Fracionamento de férias com abono pecuniário

o tema do fracionamento de férias com abono pecuniário pode gerar interpretações diversas. Vamos resolver com base na CLT atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).


📘 BASE LEGAL

1. Fracionamento das férias

  • Art. 134, § 1º da CLT: As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.

2. Abono pecuniário

  • Art. 143 da CLT: O empregado pode converter 1/3 do total do período de férias (30 dias) em abono pecuniário (10 dias). Isso não se altera mesmo que as férias sejam fracionadas.

✅ ENTENDIMENTO CORRETO

Você pode SIM:

  • Fracionar as férias em dois períodos conforme a CLT (desde que respeitados os mínimos de 14 e 5 dias);
  • O abono pecuniário é de 1/3 sobre os 30 dias de direito, ou seja, até 10 dias podem ser convertidos;
  • A conversão é sempre sobre o total do período aquisitivo, não sobre os períodos fracionados individualmente.

📌 COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)

Exemplo: empregado com 30 dias de férias, pede 10 dias de abono e quer fracionar o restante em 2 períodos.

Você pode fazer:

✅ OPÇÃO CORRETA:

1º período:

  • 14 dias de férias
    • 10 dias de abono pecuniário (remunerado, mas não gozados)

2º período:

  • 6 dias de férias

TOTAL:

  • 20 dias usufruídos de férias (14 + 6)
  • 10 dias pagos como abono
  • Fecha os 30 dias de direito.

❌ FORMA ERRADA:

Você não deve calcular 1/3 de abono sobre cada período fracionado.
Isso contraria o que diz o art. 143 da CLT, que trata do período total, não dos períodos usufruídos.


📄 RESUMO PRÁTICO

AspectoCorreto
Fracionamento em 2 períodos (14 + 6 dias)?✅ Sim
Período mínimo de 14 dias?✅ Sim
Período mínimo de 5 dias?✅ Sim
Pode converter até 10 dias de abono?✅ Sim
Cálculo do abono deve ser por período?❌ Não
Cálculo do abono é sobre os 30 dias totais?✅ Sim

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📝 TERMO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E FRACIONAMENTO

EMPREGADOR:
Razão Social: [NOME DA EMPRESA]
CNPJ: [CNPJ DA EMPRESA]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]

EMPREGADO:
Nome: [NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF: [CPF]
CTPS: [Nº da CTPS / Série / UF]
Cargo/Função: [CARGO]


1. Período Aquisitivo de Férias:

De: [DATA INICIAL] a [DATA FINAL]


2. Concessão de Férias

Nos termos do art. 134 e §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam concedidas as férias fracionadas ao empregado acima identificado da seguinte forma:

a) 1º período de gozo:

  • 14 (quatorze) dias de férias
  • Período de gozo: de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM]

b) 2º período de gozo:

  • 06 (seis) dias de férias
  • Período de gozo: de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM]

3. Abono Pecuniário

Nos termos do art. 143 da CLT, o empregado requereu, no prazo legal, a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário.

O valor correspondente será pago juntamente com a remuneração das férias, acrescido do terço constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.


4. Pagamento das Férias

O pagamento será efetuado com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes do início do primeiro período de gozo, conforme art. 145 da CLT.


5. Declaração do Empregado

Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com o fracionamento de férias conforme acima descrito e solicitei o abono pecuniário de 10 dias.


[Cidade], [Data]


________________________________________
[NOME DO EMPREGADO]
Empregado


________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Pelo Empregador

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