Empresa INAPTA que precisa transmitir DCTFWeb sem movimento, como fazer?

✅ RESUMO DA SITUAÇÃO

  • Empresa inapta: geralmente por omissão de declarações (ex: DASN-SIMEI, DCTF, ECF, etc.).
  • DCTFWeb sem movimento está pendente e é obrigatória mesmo sem movimentação (desde 10/2023 para todas as pessoas jurídicas).
  • Sem certificado digital: a empresa inapta fica impedida de emitir certificado novo ou renovar o existente.
  • Sem DCTFWeb transmitida, não é possível regularizar a empresa.

📌 COMO PROCEDER – PASSO A PASSO

1. Verifique o motivo da inaptidão no CNPJ

Acesse o site da Receita Federal:

👉 Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1863/2018 – Art. 38 e 39
Motivo mais comum: não entrega de DCTF, ECF, DASN-SIMEI por dois anos consecutivos.


2. Faça a reativação temporária do CNPJ

Você pode solicitar a reversão da inaptidão pelo portal e-CAC, desde que entregue as obrigações omitidas.

Como fazer:

  • Acesse e-CAC com o código de acesso (ou certificado digital de outro sócio responsável, se houver).
  • Entregue as declarações faltantes:
    • Se for ME/EPP do Simples Nacional: DASN-SIMEI
    • Se for empresa do Lucro Presumido ou Real: DCTF, ECF, etc.
  • Após a regularização das obrigações omitidas, o status muda para ativa automaticamente em até 24/48h.

👉 Importante: para gerar as declarações faltantes, você pode usar contabilidade ou sistemas (como PGD ou ReceitaNet), e transmitir com código de acesso se for ME/EPP optante pelo Simples.


3. Após ativar, emitir o certificado digital

Com o CNPJ em situação “ATIVA”, será possível:

  • Solicitar novo certificado digital (e-CPF do responsável ou e-CNPJ).
  • Ou, se já tiver um certificado vencido, renová-lo normalmente pela certificadora.

4. Transmitir a DCTFWeb sem movimento

Com o certificado ativo:

  • Acesse o e-CAC
  • Vá para DCTFWeb > Criar DCTFWeb no período pendente (ex: 10/2023 ou posterior).
  • Ela será “sem movimento” e poderá ser transmitida com apenas alguns cliques.

👉 Base legal:

  • IN RFB nº 2005/2021, art. 10-A – estabelece obrigatoriedade da DCTFWeb mesmo sem movimento desde 10/2023.
  • Manual da DCTFWeb – Capítulo 4.4: “Transmissão sem movimento”.

🛠️ ALTERNATIVA: Certificado e-CPF do responsável legal

Se não for possível reativar o CNPJ de imediato:

  • O responsável legal pode utilizar seu e-CPF com procuração eletrônica no e-CAC para entregar a DCTFWeb.
  • Para isso, é necessário:
    • Que o CPF conste no QSA da empresa na Receita Federal.
    • Criar uma procuração eletrônica em nome da empresa com os serviços da DCTFWeb (pode ser feita por cartório se a empresa está inapta e não acessa o e-CAC).

📚 BASE LEGAL RESUMIDA

LegislaçãoTema
IN RFB nº 2005/2021Obrigatoriedade da DCTFWeb sem movimento
IN RFB nº 1863/2018Regras para inaptidão e reativação de CNPJ
Lei nº 9.430/1996, art. 41Consequências do CNPJ inapto
Manual da DCTFWebInstruções de preenchimento e transmissão

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