O que vale na prática
Data do desligamento: você disse “segunda 22/09”. Em 2025, isso cai em 22/09/2025 (segunda-feira).
Prazo para pagar tudo da rescisão (e enviar eSocial S-2299): até 10 dias corridos após o desligamento, excluindo o dia do desligamento. No seu caso, até 02/10/2025. Se não pagar até essa data, já incidem multas.
Se o empregador “não tem dinheiro”: a lei não permite atrasar. Falta de caixa não afasta as penalidades. Passado o prazo, além das verbas, cabem multa do art. 477, §8º (1 salário) e, se você ajuizar ação, acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência (art. 467). JusBrasil+1
Multa do FGTS (“40%”): em dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o total depositado na sua conta do FGTS. (Se fosse rescisão por acordo — art. 484-A — a multa cairia para 20%, sem direito a seguro-desemprego e com saque limitado do FGTS, normalmente até 80%.) Planalto+2JusBrasil+2
Seguro-desemprego: só é devido em dispensa sem justa causa. A lei prevê punição para fraude na habilitação/percepção do benefício. Portal da Câmara dos Deputados+1
Dá para “cancelar a rescisão”?
- Cancelar unilateralmente, não. Uma rescisão já formalizada não pode ser “desfeita” só porque a empresa não tem dinheiro.
- O que existe: recontratação/reativação por acordo real entre as partes (retificando o S-2299 no eSocial) antes de saque de FGTS/seguro e sem simulação. Se já houve liberação de guias, saque de FGTS ou pedido de seguro, “cancelar” para ajustar caixa pode caracterizar fraude, além de exigir devoluções. Serviços e Informações do Brasil
- “Acordo para liberar multa/seguro” (rescisão “de mentirinha”) é ilegal; a reforma trabalhista criou o acordo do art. 484-A (multa 20% e sem seguro), justamente para coibir essas simulações. JusBrasil+1
O que fazer agora (passo a passo)
- Guarde provas: TRCT, comunicação de desligamento, mensagens em que o empregador admite que não vai pagar agora, cálculos, etc.
- Notifique por escrito (e-mail/WhatsApp formal) cobrando o pagamento até 02/10/2025, citando art. 477 da CLT e informando que, se não pagar, buscará a multa do art. 477 e a do art. 467 em juízo.
- Se não pagar no prazo, você pode:
- Ajuizar reclamação trabalhista pedindo: verbas rescisórias, multa do art. 477, multa do art. 467 (sobre o que a empresa não discute), depósitos/saque do FGTS + 40%, guias corretas, juros e correção.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho por atraso/irregularidade nas verbas rescisórias (fiscalização administrativa). Serviços e Informações do Brasil
- eSocial (S-2299): confirme se o evento de desligamento foi enviado — o prazo é o mesmo (10 dias). O envio errado pode ser retificado, mas não “apaga” a obrigação de pagar as verbas.
Bases legais (para citar)
- CLT art. 477: pagamento das verbas rescisórias até 10 dias; multa de 1 salário por atraso.
- CLT art. 467: +50% sobre verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
- Lei 8.036/1990, art. 18, §1º: multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Planalto+1
- CLT art. 484-A (rescisão por acordo): multa de 20%, sem seguro-desemprego, com saque limitado do FGTS (decisões e guias oficiais confirmam a prática de até 80%). JusBrasil+1
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego): devido na dispensa sem justa causa; há punição por fraude. Portal da Câmara dos Deputados+1
- eSocial S-2299 (desligamento): prazo de envio: 10 dias do desligamento.
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