Se a Substituição Tributária (ST) não foi recolhida pela empresa de origem (substituto tributário), é fundamental regularizar a situação o quanto antes para evitar autuações, multas e juros. A responsabilidade pelo recolhimento pode ser transferida ao destinatário (substituído) em algumas situações, dependendo da legislação do estado envolvido.
✅ Situação:
- Empresa de origem (substituto) não recolheu o ICMS-ST.
- Sua empresa (destinatária ou substituída) recebeu a mercadoria com ICMS-ST em aberto.
🔎 Base legal:
As regras variam conforme a legislação estadual, mas, de forma geral, a substituição tributária está prevista na:
- Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) – Art. 6º e Art. 9º
- Convênios e Protocolos ICMS do CONFAZ
- RICMS (Regulamento do ICMS) de cada estado
Exemplo (SP):
Art. 265 e seguintes do RICMS/SP – responsabiliza o contribuinte substituído pelo recolhimento do imposto quando este não tiver sido pago pelo substituto.
🧾 Passo a passo para resolver:
1. Verifique o estado remetente e destinatário
- A regra de ST pode variar conforme o estado (se é contribuinte do ICMS ou não, regime do Simples Nacional etc.).
- Consulte se há convênio/protocolo entre os estados sobre ST para o produto em questão.
2. Confirme a não retenção na nota fiscal
- Verifique a NF-e recebida:
- Campo ICMS-ST zerado ou ausente?
- CFOP correto para operação com ST?
- CST correto (ex: 10, 60, 70)?
3. Consulte o RICMS do seu estado
- Em muitos estados, se o ICMS-ST não for retido, o destinatário deve recolher.
- Exemplo: SP, MG, RJ têm previsão expressa disso.
4. Recolha o ICMS-ST como substituído
- Emita Guia de Recolhimento (GNRE ou DARE), com o código de receita correspondente.
- Preencha os dados corretamente (remetente, destinatário, produto, valor da base ST, alíquota, etc.).
5. Regularize sua escrituração fiscal
- Lançar o ICMS-ST pago como crédito se houver previsão (depende da legislação).
- Informar no SPED Fiscal/ICMS, bloco C, com ajustes conforme o tipo de operação.
6. Considere a possibilidade de cobrança do fornecedor
- Se a responsabilidade era do fornecedor e houve cláusula contratual, você pode tentar a recuperação judicial ou extrajudicial dos valores.
📄 Exemplo prático:
Suponha que você receba um produto sujeito à ST em São Paulo, vindo de Minas Gerais, mas o fornecedor não reteve nem recolheu o ICMS-ST.
- Você verifica que há protocolo entre MG e SP para ST do produto.
- O valor da base de cálculo do ST é R$ 5.000, alíquota de ICMS interna em SP é 18%.
- Você recolhe o ICMS-ST via GNRE com código 10008-8 (ICMS Substituição Tributária por Apuração).
- Preenche e paga a guia, lança na escrituração fiscal, e guarda os comprovantes.
🛑 Atenção:
- Há riscos fiscais se não recolher. Os fiscos estaduais costumam autuar o destinatário mesmo sem culpa direta.
- Se a empresa é do Simples Nacional, há particularidades específicas, principalmente em relação à obrigatoriedade de ST.
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