✅ 1. O QUE É O CONSIGNADO DO FGTS DIGITAL?
É uma nova modalidade de empréstimo consignado que permite que bancos autorizados concedam crédito com garantia do saldo do FGTS do trabalhador, usando a Plataforma FGTS Digital, administrada pelo Governo Federal (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
🧭 PASSO A PASSO – COMO O EMPREGADOR ACOMPANHA O CONSIGNADO DO FGTS DIGITAL
1. Empregador está registrado no FGTS Digital
- O FGTS Digital é o novo sistema oficial de recolhimento e gestão do FGTS.
- O acesso é feito via https://fgtsdigital.gov.br, com login do gov.br (perfil de responsável legal ou procurador autorizado).
2. Empregado solicita o empréstimo diretamente ao banco
- O banco autorizado (credenciado na plataforma) consulta o saldo disponível do FGTS do trabalhador, mediante autorização eletrônica.
- O trabalhador autoriza o bloqueio de parte do saldo do FGTS como garantia do empréstimo.
3. O FGTS Digital bloqueia o saldo como garantia
- O valor do FGTS fica bloqueado (não sacável), e será usado automaticamente para quitar o empréstimo caso ocorra inadimplência.
- Não há desconto em folha como no consignado tradicional, o valor será descontado diretamente do FGTS, se necessário.
4. Empregador acompanha via FGTS Digital (mas não interfere diretamente)
O empregador pode visualizar informações relacionadas aos trabalhadores que autorizaram a operação, tais como:
- Indicação de que há valores bloqueados no FGTS para garantia de consignado
- Relatórios com status do contrato (ex: ativo, quitado, bloqueado)
🔹 A plataforma não exige ação ativa do empregador, diferente do consignado tradicional.
🧾 BASE LEGAL DO CONSIGNADO COM FGTS DIGITAL
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Art. 9º-A (acrescentado pela MP 1.107/2022 convertida na Lei nº 14.438/2022)
- Permite o uso do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados.
- Lei nº 14.438/2022 – Regulamenta a garantia consignada com FGTS.
- Portaria MTE nº 3.211/2023 – Regulamenta o FGTS Digital e suas funcionalidades.
- Manual FGTS Digital (versão 2024) – Fornece diretrizes operacionais para empregadores.
⚠️ DIFERENÇAS IMPORTANTES DO CONSIGNADO TRADICIONAL X CONSIGNADO FGTS DIGITAL
Aspecto | Consignado Tradicional | Consignado FGTS Digital |
---|---|---|
Desconto em folha | Sim | Não |
Interferência do empregador | Alta (autoriza margem, desconta, repassa) | Baixa (apenas acompanha no FGTS Digital) |
Garantia | Salário e verbas rescisórias | Saldo do FGTS bloqueado |
Responsabilidade em caso de rescisão | Pode ser obrigado a descontar e repassar ao banco | Não se responsabiliza – banco executa garantia via FGTS |
✅ RESUMO FINAL
- O empregador acompanha o consignado do FGTS Digital acessando o portal FGTS Digital.
- Não há desconto em folha, apenas bloqueio do saldo do FGTS.
- O ônus do empregador é praticamente nulo, pois ele não participa do processo de liberação ou gestão ativa do consignado.
- A base legal principal está na Lei nº 14.438/2022, na Lei nº 8.036/1990 (com alterações) e na Portaria MTE nº 3.211/2023.
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✅ 🔍 TUTORIAL VISUAL – COMO CONSULTAR BLOQUEIO DE FGTS CONSIGNADO (Empregador)
🔗 Acesse o portal:
➡️ https://www.fgtsdigital.gov.br
✅ PASSO 1 – Acesse com seu login GOV.BR
- Clique em “Entrar com GOV.BR”
- Use o CPF do responsável legal da empresa (ou procurador cadastrado no e-CAC da Receita Federal)
- Autentique com senha ou app de verificação
✅ PASSO 2 – Acesse o Painel da Empresa
- Após login, você será redirecionado ao painel de controle da empresa vinculada ao seu CNPJ.
✅ PASSO 3 – Vá até a aba “Consignações” ou “Operações com Garantia de FGTS”
- No menu lateral esquerdo ou no menu superior, clique em:
📌 “Consignações” → “FGTS como Garantia”
Ou
📌 “Gestão de Garantias” → “Bloqueios de FGTS”
✅ PASSO 4 – Visualize os trabalhadores com garantia de empréstimo ativa
Na tela, você verá uma lista de trabalhadores com:
Campo | Informações que aparecem |
---|---|
CPF do trabalhador | CPF e nome completo |
Valor bloqueado | Montante atual bloqueado como garantia |
Data de início do bloqueio | Quando o bloqueio foi efetuado |
Status | Ativo / Quitado / Cancelado |
Banco contratante | Instituição financeira do consignado |
✅ PASSO 5 – (Opcional) Exportar Relatório
- Clique em “Exportar Dados” (ícone de planilha ou botão na parte superior)
- Escolha o formato: Excel (.xlsx) ou CSV
- O relatório trará todos os empregados com garantia de FGTS ativa
📌 IMPORTANTE:
- Essas informações são apenas para visualização. O empregador não pode editar, alterar ou liberar valores bloqueados – isso só pode ser feito pelo trabalhador ou banco.
- O sistema é atualizado em tempo real com base nas autorizações emitidas pelos próprios empregados e bancos credenciados.
🧾 BASE DE CONSULTA NO FGTS DIGITAL:
- Módulo: Gestão de Garantias
- Funcionalidade: Bloqueio de Saldo Vinculado – FGTS
- Link direto após login:
https://www.fgtsdigital.gov.br/empregador/garantia
(simulado, apenas válido após autenticação)
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Com base na Portaria MTE nº 435/2025 e nas diretrizes do Programa Crédito do Trabalhador, segue a análise para o cenário apresentado:
📌 Cenário:
- Valor do empréstimo: R$ 2.000,00
- Parcela paga: R$ 300,00
- Saldo devedor: R$ 1.700,00
- Data da rescisão: Maio de 2025
✅ 1. Desconto na Rescisão:
De acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, o desconto de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível do empregado.
Na rescisão, o empregador deve:
- Verificar se há parcela do empréstimo consignado a ser descontada no mês da rescisão.
- Efetuar o desconto da parcela devida, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível, que inclui verbas como saldo de salário e 13º salário proporcional.
- Escriturar corretamente o desconto no eSocial, utilizando a rubrica apropriada (natureza 9253) .
Importante: Verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado e férias indenizadas, não são consideradas para o cálculo da remuneração disponível e, portanto, não devem ser utilizadas para descontos de empréstimo consignado .SIGEP ABIGRAF-PR+1Serviços e Informações do Brasil+1
⚠️ 2. Ônus para o Empregador em Caso de Não Desconto:
Se o empregador deixar de efetuar o desconto da parcela devida na rescisão, estará sujeito às seguintes consequências:ACI | Valor que Representa
- Responsabilidade pelo não recolhimento: O empregador poderá ser responsabilizado pelo não repasse dos valores devidos à instituição financeira, incluindo encargos e juros decorrentes do atraso .
- Sanções legais: Conforme o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003, a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, cíveis e penais .Serviços e Informações do Brasil+2SIGEP ABIGRAF-PR+2ACI | Valor que Representa+2
🔄 3. Quitação do Saldo Devedor Remanescente:
Caso o desconto na rescisão não cubra integralmente o saldo devedor:
- Responsabilidade do trabalhador: O empregado continuará responsável pelo pagamento do saldo remanescente do empréstimo.
- Negociação direta: O trabalhador deverá negociar diretamente com a instituição financeira para quitação ou renegociação da dívida.
- Possibilidade de execução da garantia: Se o empréstimo tiver garantia do FGTS, a instituição financeira poderá executar a garantia conforme previsto no contrato.
📄 Resumo:
Item | Detalhes |
---|---|
Desconto na rescisão | Sim, da parcela devida no mês da rescisão, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível. |
Verbas consideradas | Saldo de salário e 13º salário proporcional. |
Verbas não consideradas | Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, entre outras de natureza indenizatória. |
Ônus por não desconto | Responsabilidade pelo não repasse, sujeição a sanções legais. |
Quitação do saldo remanescente | Responsabilidade do trabalhador; negociação direta com a instituição financeira. |
Para garantir conformidade com a legislação vigente, é fundamental que o empregador:
- Monitore regularmente os contratos de empréstimo consignado ativos.
- Efetue os descontos devidos nas folhas de pagamento e rescisões.
- Escriture corretamente os descontos no eSocial.
- Recolha os valores descontados por meio do FGTS Digital dentro dos prazos estabelecidos.
Detalhar um pouco mais essas sanções : “Sanções legais: Conforme o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003, a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, cíveis e penais “
Vamos detalhar de forma clara e fundamentada as sanções legais que podem recair sobre o empregador que não realiza o desconto e repasse das parcelas de empréstimo consignado, conforme estabelece o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003.
📜 Base Legal Principal
Lei nº 10.820/2003 – Artigo 2º, §2º:
“A instituição consignatária poderá exigir do empregador o valor não repassado em decorrência da ausência do desconto autorizado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, inclusive penais, observado o disposto no § 3º deste artigo.”
👉 Interpretação: o empregador tem obrigação legal de realizar o desconto autorizado e repassar à instituição consignatária (banco). O não cumprimento configura inadimplemento contratual e ilícito civil, com possibilidade de consequências administrativas e penais.
⚠️ SANÇÕES LEGAIS DETALHADAS
1. 🛑 Responsabilidade Civil
- A empresa pode ser condenada a indenizar a instituição financeira por:
- Prejuízos causados pelo não repasse
- Juros e encargos decorrentes do atraso
- Pode haver ação de cobrança judicial por parte da instituição consignatária
🔸 Fundamento: Código Civil, art. 389 e 395 (inadimplemento contratual)
2. ⚖️ Sanções Administrativas
- Caso o descumprimento seja praticado por órgão público ou entidade da administração direta ou indireta, pode haver:
- Apuração disciplinar
- Responsabilização do agente público envolvido
- Também pode gerar restrições contratuais com bancos conveniados
🔸 Fundamento complementar: Lei nº 8.112/1990 (se for servidor), normas internas de controle e ética pública
3. 🚨 Sanções Penais
O empregador (ou agente responsável pelo setor de RH/Financeiro) pode incorrer em crime, especialmente:
a) Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal)
“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
✔ Aplicação: Quando o empregador desconta do salário do empregado, mas não repassa ao banco — caracteriza dolo.
b) Estelionato (art. 171 do Código Penal)
Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
✔ Aplicação: Se o empregador mantiver intencionalmente o valor descontado e simular repasse ou enganar a instituição financeira
c) Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
Inserir declaração falsa em documento público ou particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
✔ Aplicação: Se houver manipulação ou omissão proposital em arquivos enviados ao eSocial ou à folha de pagamento.
📌 Conclusão e Recomendação
Situação irregular | Possível Sanção |
---|---|
Não desconto da parcela autorizada | Responsabilidade civil (indenização) |
Desconto sem repasse | Crime de apropriação indébita |
Falsas declarações sobre repasse | Falsidade ideológica |
Prejuízo à instituição bancária | Ação de cobrança + juros e multa |
🔐 RECOMENDAÇÃO:
Empregadores devem manter controle rigoroso sobre os empréstimos consignados via sistema ou FGTS Digital, realizar os descontos e repasses no prazo, e documentar tudo no eSocial. Isso protege a empresa de riscos legais, cíveis e penais.
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