Sim, é possível excluir o registro de uma empregada doméstica no eSocial dentro de determinados prazos, desde que ainda não tenha havido movimentações que impeçam a exclusão, como geração de folha de pagamento, DAE, ou envio de eventos posteriores.
✅ Base legal e procedimento:
- De acordo com as orientações do eSocial Doméstico, o empregador pode excluir o registro de admissão de uma empregada domésticaenquanto não houver outros eventos vinculados a esse registro, como:
- Geração de folha de pagamento;
- Emissão do DAE;
- Lançamento de afastamentos, rescisões ou alterações cadastrais.
📅 No seu caso:
- Registro feito em 22/04;
- Hoje é 29/04;
- Se você ainda não gerou a folha ou DAE de abril, é possível excluir esse registro diretamente no sistema do eSocial.
⚠️ Caso já tenha feito movimentações:
Se a folha de pagamento já tiver sido fechada ou o DAE emitido, o sistema não permite mais a exclusão do registro de admissão, e será necessário:
- Realizar uma rescisão contratual, informando a data correta de desligamento;
- Justificar o motivo, se necessário, no campo adequado (ex: “registro feito por engano”).
📌 Como excluir:
- Acesse o eSocial Doméstico (https://www.esocial.gov.br);
- Vá em “Trabalhador” > “Gestão de Trabalhadores”;
- Selecione o trabalhador registrado;
- Clique em “Excluir admissão”, se disponível.
One response
perfeito, obg. pelo esclarecimento.