o tema do fracionamento de férias com abono pecuniário pode gerar interpretações diversas. Vamos resolver com base na CLT atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
📘 BASE LEGAL
1. Fracionamento das férias
- Art. 134, § 1º da CLT: As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.
2. Abono pecuniário
- Art. 143 da CLT: O empregado pode converter 1/3 do total do período de férias (30 dias) em abono pecuniário (10 dias). Isso não se altera mesmo que as férias sejam fracionadas.
✅ ENTENDIMENTO CORRETO
Você pode SIM:
- Fracionar as férias em dois períodos conforme a CLT (desde que respeitados os mínimos de 14 e 5 dias);
- O abono pecuniário é de 1/3 sobre os 30 dias de direito, ou seja, até 10 dias podem ser convertidos;
- A conversão é sempre sobre o total do período aquisitivo, não sobre os períodos fracionados individualmente.
📌 COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)
Exemplo: empregado com 30 dias de férias, pede 10 dias de abono e quer fracionar o restante em 2 períodos.
Você pode fazer:
✅ OPÇÃO CORRETA:
1º período:
- 14 dias de férias
- 10 dias de abono pecuniário (remunerado, mas não gozados)
2º período:
- 6 dias de férias
TOTAL:
- 20 dias usufruídos de férias (14 + 6)
- 10 dias pagos como abono
- Fecha os 30 dias de direito.
❌ FORMA ERRADA:
Você não deve calcular 1/3 de abono sobre cada período fracionado.
Isso contraria o que diz o art. 143 da CLT, que trata do período total, não dos períodos usufruídos.
📄 RESUMO PRÁTICO
Aspecto | Correto |
---|---|
Fracionamento em 2 períodos (14 + 6 dias)? | ✅ Sim |
Período mínimo de 14 dias? | ✅ Sim |
Período mínimo de 5 dias? | ✅ Sim |
Pode converter até 10 dias de abono? | ✅ Sim |
Cálculo do abono deve ser por período? | ❌ Não |
Cálculo do abono é sobre os 30 dias totais? | ✅ Sim |
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📝 TERMO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E FRACIONAMENTO
EMPREGADOR:
Razão Social: [NOME DA EMPRESA]
CNPJ: [CNPJ DA EMPRESA]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
EMPREGADO:
Nome: [NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF: [CPF]
CTPS: [Nº da CTPS / Série / UF]
Cargo/Função: [CARGO]
1. Período Aquisitivo de Férias:
De: [DATA INICIAL] a [DATA FINAL]
2. Concessão de Férias
Nos termos do art. 134 e §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam concedidas as férias fracionadas ao empregado acima identificado da seguinte forma:
a) 1º período de gozo:
- 14 (quatorze) dias de férias
- Período de gozo: de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM]
b) 2º período de gozo:
- 06 (seis) dias de férias
- Período de gozo: de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM]
3. Abono Pecuniário
Nos termos do art. 143 da CLT, o empregado requereu, no prazo legal, a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário.
O valor correspondente será pago juntamente com a remuneração das férias, acrescido do terço constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
4. Pagamento das Férias
O pagamento será efetuado com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes do início do primeiro período de gozo, conforme art. 145 da CLT.
5. Declaração do Empregado
Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com o fracionamento de férias conforme acima descrito e solicitei o abono pecuniário de 10 dias.
[Cidade], [Data]
________________________________________
[NOME DO EMPREGADO]
Empregado
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Pelo Empregador
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