✅ RESUMO DA SITUAÇÃO
- Empresa inapta: geralmente por omissão de declarações (ex: DASN-SIMEI, DCTF, ECF, etc.).
- DCTFWeb sem movimento está pendente e é obrigatória mesmo sem movimentação (desde 10/2023 para todas as pessoas jurídicas).
- Sem certificado digital: a empresa inapta fica impedida de emitir certificado novo ou renovar o existente.
- Sem DCTFWeb transmitida, não é possível regularizar a empresa.
📌 COMO PROCEDER – PASSO A PASSO
1. Verifique o motivo da inaptidão no CNPJ
Acesse o site da Receita Federal:
- Consulta Situação Cadastral do CNPJ
- Veja se a inaptidão é por omissão de declarações.
👉 Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1863/2018 – Art. 38 e 39
Motivo mais comum: não entrega de DCTF, ECF, DASN-SIMEI por dois anos consecutivos.
2. Faça a reativação temporária do CNPJ
Você pode solicitar a reversão da inaptidão pelo portal e-CAC, desde que entregue as obrigações omitidas.
Como fazer:
- Acesse e-CAC com o código de acesso (ou certificado digital de outro sócio responsável, se houver).
- Entregue as declarações faltantes:
- Se for ME/EPP do Simples Nacional: DASN-SIMEI
- Se for empresa do Lucro Presumido ou Real: DCTF, ECF, etc.
- Após a regularização das obrigações omitidas, o status muda para ativa automaticamente em até 24/48h.
👉 Importante: para gerar as declarações faltantes, você pode usar contabilidade ou sistemas (como PGD ou ReceitaNet), e transmitir com código de acesso se for ME/EPP optante pelo Simples.
3. Após ativar, emitir o certificado digital
Com o CNPJ em situação “ATIVA”, será possível:
- Solicitar novo certificado digital (e-CPF do responsável ou e-CNPJ).
- Ou, se já tiver um certificado vencido, renová-lo normalmente pela certificadora.
4. Transmitir a DCTFWeb sem movimento
Com o certificado ativo:
- Acesse o e-CAC
- Vá para DCTFWeb > Criar DCTFWeb no período pendente (ex: 10/2023 ou posterior).
- Ela será “sem movimento” e poderá ser transmitida com apenas alguns cliques.
👉 Base legal:
- IN RFB nº 2005/2021, art. 10-A – estabelece obrigatoriedade da DCTFWeb mesmo sem movimento desde 10/2023.
- Manual da DCTFWeb – Capítulo 4.4: “Transmissão sem movimento”.
🛠️ ALTERNATIVA: Certificado e-CPF do responsável legal
Se não for possível reativar o CNPJ de imediato:
- O responsável legal pode utilizar seu e-CPF com procuração eletrônica no e-CAC para entregar a DCTFWeb.
- Para isso, é necessário:
- Que o CPF conste no QSA da empresa na Receita Federal.
- Criar uma procuração eletrônica em nome da empresa com os serviços da DCTFWeb (pode ser feita por cartório se a empresa está inapta e não acessa o e-CAC).
📚 BASE LEGAL RESUMIDA
Legislação | Tema |
---|---|
IN RFB nº 2005/2021 | Obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento |
IN RFB nº 1863/2018 | Regras para inaptidão e reativação de CNPJ |
Lei nº 9.430/1996, art. 41 | Consequências do CNPJ inapto |
Manual da DCTFWeb | Instruções de preenchimento e transmissão |
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