Situação de o mesmo empregado ter duas matriculas no e-social. Como Resolver?

📌 Situação: Funcionário com duas matrículas no eSocial

Isso ocorre geralmente quando:

  1. A empresa era MEI e o funcionário foi registrado com uma matrícula.
  2. A empresa deixou de ser MEI (migrou para ME, LTDA etc.).
  3. Ao se formalizar a nova estrutura, a empresa (ou contador) registrou o mesmo funcionário com uma nova matrícula, em vez de aproveitar a anterior.

O eSocial trata cada matrícula como um vínculo único, então ele entende que são dois vínculos diferentes, mesmo sendo o mesmo trabalhador.


✅ Como Resolver:

1. Identificar as matrículas duplicadas

  • Acesse o portal do eSocial.
  • Verifique os eventos S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo).
  • Verifique os dois registros vinculados ao mesmo CPF.

2. Verificar qual matrícula está correta

  • Em geral, a nova matrícula (após a mudança de MEI para ME) é a que deve permanecer.
  • A matrícula antiga deve ser encerrada com um evento de desligamento (S-2299).

3. Encerrar a matrícula antiga

  • Envie o evento S-2299 com a data do desligamento (pode ser a data de abertura do novo CNPJ/ME).
  • Justifique como “rescisão por encerramento de vínculo em virtude de mudança de regime”.

4. Verificar impacto nos encargos e FGTS

  • O eSocial alimenta o FGTS e INSS, então é importante corrigir isso para evitar contribuições duplicadas.
  • Verifique se há DCTFWeb em duplicidade e retifique se necessário.

⚖️ Base Legal

A legislação que trata da unicidade do vínculo e obrigações acessórias:

  • Manual do eSocial (versão vigente) – explica o conceito de matrícula e vínculo empregatício.
  • Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 – disciplina o envio de eventos ao eSocial.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 – trata das obrigações acessórias como DCTFWeb.
  • CLT, art. 2º – define empregador e relação de trabalho, aplicável ao novo enquadramento da empresa.

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