais, etc.). Planalto+1
  • Ano-teste 2026: destaque em NF/arquivos com CBS 0,9% e IBS 0,1% (sem aumento de carga, com compensação), para calibragem de sistemas. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Simples Nacional permanece (LC 123/2006). O regime é preservado e adaptado pela LC 214/2025. Planalto+1
  • Cesta Básica Nacional (alíquota zero) e cashback social: listagem dos produtos com IBS/CBS=0% em anexo da LC 214/2025; devolução (cashback) para baixa renda prevista na EC 132 e detalhada na regulamentação. modeloinicial.com.br+2Legis Senado+2

Pontos-chave para o Comércio no Simples

  1. Opção de IBS/CBS “por fora” (regime regular)
    É facultado ao optante do Simples apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS (regime regular), por opção semestral. Enquanto durar a opção, as parcelas de IBS/CBS não entram no Simples; aplicam-se integralmente as regras de não cumulatividade e crédito. CRC-CE
  2. Crédito para quem compra de empresa do Simples
    Nas vendas do optante do Simples para adquirente no regime regular, este pode se creditar de IBS/CBS limitado ao efetivamente recolhido pelo fornecedor (modelo de crédito financeiro). Isso melhora a atratividade do seu preço para clientes B2B. Natal & Manssur
  3. Cesta Básica com alíquota zero (varejo alimentar)
    Produtos de Anexo(s) da LC 214/2025 (ex.: arroz, feijão, leite, pão, carnes etc.) têm IBS/CBS zerados; a lista consta no Anexo I (e correlatos). modeloinicial.com.br+1
  4. Cashback social ao consumidor
    A devolução (cashback) obrigatória, inclusive em contas de energia/água/gás/telecom para baixa renda e em outras hipóteses definidas, está prevista na EC 132 e detalhada na LC 214/2025. O varejo deve preparar sistemas e documentos para viabilizar a trilha de dados. Serviços e Informações do Brasil+1
  5. Split payment (“Pix dos impostos”) & marketplaces
    A LC 214/2025 introduz split payment (recolhimento automático na liquidação do pagamento) e atribui responsabilidades às plataformas/marketplaces em certas hipóteses — com impacto direto no e-commerce. Revista IBDT+2Reuters+2
  6. IS – Imposto Seletivo (produtos nocivos)
    O IS incide sobre bens/serviços prejudiciais à saúde/meio ambiente (p. ex., fumo, bebidas açucaradas conforme a lei e atos complementares). Avalie exposição do seu mix. Planalto
  7. Compliance no Simples (Res. CGSN 183/2025)
    Atualiza a Res. 140/2018: multas, integração de fiscos, possibilidade de exigência de EFD de optantes, ajustes de conceito de receita bruta e procedimentos. Vigência principal a partir de 2026. Fenacon+1

Desafios (comércio)

  • Decidir o regime semestralmente: manter “tudo no DAS” vs. IBS/CBS por fora (ganha crédito, mas aumenta obrigações). CRC-CE
  • Adequação de sistemas/NF para o ano-teste 2026 e para split payment/marketplaces (campos, integrações com PSPs/ERP). Serviços e Informações do Brasil+1
  • Gestão de mix tributário: conviver com alíquota zero (cesta básica), reduções e alíquota padrão, além de IS em itens específicos. modeloinicial.com.br+1
  • Mais fiscalização e obrigações: Res. CGSN 183/2025 reforça EFD, multas do PGDAS-D, cruzamento de dados. Fenacon

Oportunidades

  • Competitividade B2B (atacado): com IBS/CBS por fora, seu cliente toma crédito pleno, reduzindo o preço efetivo na ponta. Natal & Manssur
  • Varejo alimentar: ampliar portfólio de itens da cesta básica (IBS/CBS=0%) e evidenciar preço. modeloinicial.com.br
  • Operações digitais: split payment tende a reduzir inadimplência e fraude e acelerar ressarcimentos de créditos. Reuters

Recomendações práticas (checklist)

  1. Mapeie clientes e mix (B2C × B2B; % de itens com alíquota zero, reduzidas e padrão; exposição a IS). Use isso na decisão “por fora”. modeloinicial.com.br
  2. Simule semestralmente: DAS integral × IBS/CBS por fora (considerando créditos do seu cliente e seus insumos — fretes, embalagens, energia, telecom etc.). CRC-CE
  3. Atualize ERP/PDV/NF para o ano-teste 2026 e para split/marketplaces (campos, conciliação e meios de pagamento). Serviços e Informações do Brasil+1
  4. Treine a equipe para regras de alíquota zero e classificação correta (NCM/CST/CClass), evitando glosas e erros de preço. taxcel.com.br
  5. Política comercial: destaque benefício de crédito para clientes PJ não-Simples; renegocie contratos com cláusulas de repasse. Natal & Manssur
  6. Compliance do Simples: revise rotinas de PGDAS-D/DEFIS, EFD (se exigida) e autorre gularização à luz da Res. 183/2025. Fenacon

Exemplos práticos (didáticos)

Ex. 1 — Supermercado (B2C) com sortimento forte de cesta básica

  • Mantém Simples integral. Grande parte do mix (arroz, feijão, leite, pão, carnes etc.) está com IBS/CBS=0% (Anexo da LC 214/2025). Competitividade de preço melhora sem necessidade de “por fora”. Base legal: LC 214/2025 (Anexos da cesta); EC 132/2023. modeloinicial.com.br+1

Ex. 2 — Atacadista que vende para indústrias e redes (B2B)

  • Opta por IBS/CBS por fora: passa a destacar os tributos e gera crédito ao cliente (regime regular), além de tomar créditos dos próprios insumos (fretes, embalagens). Útil quando a carteira é majoritariamente não-Simples. Base legal: LC 214/2025 (opção semestral e crédito financeiro). CRC-CE+1

Ex. 3 — Farmácia de bairro (B2C/B2B)

  • Parte relevante do mix tem redução de 60% (medicamentos não-zerados) e/ou alíquota zero conforme listas legais. Avalie IBS/CBS por fora só se houver B2B material e compras tributadas gerando crédito. Base legal: LC 214/2025 (reduções e anexos); notícia da Câmara sobre medicamentos. Portal da Câmara dos Deputados

Ex. 4 — Lojista em marketplace (e-commerce)

  • Operação sujeita a split payment com responsabilidades do marketplace na retenção/repasse de IBS/CBS na liquidação do pagamento. Ajustar integração com PSP/ERP e conciliação. Base legal: LC 214/2025 (split/marketplaces). Reuters+1

Ex. 5 — Varejo de bebidas açucaradas

  • Atenção ao IS (imposto seletivo) se o produto estiver enquadrado como prejudicial à saúde; revisar precificação e exposição de margem. Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (regras do IS). Planalto+1

Referências (para consulta rápida)

  • EC 132/2023 (estrutura IBS/CBS/IS; diretrizes de cashback/cesta; transição). Planalto
  • LC 214/2025 (lei geral do IBS/CBS/IS; split payment; plataformas; créditos; opção do Simples “por fora”). Planalto+1
  • Ano-teste 2026 — alíquotas simbólicas (CBS 0,9%; IBS 0,1%). Serviços e Informações do Brasil+1
  • LC 123/2006 (Simples Nacional) — Estatuto da MPE. Planalto
  • Resolução CGSN 183/2025 — atualiza Res. 140/2018 (obrigações, EFD, multas, integração). Fenacon
  • Cesta Básica – anexos da LC 214/2025 (alíquota zero) e material explicativo. modeloinicial.com.br+

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