O que você quer “desvincular” pode ser 2 coisas diferentes
Vínculo de acesso no Gov.br (permissões para agir em nome da empresa). É o vínculo entre sua conta Gov.br (CPF) e um CNPJ para entrar em sistemas “como empresa”. Isso pode ser removido e recriado a qualquer momento no próprio Gov.br, normalmente com e-CNPJ: menu Vincular Empresas → Gerenciar vínculos com empresas. Esse vínculo é só de acesso; não muda o cadastro na Receita. Serviços e Informações do Brasil+1
Vínculo cadastral na Receita (“responsável perante o CNPJ” e o QSA). É o registro oficial de quem responde pela PJ no CNPJ (Responsável e quadro de sócios/administradores – QSA). Para tirar o CPF do empresário desse vínculo e, depois, colocar novamente, você faz alteração cadastral via REDESIM/Coletor Nacional, gerando um DBE com os eventos correspondentes (ex.: evento 202 – alteração do responsável, e os de saída/entrada no QSA quando aplicável). Isso segue a IN RFB nº 2.119/2022 (regra do CNPJ) e a Lei 11.598/2007 (REDESIM). Anvisa Legis+2LegisWeb+2
Como fazer (passo a passo rápido)
A) Apenas “desvincular acesso” no Gov.br
Entre em gov.br com seu CPF.
Vá em Vincular Empresas → Gerenciar vínculos com empresas → Remover o CNPJ desejado.
B) Alterar o responsável/QSA no cadastro do CNPJ (Receita Federal)
Aja no ato societário (contrato/ata) que formaliza a saída/entrada do empresário como administrador/sócio (quando necessário).
Acesse o Coletor Nacional (REDESIM) e gere o DBE de alteração:
Evento 202 para alterar o responsável perante o CNPJ;
Eventos de QSA para saída/entrada do CPF no quadro societário, se for o caso. images.anoregmt.org.br+1
Protocole conforme o seu estado: em muitos casos o ato vai à Junta Comercial e o DBE é validado automaticamente pela integração REDESIM; em outros, apresenta-se o DBE diretamente à Receita. Serviços e Informações do Brasil+1
Após deferimento, a Receita atualiza o CNPJ e você pode, se quiser, reverter o processo depois (novo ato + novo DBE). Base normativa geral: IN RFB 2.119/2022. Anvisa Legis
Base legal (essencial)
IN RFB nº 2.119/2022 – regula o CNPJ (conceitos de responsável, eventos de alteração e procedimentos). Anvisa Legis+1
Lei nº 11.598/2007 – institui a REDESIM (integração de Junta ↔ Receita para abertura/alterações/baixa). Planalto
Manuais/FAQs oficiais (REDESIM/Juntas) – detalham eventos de alteração (ex.: 202 responsável; perguntas e respostas sobre QSA e responsável). images.anoregmt.org.br+1
Recomendações práticas
Diferencie acesso x cadastro: remover o vínculo no Gov.brnão muda o cadastro do CNPJ; para tirar o CPF do registro, sempre faça ato societário + DBE. Serviços e Informações do Brasil+1
Sincronize tudo: depois da alteração cadastral, revogue/atualize:
Procurações no e-CAC, certificados e-CNPJ, acessos a eSocial/DCTFWeb/Conectividade etc. (boas práticas; os portais herdam as permissões de quem era responsável).
Evite ficar “sem responsável”: mantenha alguém ativo como responsável durante a transição para não travar serviços e protocolos. (Boa prática alinhada aos manuais/FAQs de DBE). Junta Comercial RS
Conte com seu contador/Junta: alguns estados/juntas têm exigências locais (modelo de ato, documentos, firma reconhecida). Verifique o manual/FAQ da sua Junta antes de protocolar. Serviços e Informações do Brasil
No responses yet