Novo modelo de NFS-e (padrão nacional / ABRASF 2.04): a Prefeitura regulamentou um novo modelo de NFS-e e instituiu o SGISS (Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS). A NFS-e passa a ser gerada no seu próprio sistema e transmitida em XML ao SGISS, que valida e armazena o documento. Há RPS com conversão obrigatória em até 5 dias úteis. Também foram definidos prazos de aceite/recusa pelo tomador dentro do SGISS. Goiânia
Quando entra em produção: a Prefeitura comunicou que começa a adotar o modelo nacional a partir de 1º de outubro de 2025. CRCGO+1
Contexto nacional: o padrão nacional de NFS-e passará a ser obrigatório no Brasil a partir de janeiro de 2026, conforme a Receita Federal (no âmbito da reforma tributária); municípios que não se adequarem podem sofrer restrição a transferências voluntárias da União conforme LC federal 214/2024. Serviços e Informações do Brasil
Recomendações práticas (para emitir sem dor de cabeça)
Credenciamento e acesso: garanta acesso ao SGISS pelo portal da Prefeitura (certificado ICP-Brasil ou CPF+senha). Goiânia
Seu sistema/ERP: atualize para enviar XML no layout ABRASF 2.04 (geração, lote de RPS, cancelamento, substituição, consultas etc.). Faça testes em homologação antes de ir a produção. Goiânia
RPS e prazos: se usar RPS, converta em até 5 dias úteis. Evite NFS-e extemporânea. Goiânia
Dados obrigatórios: identifique sempre o tomador PJ, destaque subitem da LC 116/2003, e atente a QR Code, número do RPS, local da prestação e retenções (PIS/COFINS/INSS/IR/CSLL/ISS). Goiânia
Aceite do tomador: regra de aceite expresso até o 5º dia do mês seguinte; na falta, pode ocorrer aceite tácito (com prazos distintos quando há retenção). Ajuste seus fluxos de cobrança. Goiânia
Portal atual e serviços avulsos: a página oficial de “Notas Fiscais Eletrônicas” segue ativa para orientações (NFS-e, NFS-avulsa, MEI, cancelamento/alteração). Emissão tende a migrar para o fluxo integrado ao SGISS conforme o cronograma municipal. Goiânia
Base legal (essencial)
Município de Goiânia:
Decreto nº 2.824/2025 (25/08/2025): institui o SGISS, regulamenta a NFS-e (modelo nacional/ABRASF 2.04), define obrigações, prazos, aceite/recusa, RPS etc., com remissão à LC Municipal nº 344/2021. Goiânia
Âmbito federal / padrão nacional:
LC federal nº 214/2024 (reforma tributária – disposições transitórias): prevê exigências ligadas à NFS-e nacional e sanções por não adesão;
Receita Federal (13/08/2025): confirma obrigatoriedade do padrão nacional em jan/2026 e orienta municípios. Serviços e Informações do Brasil
Não tem vais volta. A reforma tributária está sendo implantada. Como profissional da contabilidade, visando orientar os nossos clientes, já estamos estudando a fundo o passo a passo desta implantação. Não devemos ser pegos de surpresa.
Como tudo o que é novo, causa estranheza e um tanto de “repulsa”, já que estávamos acostumados com o sistema antigo. Más vamos nos adaptando.
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Não tem vais volta. A reforma tributária está sendo implantada. Como profissional da contabilidade, visando orientar os nossos clientes, já estamos estudando a fundo o passo a passo desta implantação. Não devemos ser pegos de surpresa.
Como tudo o que é novo, causa estranheza e um tanto de “repulsa”, já que estávamos acostumados com o sistema antigo. Más vamos nos adaptando.
Obrigado pela matéria.