Um autônomo ( médico) ele tem 80 anos tem isenção do IRRF?

Não. A idade (80 anos) não dá isenção de IRRF sobre rendimentos de trabalho autônomo (RPA). A isenção para maiores de 65 anos vale somente para proventos de aposentadoria/reforma/pensão, até um limite mensal específico — não para serviços prestados como autônomo. Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XV (isenção para proventos de aposentadoria ≥65 anos) e art. 6º, XIV (isenções por doenças graves, também restritas a proventos), ou seja, não alcança honorários por RPA.

Passo a passo (RPA de R$ 19.000,00 em set/2025)

Vou considerar sem dependentes e sem pensão (se houver, a base diminui). A partir de maio/2025 vigora a tabela mensal abaixo.

  1. INSS (retido do autônomo pelo tomador – quando o tomador é PJ)
    • Alíquota: 11% sobre a remuneração até o teto do salário-de-contribuição.
    Teto do INSS em 2025: R$ 8.157,41. Logo, o INSS retido = 11% × 8.157,41 = R$ 897,32.
    Base legal: art. 30, §4º, da Lei 8.212/1991 (retenção de 11% do contribuinte individual, limitada ao teto) e divulgação oficial do novo teto 2025.
  2. Base de cálculo do IRRF
    Regra: aplica-se a tabela progressiva mensal sobre a base depois de deduzir ou (i) o INSS efetivamente retido ou (ii) o desconto simplificado mensal (opção alternativa criada em 2023 e mantida em 2025). Use o que for mais benéfico.
    Desconto simplificado mensal (mai/2025): R$ 607,20. Base legal: Lei 14.663/2023 e atualização 2025; a própria Receita lista o “limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20” e confirma as novas faixas a partir de maio/2025. Cálculo comparativo:
    Com INSS real: 19.000,00 − 897,32 = R$ 18.102,68
    Com desconto simplificado: 19.000,00 − 607,20 = R$ 18.392,80
    → Mais vantajoso usar o INSS real (base menor). Referência prática: a literatura contábil também trata da escolha entre INSS e desconto simplificado.
  3. Aplicar a Tabela do IRRF (vigente desde maio/2025)
    Faixa superior: 27,5% com parcela a deduzir R$ 908,73.
    • IRRF = 18.102,68 × 27,5% − 908,73 = R$ 4.069,51 (aprox.).
    Tabela oficial Receita Federal — “Tributação de 2025” (Incidência mensal a partir de maio/2025).
  4. ISS (imposto municipal)
    Em regra, incide entre 2% e 5%, conforme a lista de serviços da LC 116/2003 (serviços de saúde estão no item 4 da lista) e legislação municipal; em muitas cidades o tomador é responsável pela retenção na fonte. Verifique a alíquota/local de incidência no município envolvido.

🔎 Se o tomador for pessoa física (não PJ): não há IRRF nem retenção de INSS na fonte; o médico recolhe via Carnê-Leão mês a mês, pela mesma tabela progressiva, informando o INSS pago. (Manual/serviço oficial do Carnê-Leão).

Quem faz o quê (resumo operacional)

  • Tomador PJ:
    1. Calcula e retém INSS 11% (limitado ao teto).
    2. Define a base do IRRF (deduz INSS ou R$ 607,20 do desconto simplificado, o que for melhor ao contribuinte) e retém o IRRF pela tabela de maio/2025.
    3. Recolhe as guias (INSS e IRRF) e destaca no RPA; se aplicável no município, retém ISS e recolhe na prefeitura.
  • Médico autônomo:
    • Guarda o RPA/contracheque; compensa o INSS retido e o IRRF na DIRPF anual; se receber de PF, apura e paga Carnê-Leão mensal.

Base legal principal (para consulta)

  • Isenção 65+ restrita a proventos de aposentadoria/reforma/pensão: Lei 7.713/1988, art. 6º, XV; doenças graves: art. 6º, XIV.
  • Tabela progressiva mensal/2025 (desde mai/2025), dependentes e desconto simplificado (R$ 607,20): Receita Federal — “Tributação de 2025”.
  • Aumento da faixa de isenção prática para até dois salários (R$ 3.036) com desconto simplificado: Ministério da Fazenda/Planalto e Lei 15.191/2025.
  • Retenção de INSS (11%) do contribuinte individual pelo tomador, limitada ao teto: art. 30, §4º, Lei 8.212/1991 (comentado), e teto do INSS 2025 = R$ 8.157,41 (SECOM).
  • ISS – lista de serviços (saúde): LC 116/2003 e manuais municipais.

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