A empresa é obrigada a publicar?
Sim — toda empresa privada com 100+ empregados tem que dar ampla publicidade ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos seus canais institucionais, o que inclui site e redes sociais. Isso está na Portaria MTE nº 3.714/2023, art. 4º, que regulamenta a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023. O próprio Governo federal reforça que a publicação deve ser feita em local de fácil acesso e ampla visibilidade. Editor A Roncarati+2Planalto+2
“Expor o CNPJ” é problema?
Não. O relatório é padronizado pelo MTE e identifica o estabelecimento pelo CNPJ. Inclusive, o portal oficial do relatório permite gerar o PDF digitando o CNPJ do estabelecimento — ou seja, o uso do CNPJ faz parte do procedimento oficial. CNPJ não é dado pessoal pela LGPD (lei protege pessoa natural), então não há impedimento jurídico por aí. relatoriodetransparenciasalarial.trabalho.gov.br+1
Observação: a obrigação atinge empresas com 100+ empregados (não MEIs). O relatório não traz nomes de trabalhadores — são dados agregados/anônimos. Serviços e Informações do Brasil
Prazos e consequência de não publicar
Nesta rodada, o MTE informou que as empresas têm até 30 de setembro para publicar. Há, inclusive, notícias de autuações a quem não publica. Serviços e Informações do Brasil+1
Como proceder (passo a passo prático)
- Acesse o Emprega Brasil (área do empregador) e baixe o seu relatório já gerado pelo MTE. Serviços e Informações do Brasil
- Publique o PDF:
- Site: coloque um link visível na home/rodapé (“Relatório de Transparência Salarial – Lei 14.611/2023”).
- Redes sociais: poste o aviso com link para o PDF no site (ou hospede o PDF na própria rede, se preferir).
- Garanta ampla visibilidade (ex.: fixar postagem, criar banner). Editor A Roncarati
- Registre no sistema o local onde você publicou (o MTE vem pedindo essa informação na plataforma). Mattos Filho
- Guarde evidências (prints, URLs, data/hora). Se houver fiscalização, isso ajuda.
Base legal (para citar internamente ou responder à objeção)
- Lei 14.611/2023 (igualdade salarial). Planalto
- Decreto 11.795/2023 (regulamenta a lei). Planalto
- Portaria MTE 3.714/2023, art. 4º (obriga publicação em site e redes sociais, em local visível). Editor A Roncarati
- LGPD (Lei 13.709/2018), art. 5º, I: dado pessoal é de pessoa natural (CNPJ não é dado pessoal). Planalto
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