Quando a funcionária entra em licença-maternidade durante o período de férias.

a situação envolve o início da licença-maternidade durante o período de férias da funcionária. A legislação trabalhista brasileira prevê esse tipo de ocorrência, e há regras específicas para lidar com a sobreposição desses direitos.

1. Como fica a situação?

Quando a funcionária entra em licença-maternidade durante o período de férias, o entendimento majoritário (inclusive da jurisprudência) é que as férias devem ser interrompidas e reagendadas para depois do término da licença-maternidade.

2. Base legal

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata expressamente desse caso, mas há respaldo na seguinte interpretação:

  • Art. 392 da CLT: garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, a partir do parto.
  • Súmula 244 do TST (item III): afirma que é vedado o início de férias no período de licença-maternidade, o que leva ao entendimento de que, se a licença iniciar durante as férias, estas devem ser suspensas ou interrompidas.
  • Princípio da norma mais favorável e da continuidade dos direitos trabalhistas.

3. Como proceder na prática

Exemplo:

  • Férias: de 01/05 a 27/05
  • Parto: 23/05

Neste caso:

  • As férias foram usufruídas de 01/05 até 22/05 (22 dias).
  • A licença-maternidade se inicia em 23/05 e irá até 20/09 (120 dias).
  • Os 5 dias restantes de férias (23 a 27/05) deverão ser reagendados para após o retorno da licença.

4. Recomendações práticas

  • Faça o ajuste no sistema de folha para iniciar a licença-maternidade em 23/05.
  • Lance apenas os dias de férias efetivamente gozados (01 a 22/05).
  • Os dias remanescentes (23 a 27/05) devem ser reprogramados, podendo inclusive ser convertidos em abono pecuniário, se for o caso e houver acordo.
  • Formalize o ocorrido com uma comunicação interna ou termo, informando o ajuste de férias em razão do início da licença-maternidade.

[NOME DA EMPRESA]
COMUNICAÇÃO INTERNA

Assunto: Ajuste de Férias devido ao Início de Licença-Maternidade

À
[Nome da Funcionária]
[Matrícula/CPF]
[Cargo]
[Departamento]

Prezada [Nome da Funcionária],

Informamos que, em virtude do nascimento de seu filho ocorrido em [data do parto], o período de gozo de suas férias, inicialmente previsto para ocorrer de [data de início das férias] a [data de término das férias], foi interrompido em [data do parto], data em que se iniciou sua licença-maternidade, conforme previsto no art. 392 da CLT.

Dessa forma, considerando que você usufruiu [número de dias] dias de férias até o início da licença, os dias remanescentes de férias (de [data de início do período não gozado] a [data final do período não gozado]) serão reprogramados para data oportuna, a ser acordada após o seu retorno ao trabalho, previsto para [data de retorno da licença].

Ressaltamos que esta medida tem amparo legal e visa garantir a integral fruição do seu direito às férias, sem prejuízo de sua licença-maternidade.

Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
[Nome do responsável]
[Cargo]
[Departamento de RH]
[Data]

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