Funcionário foi mandado embora e no outro dia ele fez uma carta que não vai cumprir o aviso prévio, como proceder?

Quando o empregado é dispensado sem justa causa, o aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado, ou seja, o empregado continua trabalhando por mais 30 dias após a dispensa.
  • Indenizado, ou seja, o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor referente aos 30 dias do aviso.

No seu caso, parece que o funcionário foi dispensado, e no dia seguinte entregou uma carta dizendo que não irá cumprir o aviso prévio. Isso sugere que ele foi avisado para cumprir o aviso prévio trabalhando, mas se recusou a trabalhar durante esse período.

Como proceder:

  1. Recusa do aviso prévio trabalhado (dispensa sem justa causa):
    • Se o empregador optou pelo aviso trabalhado, mas o funcionário não quer cumprir, o valor dos 30 dias de aviso pode ser descontado das verbas rescisórias.
    • A rescisão pode ser feita imediatamente, sem precisar esperar os 30 dias, já que o empregado se recusou a trabalhar.
  2. Base legal:
    • Art. 487 da CLT, especialmente § 2º: “A falta de aviso prévio, por parte do empregador, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 2º O mesmo direito terá o empregador quando o empregado não der o aviso prévio.”
    • Súmula 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo quando comprovada a obtenção de novo emprego.”
    • Súmula 14 do TST: “Não é devido o pagamento de aviso prévio na despedida indireta.”

Conclusão:

Se o empregado se recusa a cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador pode fazer o acerto imediatamente e descontar os 30 dias de aviso das verbas rescisórias.

📝 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

(Com desconto do aviso prévio)

Empregador: [Nome da empresa]
CNPJ: [CNPJ da empresa]
Endereço: [Endereço completo]

Empregado: [Nome do empregado]
CPF: [CPF do empregado]
CTPS nº: [Número da CTPS] – Série: [Série da CTPS]
Endereço: [Endereço completo do empregado]

Data de admissão: [dd/mm/aaaa]
Data de dispensa: [dd/mm/aaaa]
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
Tipo de aviso prévio: Trabalhado – não cumprido pelo empregado

Nos termos do art. 487, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando que o empregado manifestou formalmente, por escrito, sua recusa em cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador efetuará o desconto do valor correspondente a 30 dias de salário sobre as verbas rescisórias devidas.


💵 Verbas Rescisórias

DiscriminaçãoValor (R$)
Saldo de salárioR$ [valor]
Férias vencidas + 1/3R$ [valor]
Férias proporcionais + 1/3R$ [valor]
13º salário proporcionalR$ [valor]
Multa de 40% do FGTSR$ [valor]
Desconto: Aviso prévio(R$ [valor])
Total líquido a receberR$ [valor]

📅 Data de pagamento da rescisão: [dd/mm/aaaa]

(até 10 dias corridos após a data da dispensa)

Declaração do empregado:
Declaro que recebi as verbas rescisórias acima mencionadas, ciente de que o valor do aviso prévio foi descontado por minha recusa formal em cumpri-lo, conforme carta entregue em [dd/mm/aaaa].

Local e data: __________________, //.

Assinatura do empregado: ___________________________________
Assinatura do empregador: _________________________________

🔍 Recomendação Importante: Consulte Sempre a Base Legal

Para garantir a correta aplicação das normas trabalhistas, é fundamental que toda interpretação ou decisão baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou demais legislações esteja sempre respaldada na leitura completa do artigo correspondente.

📘 Portanto:

Sempre que uma norma for mencionada (ex.: “conforme art. 487, §2º da CLT”), leia o artigo completo diretamente da fonte oficial antes de tomar qualquer decisão ou emitir orientações.

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