Riscos para Empresas e Empregados: Evento S-2221 – Exame Toxicológico.

O evento S-2221 do eSocial refere-se à obrigatoriedade de envio das informações do exame toxicológico realizado pelos motoristas profissionais (categoria C, D e E), tanto na admissão quanto periodicamente, conforme legislação vigente.

1. Obrigações das Empresas

As empresas que contratam motoristas devem:

  • Exigir e registrar os exames toxicológicos de larga janela de detecção;
  • Enviar corretamente os dados através do evento S-2221 no prazo estipulado;
  • Manter os laudos arquivados para comprovação, em caso de auditoria.

2. Riscos e Penalidades

Para as Empresas:

  • Multas administrativas por não envio do evento S-2221 no prazo legal;
  • Autuações trabalhistas por admitir ou manter motoristas sem o exame válido;
  • Passivos jurídicos caso um acidente envolva motorista sem a devida comprovação toxicológica;
  • Problemas fiscais decorrentes de inconsistências nos dados transmitidos ao eSocial.

Para os Empregados:

  • Impedimento de contratação sem o exame em dia;
  • Desligamento ou advertência por ausência de renovação periódica do exame;
  • Restrição em processos seletivos para cargos que exigem o exame toxicológico;
  • Consequências legais caso se comprove omissão de substâncias ilícitas.

3. Impactos Organizacionais

  • Reputação da empresa comprometida por não cumprimento da legislação;
  • Aumento de custos com multas, retrabalho e ações judiciais;
  • Interrupção operacional devido à paralisação de motoristas não conformes;
  • Desconfiança de clientes e parceiros, afetando contratos e licitações.

4. Boas Práticas para Mitigação de Riscos

  • Implantação de controle sistemático de validade dos exames;
  • Treinamentos constantes sobre a importância do S-2221 para setores de RH e segurança do trabalho;
  • Uso de sistemas integrados ao eSocial para envio automatizado dos eventos;
  • Parcerias com clínicas toxicológicas confiáveis e regularizadas.

Conclusão:
O cumprimento do evento S-2221 é essencial para garantir a legalidade, segurança e integridade nas relações de trabalho envolvendo motoristas profissionais. A negligência nesse processo pode gerar custos elevados, danos à imagem e responsabilidade civil e penal para empresas e empregados.

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Conceito do evento: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo
motorista profissional.
Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista
profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o
relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia
15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil
quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do
exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no
eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.


Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.

Informações adicionais:

  1. Assuntos gerais
    1.1. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
    1.2. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
    1.3. Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.
    1.4. O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.
    1.5. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
    1.6. O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

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