Para realizar o desconto de empréstimo consignado para uma colaboradora que contratou o crédito e, em seguida, entrou em licença-maternidade, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025 e pela Lei nº 10.820/2003.
📚 Base Legal
- Portaria MTE nº 435/2025: Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento, conforme o artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. |
- Lei nº 10.820/2003: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
📝 Procedimentos para o Desconto durante a Licença-Maternidade
- Verificação da Forma de Pagamento do Salário-Maternidade:
- Pago pela Empresa: Se o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, o valor integra a remuneração disponível para cálculo do limite de 35% destinado ao desconto do empréstimo consignado.
- Pago pelo INSS: Se o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, como ocorre com empregadas domésticas e MEIs, o valor não integra a remuneração disponível, e o desconto não deve ser realizado pela empresa.
- Cálculo da Remuneração Disponível: De acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, a remuneração disponível é calculada subtraindo-se da remuneração bruta os seguintes itens:
- Descontos com incidência de contribuição previdenciária;
- Contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- Retenção de imposto de renda na fonte;
- Outros descontos compulsórios previstos em lei.
- Aplicação do Limite de 35%: O valor da parcela do empréstimo consignado a ser descontado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível calculada conforme o item anterior.
- Registro no eSocial: O desconto deve ser registrado no eSocial utilizando a rubrica de natureza 9253, com os seguintes códigos de incidência:
- FGTS: 31
- Contribuição Previdenciária: 00
- Imposto de Renda: 9
- Comunicação ao Trabalhador: Caso não seja possível realizar o desconto total ou parcial da parcela do empréstimo consignado devido à insuficiência de remuneração disponível, a empresa deve comunicar formalmente a colaboradora sobre a situação, orientando-a a procurar a instituição financeira para regularizar o pagamento da parcela em aberto.
⚠️ Observações Importantes
- Responsabilidade do Empregador: A empresa é responsável por efetuar corretamente o desconto do empréstimo consignado e realizar o repasse dos valores descontados à instituição financeira, conforme os prazos estabelecidos.
- Consulta ao Portal Emprega Brasil: O empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25, para verificar os contratos de empréstimo consignado ativos e os valores das parcelas a serem descontadas.
- Penalidades por Descumprimento: A não realização do desconto ou o não repasse dos valores descontados pode sujeitar o empregador a penalidades administrativas, civis e penais.
📄 MODELO 1 – Desconto Não Realizado
Assunto: Comunicado sobre não realização de desconto de empréstimo consignado
Prezada [Nome da Colaboradora],
Informamos que, após análise da sua remuneração no mês de [mês/ano], identificamos que não foi possível efetuar o desconto referente à parcela do empréstimo consignado contratado com a instituição [Nome da Instituição Financeira], em razão da insuficiência de margem consignável disponível em sua remuneração durante o período de licença-maternidade.
Conforme estabelece a Portaria MTE nº 435/2025, o desconto em folha de pagamento deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível, sendo vedado o comprometimento de valores superiores a esse percentual.
Dessa forma, orientamos que entre em contato com a instituição financeira responsável pelo contrato para regularização da(s) parcela(s) pendente(s).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Nome do Responsável]
[Cargo]
[Empresa]
[Data]
📄 MODELO 2 – Desconto Parcial Realizado
Assunto: Comunicado sobre desconto parcial de parcela de empréstimo consignado
Prezada [Nome da Colaboradora],
Conforme previsto na Portaria MTE nº 435/2025, informamos que o desconto referente à parcela do seu empréstimo consignado, contratado junto à instituição [Nome da Instituição Financeira], foi realizado de forma parcial na folha de pagamento do mês de [mês/ano], em razão de margem consignável insuficiente durante seu período de licença-maternidade.
O valor total da parcela era de R$ [valor total], mas foi possível descontar apenas R$ [valor descontado], respeitando o limite legal de 35% sobre a remuneração disponível.
Sugerimos que entre em contato com a instituição financeira para verificar a possibilidade de pagamento complementar ou renegociação das condições da parcela pendente.
Estamos à disposição para mais informações.
Atenciosamente,
[Nome do Responsável]
[Cargo]
[Empresa]
[Data]
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