Sim — dá pra compensar via PER/DCOMP Web. Quando o IRRF “foi junto” no DARF da DCTFWeb (o popular “DARF previdenciário”) e você também recolheu o IRRF em guia própria, configura pagamento em duplicidade/indevido no âmbito da DCTFWeb. Esse crédito pode ser usado para compensar débitos da própria DCTFWeb ou outros débitos fazendários (inclusive IRRF), conforme as regras atuais.
Base legal (objetiva)
- Lei 9.430/1996, art. 74: autoriza a compensação de créditos do contribuinte com débitos de tributos administrados pela RFB. A própria RFB referencia esse artigo como fundamento da compensação usada via PER/DCOMP Web.
- IN RFB 2.055/2021 (arts. 64 a 79): disciplina o PER/DCOMP (regras, vedações e operacionalização). A FAQ oficial da DCTFWeb indica expressamente que a compensação está “regida pelo art. 74 da Lei 9.430/1996 e disciplinada pelos arts. 64 a 79 da IN 2.055/2021”.
- DCTFWeb – Perguntas & Respostas (RFB):
- permite usar o crédito de pagamento indevido/duplicado de DARF gerado pela DCTFWeb (eSocial/DCTFWeb) para compensar débitos da DCTFWeb ou outros débitos fazendários;
- esclarece que créditos apurados a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb podem compensar débitos fazendários como IRRF, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, etc.
- Prazo: em regra, 5 anos para pedir restituição/compensação de pagamento indevido (CTN art. 168).
- Contexto importante: desde maio/2023, as retenções de IRRF sobre rendimentos do trabalho passaram a ser declaradas na DCTFWeb e recolhidas por DARF numerado da própria DCTFWeb — por isso é comum essa duplicidade quando também se paga um DARF “separado”.
Como fazer no PER/DCOMP Web (passo a passo direto)
- Confirme a duplicidade
No e-CAC, veja a DCTFWeb do PA envolvido e o(s) DARF(s) pagos. Se o IRRF já “entrou” no DARF da DCTFWeb e houve outro DARF de IRRF separado, há crédito a maior no documento da DCTFWeb. - Abra o PER/DCOMP Web → “Declaração de Compensação”
Em Crédito, escolha “Pagamento indevido ou a maior – eSocial/DCTFWeb” e informe o número do DARF numerado (da DCTFWeb), o PA, a data e o valor pago a maior (o valor do IRRF que ficou duplicado). A própria RFB orienta esse caminho. - Selecione o débito a compensar
- Se quiser abater débitos previdenciários futuros (DCTFWeb), importe os débitos da DCTFWeb.
- Se preferir, compense outros débitos fazendários (ex.: IRRF corrente). A compensação cruzada é permitida para créditos gerados já no período DCTFWeb.
- Anexe comprovantes e transmita
Guarde: DARFs, telas do e-CAC/DCTFWeb e demonstrativo do cálculo. Acompanhe em “Consulta PER/DCOMP”.
Recomendações práticas e cuidados
- Crédito “pós-DCTFWeb”: só créditos apurados a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb podem compensar “outros débitos fazendários” (como IRRF). Créditos anteriores a essa obrigatoriedade compensam apenas débitos previdenciários.
- Alternativa (restituição): em vez de compensar, você também pode pedir restituição do pagamento indevido/a maior no próprio PER/DCOMP Web.
- REDARF: só use se o DARF inteiro foi emitido com código/PA/identificador errado. O REDARF não “fatia” um DARF para transformar parte em outro tributo; em duplicidade parcial, o caminho correto é PER/DCOMP.
- Risco e penalidades: se uma compensação for não homologada, o débito volta a ser exigido com acréscimos legais. A antiga multa isolada de 50% por DCOMP não homologada foi declarada inconstitucional pelo STF (Tema 736/RE 796.939 e ADI 4.905), o que afasta essa penalidade automática.
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