Sim, dá para resolver pelo e-CAC — mas não como “restituição do código 3426” isoladamente.
Para pessoas jurídicas, o IRRF cód. 3426 (renda fixa) normalmente é antecipação do IRPJ: você deduz/compensa na apuração do imposto. Só há restituição via e-CAC quando isso vira crédito de “Saldo Negativo de IRPJ/CSLL” (após a ECF) — aí o pedido é feito no PER/DCOMP Web. Se a retenção foi indevida ou maior que o devido, quem deve devolver é a fonte pagadora (o banco) e ela é quem pede a restituição/estorno junto à RFB, com as devidas retificações. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Base legal (essencial)
- O que é o 3426 e quem sofre a retenção: Manual do IRRF (RFB) define o código 3426 para aplicações financeiras de renda fixa (PJ), lista fato gerador, alíquotas e regras; destaca ainda que para PJ do Simples Nacional ou isenta a tributação é exclusiva na fonte (não gera crédito a compensar). Serviços e Informações do Brasil
- Tratamento do IRRF de aplicações para PJ (dedução do IRPJ): Os manuais da RFB registram que, para PJ no Lucro Real/Presumido/Arbitrado, o IRRF é deduzido do IRPJ apurado no período (trimestral/anual). Serviços e Informações do Brasil
- Como pedir restituição/compensação: pedidos são feitos no PER/DCOMP (Web), dentro do e-CAC, conforme regulamentação atual (IN RFB 2.055/2021, com atualizações) e serviços disponíveis da Receita. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
- Se a retenção foi indevida/maior: a fonte pagadora deve devolver ao beneficiário, estornar contabilmente e retificar as declarações (DIRF/REINF/Informes), cabendo a ela o pedido de restituição perante a RFB. Serviços e Informações do Brasil
- Prazo: para Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, o prazo é de 5 anos contados do encerramento do período de apuração. Serviços e Informações do Brasil
Caminhos possíveis (o que fazer no seu caso)
1) A retenção está correta (renda financeira tributável da sua PJ)
Objetivo: usar o crédito e, se sobrar, pedir restituição/compensar.
Passo a passo (e-CAC):
- Escrituração/ECF: garanta que os rendimentos financeiros constem na ECF do período em que ocorreram; a Receita exige que as receitas integrem a base do IRPJ/CSLL para compor crédito. Serviços e Informações do Brasil
- Acesse o e-CAC (gov.br) → PER/DCOMP Web → “Saldo Negativo de IRPJ/CSLL”. Serviços e Informações do Brasil
- Informe o regime e o período (Lucro Real Anual/Trimestral ou Lucro Presumido). Serviços e Informações do Brasil
- Na aba “IR Retido na Fonte”, lance o 3426 com CNPJ da fonte pagadora (o banco) e o valor (se for autorretenção 3426, informar o CNPJ do próprio beneficiário, conforme regra do manual PER/DCOMP). Serviços e Informações do Brasil
- Transmita o pedido de restituição (se houve saldo negativo) ou faça Declaração de Compensação no próprio PER/DCOMP para abater débitos federais administrados pela RFB. Serviços e Informações do Brasil
- Comprovantes que costumam ser cobrados em eventual conferência: informe/relatório do banco com o IRRF 3426, extratos das aplicações, ECF do período, e o espelho da consulta “Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” no e-CAC (fica em Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos informados…). Serviços e Informações do Brasil
Observação de regime: Simples Nacional → o 3426 é exclusivo na fonte; não há crédito a restituir/compensar por você (só há caminho se a retenção for indevida, aí o banco devolve e retifica). Serviços e Informações do Brasil
2) A retenção é indevida (erro do banco/cadastro/código)
Quem age: o banco (fonte pagadora).
O que fazer: solicitar formalmente ao banco devolução do valor retido e retificação das informações enviadas à RFB; a fonte pagadora faz o pedido de restituição no PER/DCOMP dela. Você só retifica suas obrigações se já tiver usado informação incorreta. Serviços e Informações do Brasil
Onde você viu a informação no e-CAC
Esse dado aparece mesmo em Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras. O próprio roteiro oficial do PER/DCOMP Web (Saldo Negativo) cita essa consulta como fonte para conferir as retenções (código, CNPJ e valor). Serviços e Informações do Brasil
Dicas finais para dar certo
- Confirme o período: o 3426 precisa entrar no mesmo período em que o rendimento foi base de cálculo do IRPJ/CSLL na ECF. Serviços e Informações do Brasil
- Guarde o informe do banco: é o documento primário que sustenta o valor do 3426. (Servirá se a RFB solicitar comprovação.) Serviços e Informações do Brasil
- Acompanhe no e-CAC: situação do PER/DCOMP e eventuais intimações/documentos complementares. Serviços e Informações do Brasil
No responses yet