Substituição tributária não recolhida pela empresa origem, como fazer?

Se a Substituição Tributária (ST) não foi recolhida pela empresa de origem (substituto tributário), é fundamental regularizar a situação o quanto antes para evitar autuações, multas e juros. A responsabilidade pelo recolhimento pode ser transferida ao destinatário (substituído) em algumas situações, dependendo da legislação do estado envolvido.


✅ Situação:

  • Empresa de origem (substituto) não recolheu o ICMS-ST.
  • Sua empresa (destinatária ou substituída) recebeu a mercadoria com ICMS-ST em aberto.

🔎 Base legal:

As regras variam conforme a legislação estadual, mas, de forma geral, a substituição tributária está prevista na:

  • Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) – Art. 6º e Art. 9º
  • Convênios e Protocolos ICMS do CONFAZ
  • RICMS (Regulamento do ICMS) de cada estado

Exemplo (SP):
Art. 265 e seguintes do RICMS/SP – responsabiliza o contribuinte substituído pelo recolhimento do imposto quando este não tiver sido pago pelo substituto.


🧾 Passo a passo para resolver:

1. Verifique o estado remetente e destinatário

  • A regra de ST pode variar conforme o estado (se é contribuinte do ICMS ou não, regime do Simples Nacional etc.).
  • Consulte se há convênio/protocolo entre os estados sobre ST para o produto em questão.

2. Confirme a não retenção na nota fiscal

  • Verifique a NF-e recebida:
    • Campo ICMS-ST zerado ou ausente?
    • CFOP correto para operação com ST?
    • CST correto (ex: 10, 60, 70)?

3. Consulte o RICMS do seu estado

  • Em muitos estados, se o ICMS-ST não for retido, o destinatário deve recolher.
  • Exemplo: SP, MG, RJ têm previsão expressa disso.

4. Recolha o ICMS-ST como substituído

  • Emita Guia de Recolhimento (GNRE ou DARE), com o código de receita correspondente.
  • Preencha os dados corretamente (remetente, destinatário, produto, valor da base ST, alíquota, etc.).

5. Regularize sua escrituração fiscal

  • Lançar o ICMS-ST pago como crédito se houver previsão (depende da legislação).
  • Informar no SPED Fiscal/ICMS, bloco C, com ajustes conforme o tipo de operação.

6. Considere a possibilidade de cobrança do fornecedor

  • Se a responsabilidade era do fornecedor e houve cláusula contratual, você pode tentar a recuperação judicial ou extrajudicial dos valores.

📄 Exemplo prático:

Suponha que você receba um produto sujeito à ST em São Paulo, vindo de Minas Gerais, mas o fornecedor não reteve nem recolheu o ICMS-ST.

  • Você verifica que há protocolo entre MG e SP para ST do produto.
  • O valor da base de cálculo do ST é R$ 5.000, alíquota de ICMS interna em SP é 18%.
  • Você recolhe o ICMS-ST via GNRE com código 10008-8 (ICMS Substituição Tributária por Apuração).
  • Preenche e paga a guia, lança na escrituração fiscal, e guarda os comprovantes.

🛑 Atenção:

  • riscos fiscais se não recolher. Os fiscos estaduais costumam autuar o destinatário mesmo sem culpa direta.
  • Se a empresa é do Simples Nacional, há particularidades específicas, principalmente em relação à obrigatoriedade de ST.

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