Registro de uma funcionaria domestica, no dia 22/04 posso excluir esse registro hoje dia 29/04?

Sim, é possível excluir o registro de uma empregada doméstica no eSocial dentro de determinados prazos, desde que ainda não tenha havido movimentações que impeçam a exclusão, como geração de folha de pagamento, DAE, ou envio de eventos posteriores.

✅ Base legal e procedimento:

  • De acordo com as orientações do eSocial Doméstico, o empregador pode excluir o registro de admissão de uma empregada domésticaenquanto não houver outros eventos vinculados a esse registro, como:
    • Geração de folha de pagamento;
    • Emissão do DAE;
    • Lançamento de afastamentos, rescisões ou alterações cadastrais.

📅 No seu caso:

  • Registro feito em 22/04;
  • Hoje é 29/04;
  • Se você ainda não gerou a folha ou DAE de abril, é possível excluir esse registro diretamente no sistema do eSocial.

⚠️ Caso já tenha feito movimentações:

Se a folha de pagamento já tiver sido fechada ou o DAE emitido, o sistema não permite mais a exclusão do registro de admissão, e será necessário:

  • Realizar uma rescisão contratual, informando a data correta de desligamento;
  • Justificar o motivo, se necessário, no campo adequado (ex: “registro feito por engano”).

📌 Como excluir:

  1. Acesse o eSocial Doméstico (https://www.esocial.gov.br);
  2. Vá em “Trabalhador” > “Gestão de Trabalhadores”;
  3. Selecione o trabalhador registrado;
  4. Clique em “Excluir admissão”, se disponível.

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