Desconto Consignado x Licença Maternidade

Para realizar o desconto de empréstimo consignado para uma colaboradora que contratou o crédito e, em seguida, entrou em licença-maternidade, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025 e pela Lei nº 10.820/2003.


📚 Base Legal

  • Portaria MTE nº 435/2025: Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento, conforme o artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. |
  • Lei nº 10.820/2003: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

📝 Procedimentos para o Desconto durante a Licença-Maternidade

  1. Verificação da Forma de Pagamento do Salário-Maternidade:
    • Pago pela Empresa: Se o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, o valor integra a remuneração disponível para cálculo do limite de 35% destinado ao desconto do empréstimo consignado.
    • Pago pelo INSS: Se o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, como ocorre com empregadas domésticas e MEIs, o valor não integra a remuneração disponível, e o desconto não deve ser realizado pela empresa.
  2. Cálculo da Remuneração Disponível: De acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, a remuneração disponível é calculada subtraindo-se da remuneração bruta os seguintes itens:
    • Descontos com incidência de contribuição previdenciária;
    • Contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
    • Retenção de imposto de renda na fonte;
    • Outros descontos compulsórios previstos em lei.
    Descontos voluntários autorizados pelo empregado não são considerados nesse cálculo.
  3. Aplicação do Limite de 35%: O valor da parcela do empréstimo consignado a ser descontado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível calculada conforme o item anterior.
  4. Registro no eSocial: O desconto deve ser registrado no eSocial utilizando a rubrica de natureza 9253, com os seguintes códigos de incidência:
    • FGTS: 31
    • Contribuição Previdenciária: 00
    • Imposto de Renda: 9
    Essas informações devem ser incluídas nos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 ou S-2399).
  5. Comunicação ao Trabalhador: Caso não seja possível realizar o desconto total ou parcial da parcela do empréstimo consignado devido à insuficiência de remuneração disponível, a empresa deve comunicar formalmente a colaboradora sobre a situação, orientando-a a procurar a instituição financeira para regularizar o pagamento da parcela em aberto.

⚠️ Observações Importantes

  • Responsabilidade do Empregador: A empresa é responsável por efetuar corretamente o desconto do empréstimo consignado e realizar o repasse dos valores descontados à instituição financeira, conforme os prazos estabelecidos.
  • Consulta ao Portal Emprega Brasil: O empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25, para verificar os contratos de empréstimo consignado ativos e os valores das parcelas a serem descontadas.
  • Penalidades por Descumprimento: A não realização do desconto ou o não repasse dos valores descontados pode sujeitar o empregador a penalidades administrativas, civis e penais.

📄 MODELO 1 – Desconto Não Realizado

Assunto: Comunicado sobre não realização de desconto de empréstimo consignado

Prezada [Nome da Colaboradora],

Informamos que, após análise da sua remuneração no mês de [mês/ano], identificamos que não foi possível efetuar o desconto referente à parcela do empréstimo consignado contratado com a instituição [Nome da Instituição Financeira], em razão da insuficiência de margem consignável disponível em sua remuneração durante o período de licença-maternidade.

Conforme estabelece a Portaria MTE nº 435/2025, o desconto em folha de pagamento deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível, sendo vedado o comprometimento de valores superiores a esse percentual.

Dessa forma, orientamos que entre em contato com a instituição financeira responsável pelo contrato para regularização da(s) parcela(s) pendente(s).

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
[Nome do Responsável]
[Cargo]
[Empresa]
[Data]


📄 MODELO 2 – Desconto Parcial Realizado

Assunto: Comunicado sobre desconto parcial de parcela de empréstimo consignado

Prezada [Nome da Colaboradora],

Conforme previsto na Portaria MTE nº 435/2025, informamos que o desconto referente à parcela do seu empréstimo consignado, contratado junto à instituição [Nome da Instituição Financeira], foi realizado de forma parcial na folha de pagamento do mês de [mês/ano], em razão de margem consignável insuficiente durante seu período de licença-maternidade.

O valor total da parcela era de R$ [valor total], mas foi possível descontar apenas R$ [valor descontado], respeitando o limite legal de 35% sobre a remuneração disponível.

Sugerimos que entre em contato com a instituição financeira para verificar a possibilidade de pagamento complementar ou renegociação das condições da parcela pendente.

Estamos à disposição para mais informações.

Atenciosamente,
[Nome do Responsável]
[Cargo]
[Empresa]
[Data]

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