Segue uma “cola” prática, em alto nível, para tributação de bebidas no Brasil, com foco em: água, refrigerante, sucos/néctares/refrescos e bebidas quentes (café/chá). Trago o “como tributa” por imposto e as bases legais oficiais para você consultar o detalhe (NCM, alíquotas e exceções).
Visão geral (por imposto)
Produto (exemplos de NCM) | IPI (federal) | PIS/COFINS (federal) | ICMS / ICMS-ST (estadual) | Observações úteis |
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Água (2201) | Alíquota definida por TIPI conforme NCM; em muitos casos 0%, mas confirme na TIPI vigente. Serviços e Informações do Brasil+1 | Enquadra no regime de “bebidas frias” da Lei 13.097/2015 (regras próprias por NCM/embalagem). Tabelas oficiais estão no SPED (Tabela 4.3.10). Planalto+1 | ICMS é estadual; pode ter Substituição Tributária (ST) conforme Convênio ICMS 142/2018 (e alterações). Verifique MVA/CEST por estado. Confaz+1 | Se varejista, há casos de alíquota zero de PIS/COFINS na venda a varejo conforme a Lei 13.097/2015 (segregar receita). Rotina Fiscal |
Refrigerante / bebidas não alcoólicas (2202) | Alíquota conforme TIPI do NCM específico (ver TIPI atual). Serviços e Informações do Brasil+1 | Bebidas frias – regras e alíquotas específicas na Lei 13.097/2015 e Tabela SPED 4.3.10 (por NCM, embalagem e período). Planalto+1 | Em diversos estados, sujeitas à ICMS-ST (Convênio 142/2018 e atos estaduais). Conferir CEST/MVA do seu estado. Confaz+1 | Atenção às mudanças de período na tabela SPED (as alíquotas diferem por vigência). SPED |
Sucos/néctares/refrescos (2009, 2106, 2202 – conforme o produto) | TIPI conforme NCM; verificar a posição exata (industrializado x in natura). Serviços e Informações do Brasil | Em regra entram no regime de bebidas frias (Lei 13.097/2015) com tratamento em Tabela SPED 4.3.10. Planalto+1 | Pode haver ICMS-ST dependendo do estado/NCM (Convênio 142/2018 + legislação estadual). Confaz+1 | Classificação fiscal correta (NCM) é fundamental para definir se cai em bebidas frias e/ou ST. SindRio |
Bebidas quentes (café/chá/mate – Cap. 9 TIPI; bebidas prontas podem ir ao 2202) | Ver TIPI – Cap. 9 (café/chá) e TIPI do produto pronto (se “pronto para beber”, pode ir ao 2202). Alíquota depende do NCM exato e forma (pó, preparado, pronto). Informanet | Normalmente fora do regime de “bebidas frias”; aplica-se regime cumulativo ou não cumulativo conforme o enquadramento da empresa, salvo regra específica do produto/NCM. Planalto | ICMS normal (ou ST se o estado assim listar para aquele NCM). Conferir Convênio 142/2018 e atos do estado. Confaz+1 | Em bares/restaurantes, venda para consumo no local envolve ISS (serviço) sobre o preparo/serviço e ICMS sobre mercadorias, a depender do município/UF (não há base única — ver legislação local). |
⚠️ Por que não trago “uma única alíquota” na tabela?
Porque varia por NCM, embalagem, período de vigência e estado (no ICMS). A fonte oficial para conferir a alíquota aplicável hoje é a TIPI (IPI) e a Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições (SPED) para bebidas frias (PIS/COFINS). Já o ICMS/ICMS-ST depende da lei/ato do seu estado, tendo como base o Convênio ICMS 142/2018 (e alterações). Serviços e Informações do Brasil+2SPED+2
Bases legais (links oficiais/primárias)
- TIPI – Tabela do IPI (vigente): arquivo oficial no portal da Receita Federal (confirme o NCM e a alíquota do seu item). Serviços e Informações do Brasil+1
- PIS/COFINS – “Bebidas frias”: Lei 13.097/2015 (arts. sobre bebidas frias) + Tabela 4.3.10 (SPED/EFD-Contribuições) com os NCMs e alíquotas por período. Planalto+1
- ICMS / Substituição Tributária: Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), que lista mercadorias passíveis de ST; ver também as alterações e os atos do seu estado (CEST/MVA). Confaz+1
- Classificação fiscal (NCM) e ST: cartilhas/guias destacam a importância de classificar corretamente para identificar ST em cada UF. SindRio
- Capítulo 9 da TIPI (café/chá/mate) para “bebidas quentes” (produtos em pó/preparados) e notas complementares. Informanet
Como aplicar no dia a dia (passo a passo)
- Classifique o produto (NCM) com precisão (rótulo/ingredientes/forma: in natura, pó, pronto-para-beber). SindRio
- Confira o IPI na TIPI pelo NCM. Serviços e Informações do Brasil
- Verifique se é “bebida fria” pela Tabela 4.3.10 (SPED); ali estão as alíquotas/por pauta e vigências de PIS/COFINS para água, refrigerantes, sucos, energéticos/isotônicos, cervejas etc. SPED
- Cheque ICMS/ICMS-ST do seu estado (e do destino, quando interestadual): use o Convênio 142/2018 como base e depois o ato estadual (MVA/CEST). Confaz+1
- Se você é varejista, avalie as hipóteses de alíquota zero de PIS/COFINS na venda a varejo dentro do regime de bebidas frias (segregar a receita). Rotina Fi
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