O QUE É O CONSIGNADO DO FGTS DIGITAL?


1. O QUE É O CONSIGNADO DO FGTS DIGITAL?

É uma nova modalidade de empréstimo consignado que permite que bancos autorizados concedam crédito com garantia do saldo do FGTS do trabalhador, usando a Plataforma FGTS Digital, administrada pelo Governo Federal (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).


🧭 PASSO A PASSO – COMO O EMPREGADOR ACOMPANHA O CONSIGNADO DO FGTS DIGITAL

1. Empregador está registrado no FGTS Digital

  • O FGTS Digital é o novo sistema oficial de recolhimento e gestão do FGTS.
  • O acesso é feito via https://fgtsdigital.gov.br, com login do gov.br (perfil de responsável legal ou procurador autorizado).

2. Empregado solicita o empréstimo diretamente ao banco

  • O banco autorizado (credenciado na plataforma) consulta o saldo disponível do FGTS do trabalhador, mediante autorização eletrônica.
  • O trabalhador autoriza o bloqueio de parte do saldo do FGTS como garantia do empréstimo.

3. O FGTS Digital bloqueia o saldo como garantia

  • O valor do FGTS fica bloqueado (não sacável), e será usado automaticamente para quitar o empréstimo caso ocorra inadimplência.
  • Não há desconto em folha como no consignado tradicional, o valor será descontado diretamente do FGTS, se necessário.

4. Empregador acompanha via FGTS Digital (mas não interfere diretamente)

O empregador pode visualizar informações relacionadas aos trabalhadores que autorizaram a operação, tais como:

  • Indicação de que há valores bloqueados no FGTS para garantia de consignado
  • Relatórios com status do contrato (ex: ativo, quitado, bloqueado)

🔹 A plataforma não exige ação ativa do empregador, diferente do consignado tradicional.


🧾 BASE LEGAL DO CONSIGNADO COM FGTS DIGITAL

  1. Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Art. 9º-A (acrescentado pela MP 1.107/2022 convertida na Lei nº 14.438/2022)
    • Permite o uso do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados.
  2. Lei nº 14.438/2022 – Regulamenta a garantia consignada com FGTS.
  3. Portaria MTE nº 3.211/2023 – Regulamenta o FGTS Digital e suas funcionalidades.
  4. Manual FGTS Digital (versão 2024) – Fornece diretrizes operacionais para empregadores.

⚠️ DIFERENÇAS IMPORTANTES DO CONSIGNADO TRADICIONAL X CONSIGNADO FGTS DIGITAL

AspectoConsignado TradicionalConsignado FGTS Digital
Desconto em folhaSimNão
Interferência do empregadorAlta (autoriza margem, desconta, repassa)Baixa (apenas acompanha no FGTS Digital)
GarantiaSalário e verbas rescisóriasSaldo do FGTS bloqueado
Responsabilidade em caso de rescisãoPode ser obrigado a descontar e repassar ao bancoNão se responsabiliza – banco executa garantia via FGTS

✅ RESUMO FINAL

  • O empregador acompanha o consignado do FGTS Digital acessando o portal FGTS Digital.
  • Não há desconto em folha, apenas bloqueio do saldo do FGTS.
  • O ônus do empregador é praticamente nulo, pois ele não participa do processo de liberação ou gestão ativa do consignado.
  • A base legal principal está na Lei nº 14.438/2022, na Lei nº 8.036/1990 (com alterações) e na Portaria MTE nº 3.211/2023.

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🔍 TUTORIAL VISUAL – COMO CONSULTAR BLOQUEIO DE FGTS CONSIGNADO (Empregador)

🔗 Acesse o portal:

➡️ https://www.fgtsdigital.gov.br


PASSO 1 – Acesse com seu login GOV.BR

  1. Clique em “Entrar com GOV.BR”
  2. Use o CPF do responsável legal da empresa (ou procurador cadastrado no e-CAC da Receita Federal)
  3. Autentique com senha ou app de verificação

PASSO 2 – Acesse o Painel da Empresa

  • Após login, você será redirecionado ao painel de controle da empresa vinculada ao seu CNPJ.

PASSO 3 – Vá até a aba “Consignações” ou “Operações com Garantia de FGTS”

  • No menu lateral esquerdo ou no menu superior, clique em:
    📌 “Consignações” → “FGTS como Garantia”
    Ou
    📌 “Gestão de Garantias” → “Bloqueios de FGTS”

PASSO 4 – Visualize os trabalhadores com garantia de empréstimo ativa

Na tela, você verá uma lista de trabalhadores com:

CampoInformações que aparecem
CPF do trabalhadorCPF e nome completo
Valor bloqueadoMontante atual bloqueado como garantia
Data de início do bloqueioQuando o bloqueio foi efetuado
StatusAtivo / Quitado / Cancelado
Banco contratanteInstituição financeira do consignado

PASSO 5 – (Opcional) Exportar Relatório

  • Clique em “Exportar Dados” (ícone de planilha ou botão na parte superior)
  • Escolha o formato: Excel (.xlsx) ou CSV
  • O relatório trará todos os empregados com garantia de FGTS ativa

📌 IMPORTANTE:

  • Essas informações são apenas para visualização. O empregador não pode editar, alterar ou liberar valores bloqueados – isso só pode ser feito pelo trabalhador ou banco.
  • O sistema é atualizado em tempo real com base nas autorizações emitidas pelos próprios empregados e bancos credenciados.

🧾 BASE DE CONSULTA NO FGTS DIGITAL:

  • Módulo: Gestão de Garantias
  • Funcionalidade: Bloqueio de Saldo Vinculado – FGTS
  • Link direto após login: https://www.fgtsdigital.gov.br/empregador/garantia (simulado, apenas válido após autenticação)

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Com base na Portaria MTE nº 435/2025 e nas diretrizes do Programa Crédito do Trabalhador, segue a análise para o cenário apresentado:


📌 Cenário:

  • Valor do empréstimo: R$ 2.000,00
  • Parcela paga: R$ 300,00
  • Saldo devedor: R$ 1.700,00
  • Data da rescisão: Maio de 2025

1. Desconto na Rescisão:

De acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, o desconto de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível do empregado.

Na rescisão, o empregador deve:

  • Verificar se há parcela do empréstimo consignado a ser descontada no mês da rescisão.
  • Efetuar o desconto da parcela devida, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível, que inclui verbas como saldo de salário e 13º salário proporcional.
  • Escriturar corretamente o desconto no eSocial, utilizando a rubrica apropriada (natureza 9253) .

Importante: Verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado e férias indenizadas, não são consideradas para o cálculo da remuneração disponível e, portanto, não devem ser utilizadas para descontos de empréstimo consignado .SIGEP ABIGRAF-PR+1Serviços e Informações do Brasil+1


⚠️ 2. Ônus para o Empregador em Caso de Não Desconto:

Se o empregador deixar de efetuar o desconto da parcela devida na rescisão, estará sujeito às seguintes consequências:ACI | Valor que Representa

  • Responsabilidade pelo não recolhimento: O empregador poderá ser responsabilizado pelo não repasse dos valores devidos à instituição financeira, incluindo encargos e juros decorrentes do atraso .
  • Sanções legais: Conforme o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003, a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, cíveis e penais .Serviços e Informações do Brasil+2SIGEP ABIGRAF-PR+2ACI | Valor que Representa+2

🔄 3. Quitação do Saldo Devedor Remanescente:

Caso o desconto na rescisão não cubra integralmente o saldo devedor:

  • Responsabilidade do trabalhador: O empregado continuará responsável pelo pagamento do saldo remanescente do empréstimo.
  • Negociação direta: O trabalhador deverá negociar diretamente com a instituição financeira para quitação ou renegociação da dívida.
  • Possibilidade de execução da garantia: Se o empréstimo tiver garantia do FGTS, a instituição financeira poderá executar a garantia conforme previsto no contrato.

📄 Resumo:

ItemDetalhes
Desconto na rescisãoSim, da parcela devida no mês da rescisão, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
Verbas consideradasSaldo de salário e 13º salário proporcional.
Verbas não consideradasAviso prévio indenizado, férias indenizadas, entre outras de natureza indenizatória.
Ônus por não descontoResponsabilidade pelo não repasse, sujeição a sanções legais.
Quitação do saldo remanescenteResponsabilidade do trabalhador; negociação direta com a instituição financeira.

Para garantir conformidade com a legislação vigente, é fundamental que o empregador:

  • Monitore regularmente os contratos de empréstimo consignado ativos.
  • Efetue os descontos devidos nas folhas de pagamento e rescisões.
  • Escriture corretamente os descontos no eSocial.
  • Recolha os valores descontados por meio do FGTS Digital dentro dos prazos estabelecidos.

Detalhar um pouco mais essas sanções : “Sanções legais: Conforme o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003, a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, cíveis e penais “

Vamos detalhar de forma clara e fundamentada as sanções legais que podem recair sobre o empregador que não realiza o desconto e repasse das parcelas de empréstimo consignado, conforme estabelece o §2º do art. 2º da Lei nº 10.820/2003.


📜 Base Legal Principal

Lei nº 10.820/2003 – Artigo 2º, §2º:

“A instituição consignatária poderá exigir do empregador o valor não repassado em decorrência da ausência do desconto autorizado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, inclusive penais, observado o disposto no § 3º deste artigo.”

👉 Interpretação: o empregador tem obrigação legal de realizar o desconto autorizado e repassar à instituição consignatária (banco). O não cumprimento configura inadimplemento contratual e ilícito civil, com possibilidade de consequências administrativas e penais.


⚠️ SANÇÕES LEGAIS DETALHADAS

1. 🛑 Responsabilidade Civil

  • A empresa pode ser condenada a indenizar a instituição financeira por:
    • Prejuízos causados pelo não repasse
    • Juros e encargos decorrentes do atraso
  • Pode haver ação de cobrança judicial por parte da instituição consignatária

🔸 Fundamento: Código Civil, art. 389 e 395 (inadimplemento contratual)


2. ⚖️ Sanções Administrativas

  • Caso o descumprimento seja praticado por órgão público ou entidade da administração direta ou indireta, pode haver:
    • Apuração disciplinar
    • Responsabilização do agente público envolvido
  • Também pode gerar restrições contratuais com bancos conveniados

🔸 Fundamento complementar: Lei nº 8.112/1990 (se for servidor), normas internas de controle e ética pública


3. 🚨 Sanções Penais

O empregador (ou agente responsável pelo setor de RH/Financeiro) pode incorrer em crime, especialmente:

a) Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal)

“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa

Aplicação: Quando o empregador desconta do salário do empregado, mas não repassa ao banco — caracteriza dolo.

b) Estelionato (art. 171 do Código Penal)

Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa

Aplicação: Se o empregador mantiver intencionalmente o valor descontado e simular repasse ou enganar a instituição financeira

c) Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)

Inserir declaração falsa em documento público ou particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa

Aplicação: Se houver manipulação ou omissão proposital em arquivos enviados ao eSocial ou à folha de pagamento.


📌 Conclusão e Recomendação

Situação irregularPossível Sanção
Não desconto da parcela autorizadaResponsabilidade civil (indenização)
Desconto sem repasseCrime de apropriação indébita
Falsas declarações sobre repasseFalsidade ideológica
Prejuízo à instituição bancáriaAção de cobrança + juros e multa

🔐 RECOMENDAÇÃO:
Empregadores devem manter controle rigoroso sobre os empréstimos consignados via sistema ou FGTS Digital, realizar os descontos e repasses no prazo, e documentar tudo no eSocial. Isso protege a empresa de riscos legais, cíveis e penais.

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