TABELA DE PRODUTOS DE TRIBUTACOES BEBIDAS, AGUA, REFRIGERANTE, SUCOS E BEBIDAS QUENTES

Segue uma “cola” prática, em alto nível, para tributação de bebidas no Brasil, com foco em: água, refrigerante, sucos/néctares/refrescos e bebidas quentes (café/chá). Trago o “como tributa” por imposto e as bases legais oficiais para você consultar o detalhe (NCM, alíquotas e exceções).

Visão geral (por imposto)

Produto (exemplos de NCM)IPI (federal)PIS/COFINS (federal)ICMS / ICMS-ST (estadual)Observações úteis
Água (2201)Alíquota definida por TIPI conforme NCM; em muitos casos 0%, mas confirme na TIPI vigente. Serviços e Informações do Brasil+1Enquadra no regime de “bebidas frias” da Lei 13.097/2015 (regras próprias por NCM/embalagem). Tabelas oficiais estão no SPED (Tabela 4.3.10). Planalto+1ICMS é estadual; pode ter Substituição Tributária (ST) conforme Convênio ICMS 142/2018 (e alterações). Verifique MVA/CEST por estado. Confaz+1Se varejista, há casos de alíquota zero de PIS/COFINS na venda a varejo conforme a Lei 13.097/2015 (segregar receita). Rotina Fiscal
Refrigerante / bebidas não alcoólicas (2202)Alíquota conforme TIPI do NCM específico (ver TIPI atual). Serviços e Informações do Brasil+1Bebidas frias – regras e alíquotas específicas na Lei 13.097/2015 e Tabela SPED 4.3.10 (por NCM, embalagem e período). Planalto+1Em diversos estados, sujeitas à ICMS-ST (Convênio 142/2018 e atos estaduais). Conferir CEST/MVA do seu estado. Confaz+1Atenção às mudanças de período na tabela SPED (as alíquotas diferem por vigência). SPED
Sucos/néctares/refrescos (2009, 2106, 2202 – conforme o produto)TIPI conforme NCM; verificar a posição exata (industrializado x in natura). Serviços e Informações do BrasilEm regra entram no regime de bebidas frias (Lei 13.097/2015) com tratamento em Tabela SPED 4.3.10. Planalto+1Pode haver ICMS-ST dependendo do estado/NCM (Convênio 142/2018 + legislação estadual). Confaz+1Classificação fiscal correta (NCM) é fundamental para definir se cai em bebidas frias e/ou ST. SindRio
Bebidas quentes (café/chá/mate – Cap. 9 TIPI; bebidas prontas podem ir ao 2202)Ver TIPI – Cap. 9 (café/chá) e TIPI do produto pronto (se “pronto para beber”, pode ir ao 2202). Alíquota depende do NCM exato e forma (pó, preparado, pronto). InformanetNormalmente fora do regime de “bebidas frias”; aplica-se regime cumulativo ou não cumulativo conforme o enquadramento da empresa, salvo regra específica do produto/NCM. PlanaltoICMS normal (ou ST se o estado assim listar para aquele NCM). Conferir Convênio 142/2018 e atos do estado. Confaz+1Em bares/restaurantes, venda para consumo no local envolve ISS (serviço) sobre o preparo/serviço e ICMS sobre mercadorias, a depender do município/UF (não há base única — ver legislação local).

⚠️ Por que não trago “uma única alíquota” na tabela?
Porque varia por NCM, embalagem, período de vigência e estado (no ICMS). A fonte oficial para conferir a alíquota aplicável hoje é a TIPI (IPI) e a Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições (SPED) para bebidas frias (PIS/COFINS). Já o ICMS/ICMS-ST depende da lei/ato do seu estado, tendo como base o Convênio ICMS 142/2018 (e alterações). Serviços e Informações do Brasil+2SPED+2


Bases legais (links oficiais/primárias)

  • TIPI – Tabela do IPI (vigente): arquivo oficial no portal da Receita Federal (confirme o NCM e a alíquota do seu item). Serviços e Informações do Brasil+1
  • PIS/COFINS – “Bebidas frias”: Lei 13.097/2015 (arts. sobre bebidas frias) + Tabela 4.3.10 (SPED/EFD-Contribuições) com os NCMs e alíquotas por período. Planalto+1
  • ICMS / Substituição Tributária: Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), que lista mercadorias passíveis de ST; ver também as alterações e os atos do seu estado (CEST/MVA). Confaz+1
  • Classificação fiscal (NCM) e ST: cartilhas/guias destacam a importância de classificar corretamente para identificar ST em cada UF. SindRio
  • Capítulo 9 da TIPI (café/chá/mate) para “bebidas quentes” (produtos em pó/preparados) e notas complementares. Informanet

Como aplicar no dia a dia (passo a passo)

  1. Classifique o produto (NCM) com precisão (rótulo/ingredientes/forma: in natura, pó, pronto-para-beber). SindRio
  2. Confira o IPI na TIPI pelo NCM. Serviços e Informações do Brasil
  3. Verifique se é “bebida fria” pela Tabela 4.3.10 (SPED); ali estão as alíquotas/por pauta e vigências de PIS/COFINS para água, refrigerantes, sucos, energéticos/isotônicos, cervejas etc. SPED
  4. Cheque ICMS/ICMS-ST do seu estado (e do destino, quando interestadual): use o Convênio 142/2018 como base e depois o ato estadual (MVA/CEST). Confaz+1
  5. Se você é varejista, avalie as hipóteses de alíquota zero de PIS/COFINS na venda a varejo dentro do regime de bebidas frias (segregar a receita). Rotina Fi

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