Mudança de função e riscos de acordo com a legislação

a mudança de função de uma funcionária de vendedora para atendente pode ter implicações legais e trabalhistas, dependendo de como essa alteração é feita. A legislação trabalhista brasileira (CLT) trata dessa situação com atenção especial.


📌 1. Mudança de Função: Pode?

Sim, pode, mas deve seguir certos critérios legais:

  • A CLT permite a mudança de função, desde que não haja prejuízo ao empregado (art. 468 da CLT).
  • A alteração não pode ser unilateral e não pode implicar redução salarial ou prejuízo direto ou indireto.
  • Mudança de função com ou sem alteração salarial requer acordo entre as partes.

⚖️ Base Legal – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

🧾 Riscos de Mudar a Função sem os Devidos Cuidados

RiscoDescrição
Ação trabalhistaA funcionária pode alegar desvio de função ou rebaixamento funcional, se a nova função tiver menor prestígio ou remuneração.
Equiparação SalarialSe a nova função for semelhante à de outros atendentes com salários menores, mas o salário dela for mantido, pode haver questionamentos internos ou necessidade de equiparação.
Dano moralEm alguns casos, a mudança pode ser interpretada como uma forma de punição ou constrangimento, se não for bem justificada.

✅ Como Proceder Corretamente

  1. Verifique se há previsão no contrato de trabalho original sobre mobilidade funcional.
  2. Avalie as funções de vendedora e atendente: se são compatíveis, se há alteração de salário, jornada, comissões, metas etc.
  3. Converse com a funcionária e obtenha consentimento formal por escrito.
  4. Faça um termo aditivo ao contrato descrevendo a mudança, com data e assinatura de ambas as partes.
  5. Atualize a descrição de cargos e registros internos.

📌 Importante:

  • Se a mudança resultar em redução salarial ou de comissões, é ilegal, mesmo com consentimento.
  • Se for uma mudança temporária por necessidade do empregador, como cobertura de férias, isso pode ser feito, mas deve haver justificativa e prazo definido.

📄 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas:

EMPREGADOR: [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(sua) representante legal, [nome do responsável], doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADOR;

EMPREGADA: [Nome da Funcionária], brasileira, portadora do CPF nº [número], CTPS nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], doravante denominada EMPREGADA;

Celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1ª – DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO

Fica ajustado entre as partes que, a partir de [data de início], a EMPREGADA passará a exercer a função de Atendente, em substituição à função anteriormente exercida de Vendedora.


CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

A alteração de função ora pactuada não implicará redução salarial, manutenção dos benefícios já concedidos, tampouco prejuízo a quaisquer direitos já adquiridos pela EMPREGADA. As atividades da nova função são compatíveis com sua qualificação e capacidade profissional.


CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

As demais cláusulas e condições do contrato de trabalho original permanecem inalteradas, exceto no que tange à modificação ora formalizada por este termo.


E por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[Local], [Data].


EMPREGADOR:


[NOME]
[Cargo]

EMPREGADA:


[NOME DA FUNCIONÁRIA]

Testemunhas:

  1. Nome: ___________________________ CPF: ______________
  2. Nome: ___________________________ CPF: ______________

Tags:

One response

Deixe um comentário