A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023) redesenhou a tributação brasileira e instituiu o IVA dual — IBS (imposto estadual/municipal) e CBS (contribuição federal). Nesse novo cenário, o Simples Nacional foi mantido com tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, mas ganhou uma opção “híbrida”: em certos casos, a empresa pode permanecer no Simples e apurar IBS/CBS “por fora”, no regime regular, para melhorar sua competitividade em cadeias B2B que demandam crédito amplo. Presidência da República+2Presidência da República+2
1) As bases legais (o que já está posto)
- Constituição Federal – tratamento favorecido
O art. 179 da CF determina tratamento jurídico diferenciado às MPEs; a EC 132/2023 preserva esse mandamento e mantém o Simples no novo sistema. Administração PR+1 - Estatuto da MPE / Simples Nacional
A LC 123/2006 segue como base geral do regime diferenciado (conceitos, limites e favorecimento). Presidência da República - Reforma Tributária – leis complementares regulamentadoras
A regulamentação do IVA dual veio por leis complementares e projetos correlatos (p.ex., PLP 68/2024 e LC 214/2025), que detalham não cumulatividade, creditamento e formas de recolhimento do IBS/CBS (inclusive split payment). Serviços e Informações do Brasil+2Senado Federal+2 - Simples “híbrido” (opção por recolher IBS/CBS fora do DAS)
A possibilidade de as empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS/CBS (mantendo os demais tributos no DAS) vem sendo explicitada em materiais técnicos e análises especializadas sobre a regulamentação – solução que o mercado passou a chamar de “Simples Híbrido”. grupofiscoplan.com.br+2CRCSP+2
Em síntese: o Simples continua; e surge a opção de, caso faça sentido econômico, excluir IBS/CBS do Simples para apurá-los no regime regular (débito e crédito), sem sair do Simples para os demais tributos. é-Simples
2) Por que o “Simples Híbrido” pode preservar competitividade
- Geração de créditos aos clientes (B2B)
No regime regular, o adquirente costuma aproveitar integralmente os créditos de IBS/CBS. Fornecedores do Simples, em regra, não geram créditos amplos — o que pode encarecer sua venda frente a concorrentes do lucro presumido/real. Ao recolher IBS/CBS “por fora”, a MPE viabiliza o crédito do cliente e reduce o preço líquido na concorrência. Portal Reforma Tributária+1 - Neutralidade e cadeia longa
Em cadeias com muitos insumos e serviços, a não cumulatividade cheia de IBS/CBS pode baixar a carga efetiva quando a empresa tem grande volume de insumos creditáveis. é-Simples - Flexibilidade operacional
A legislação infraconstitucional abre modalidades de recolhimento (compensação com créditos, split payment, responsabilização etc.), o que pode melhorar fluxo de caixa e compliance. Serviços e Informações do Brasil
3) Quando vale considerar o Simples Híbrido
- Venda para empresas que precisam de crédito de IBS/CBS (distribuidores, indústrias, varejistas estruturados, serviços B2B). grupofiscoplan.com.br
- Margem apertada em mercados competitivos, onde cada ponto percentual líquido é decisivo. JOTA Jornalismo
- Cadeias intensivas em insumos/serviços, com potencial de alto creditamento. é-Simples
4) Quando pode não valer a pena
- Foco em consumidor final (B2C), que não aproveita crédito, tornando irrelevante o benefício ao comprador.
- Baixa estrutura fiscal/tecnológica: o regime híbrido aumenta a complexidade (duas apurações paralelas), exigindo controles, notas com destaque correto e escrituração digital robusta. CRCSP
5) Boas práticas e recomendações
- Faça simulações comparativas
Compare o custo efetivo:- (A) Simples integral;
- (B) Simples + IBS/CBS fora (estimando créditos aproveitáveis do lado do cliente e os seus créditos de insumos).
Use as alíquotas de referência do IBS/CBS e as regras de não cumulatividade trazidas pela regulamentação. Presidência da República+1
- Mapeie a cadeia e o perfil do cliente
Se a clientela é majoritariamente contribuinte do IBS/CBS, o “híbrido” tende a elevar a competitividade do seu preço líquido. grupofiscoplan.com.br - Revise contratos e políticas comerciais
Ajuste tabelas de preços, cláusulas de impostos destacados e prazos à luz do split payment e da responsabilidade tributária. Serviços e Informações do Brasil - Fortaleça a governança fiscal
- Emissão de NF com destaque correto de IBS/CBS;
- Escrituração para crédito/débito;
- Conciliação de DAS (demais tributos do Simples) x guias de IBS/CBS;
- Monitoramento de vedações e conceito de receita bruta na regulamentação. Portal Contabeis
- Atenção a setores com regimes específicos
Há regras monofásicas e vedações de crédito (ex.: combustíveis), que impactam o aproveitamento e a formação de preço. Consulte a LC 214/2025. Mayer Brown - Mantenha-se atualizado
A regulamentação está em evolução; acompanhe atos do Comitê Gestor do Simples (CGSN) e novas resoluções. CNM
6) Passo a passo prático para decidir
- Diagnóstico do mix de clientes (quanto é B2B contribuinte de IBS/CBS). grupofiscoplan.com.br
- Levantamento de insumos/serviços creditáveis (potencial de não cumulatividade). é-Simples
- Simulação tributária A x B com cenários de preço líquido ao cliente. Serviços e Informações do Brasil
- Avaliação de compliance (sistemas, escrituração, consultoria/contador). CRCSP
- Decisão de política comercial (repassar ganho em preço ou capturar margem). JOTA Jornalismo
- Implementação controlada (piloto por linhas de produto/segmentos e revisão trimestral). grupofiscoplan.com.br
Conclusão
A Reforma não extingue o Simples; o regime permanece como pilar do tratamento favorecido às MPEs. A opção híbrida — manter o Simples e apurar IBS/CBS no regime regular — pode preservar ou ampliar a competitividade de pequenos negócios inseridos em cadeias B2B, especialmente onde créditos amplos são determinantes. A escolha, porém, pede análise econômica, capacidade operacional e acompanhamento normativo contínuo. Presidência da República+2Presidência da República+2
Aviso: este texto é informativo. Para decidir pela opção “híbrida”, faça simulações com seu contador e considere as particularidades do seu setor, contratos e perfis de clientes, à luz das normas complementares vigentes.



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