Sócio do simples nacional para retirada PRO LABORE, está puxando no esocial o valor referente a 20% da remuneração e não os 11%.

Pelo sintoma, o eSocial está calculando a CPP (cota patronal de 20%) sobre o pró-labore — isso só acontece quando a empresa está sem substituição previdenciária (ou seja, enquadrada no Anexo IV do Simples) ou quando a classificação tributária no eSocial foi configurada para cobrar a CPP. Serviços e Informações do Brasil+1

O que conferir (e ajustar)

  1. Classificação Tributária (Evento S-1000 / Tabela 08):
    • 01 = Simples com tributação previdenciária substituída (Anexos I, II, III ou V) → não deve sair 20%.
    • 02 = Simples sem substituição (Anexo IV) → sai 20%.
    • 03 = Mista (parte substituída e parte não).
      Se estiver 02 ou 03 e a sua atividade não for do Anexo IV, corrija para 01. Serviços e Informações do Brasil+1
  2. Seu anexo no Simples: atividades típicas do Anexo IV (ex.: construção, limpeza, vigilância, advocacia) pagam 20% fora do DAS mesmo sendo Simples. Se a sua empresa é dessas, o 20% está correto. Blog é-Simples – Auditoria Eletrônica
  3. Caso seja “mista” (cód. 03): marque, por rubrica/ trabalhador, o indicador de contribuição substituída (indSimples) no S-1200 para que não calcule 20% onde houver substituição. Portal Contabeis+1
  4. Cadastro do sócio: use a categoria 723 (“Contribuinte individual — empresário/sócio”) e confirme a incidência correta na rubrica de pró-labore. aprendo.iob.com.br

Sobre os 11%

O 11% é a retenção do INSS do sócio (contribuinte individual) sobre o pró-labore, limitada ao teto — é separada da CPP de 20% da empresa. Para empresas do Anexo IV, saem os dois (11% do sócio + 20% patronal). Contabilizei+1

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