a situação envolve o início da licença-maternidade durante o período de férias da funcionária. A legislação trabalhista brasileira prevê esse tipo de ocorrência, e há regras específicas para lidar com a sobreposição desses direitos.
1. Como fica a situação?
Quando a funcionária entra em licença-maternidade durante o período de férias, o entendimento majoritário (inclusive da jurisprudência) é que as férias devem ser interrompidas e reagendadas para depois do término da licença-maternidade.
2. Base legal
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata expressamente desse caso, mas há respaldo na seguinte interpretação:
- Art. 392 da CLT: garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, a partir do parto.
- Súmula 244 do TST (item III): afirma que é vedado o início de férias no período de licença-maternidade, o que leva ao entendimento de que, se a licença iniciar durante as férias, estas devem ser suspensas ou interrompidas.
- Princípio da norma mais favorável e da continuidade dos direitos trabalhistas.
3. Como proceder na prática
Exemplo:
- Férias: de 01/05 a 27/05
- Parto: 23/05
Neste caso:
- As férias foram usufruídas de 01/05 até 22/05 (22 dias).
- A licença-maternidade se inicia em 23/05 e irá até 20/09 (120 dias).
- Os 5 dias restantes de férias (23 a 27/05) deverão ser reagendados para após o retorno da licença.
4. Recomendações práticas
- Faça o ajuste no sistema de folha para iniciar a licença-maternidade em 23/05.
- Lance apenas os dias de férias efetivamente gozados (01 a 22/05).
- Os dias remanescentes (23 a 27/05) devem ser reprogramados, podendo inclusive ser convertidos em abono pecuniário, se for o caso e houver acordo.
- Formalize o ocorrido com uma comunicação interna ou termo, informando o ajuste de férias em razão do início da licença-maternidade.
[NOME DA EMPRESA]
COMUNICAÇÃO INTERNA
Assunto: Ajuste de Férias devido ao Início de Licença-Maternidade
À
[Nome da Funcionária]
[Matrícula/CPF]
[Cargo]
[Departamento]
Prezada [Nome da Funcionária],
Informamos que, em virtude do nascimento de seu filho ocorrido em [data do parto], o período de gozo de suas férias, inicialmente previsto para ocorrer de [data de início das férias] a [data de término das férias], foi interrompido em [data do parto], data em que se iniciou sua licença-maternidade, conforme previsto no art. 392 da CLT.
Dessa forma, considerando que você usufruiu [número de dias] dias de férias até o início da licença, os dias remanescentes de férias (de [data de início do período não gozado] a [data final do período não gozado]) serão reprogramados para data oportuna, a ser acordada após o seu retorno ao trabalho, previsto para [data de retorno da licença].
Ressaltamos que esta medida tem amparo legal e visa garantir a integral fruição do seu direito às férias, sem prejuízo de sua licença-maternidade.
Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
[Nome do responsável]
[Cargo]
[Departamento de RH]
[Data]
One response
Uau que maravilha…. Muito válido esse artigo!!!