Uso de imagem em ação trabalhista: o que o TST decidiu e quando gera indenização no Brasil. Riscos, Base Legal e Recomendações

O que o TST decidiu (2025)

  • Uso de fotos em processos judiciais (sem fins comerciais)
    A 8ª Turma do TST decidiu que a empresa pode usar fotos de trabalhadores em processos trabalhistas (por ex., para provar um fato), sem que isso gere, por si só, dano moral. No caso, fotos feitas por ordem judicial para verificar uniformes foram reutilizadas em outros processos, e o TST afastou a indenização. (Proc. TST-RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014, julgado divulgado em 17 set. 2025). Tribunal de Justiça+2Migalhas+2
  • Uso interno, informativo/manual
    Em precedente conhecido, o TST entendeu que divulgar a imagem apenas internamente (manual/informativo) não gera dano moral. Migalhas+1
  • Uso publicitário/comercial sem autorização
    Quando a empresa utiliza a imagem do empregado para fins comerciais/propagandas, o entendimento consolidado (aplicando a Súmula 403 do STJ) é que há direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo. Há decisões na JT condenando, inclusive após a dispensa. Superior Tribunal de Justiça+1

Quando gera (e não gera) indenização

Gera indenização (tendência da jurisprudência):

  • Publicidade/marketing sem autorização expressa (ex.: campanhas, redes sociais, vitrines, TV). A Súmula 403/STJ dispensa prova de dano se houver uso econômico/comercial da imagem. Superior Tribunal de Justiça
  • Exposição vexatória ou fora da finalidade (mesmo em processo, se houver constrangimento/abuso). Migalhas
  • Manutenção/divulgação após o término do vínculo quando a finalidade cessou (especialmente em material promocional). TRT da 3ª Região

Tende a não gerar indenização:

  • Prova judicial: uso de foto por ordem do juízo e restrito ao processo (a própria administração da justiça), sem caráter ofensivo. Tribunal de Justiça
  • Divulgação interna e institucional, sem exploração comercial e sem dano. Migalhas

Base legal (constitucional, civil, trabalhista e dados)

  • Constituição, art. 5º, V e X – garante indenização por dano à imagem e a inviolabilidade dos direitos da personalidade. Serviços e Informações do Brasil
  • Código Civil, art. 20 – regra geral de necessidade de autorização; exceção quando necessária à administração da justiça (o que sustenta o uso probatório em ações). Modelo Inicial
  • CLT, arts. 223-A a 223-G – parâmetros para dano extrapatrimonial (critérios e faixas). O STF assentou que os valores servem de parâmetro, não teto absoluto. Senado+1
  • LGPD (Lei 13.709/2018) – imagem é dado pessoal quando identifica a pessoa. Bases típicas:
    • Art. 7º, VIexercício regular de direitos em processo (uso probatório).
    • Art. 7º, IXinteresse legítimo (p. ex., comunicação interna), com teste de balanceamento.
    • Consentimento (publicidade/comercial). Dados biométricos são sensíveis (art. 5º, II) e exigem base própria do art. 11. Planalto+1

Riscos para empresas

  • Condenações por dano moral/material (incluindo “cachê” não pago em uso comercial, com presunção de dano pela Súmula 403/STJ). Superior Tribunal de Justiça
  • Medidas inibitórias/obrigação de fazer (retirada de conteúdo, cessação de uso). (Inferência a partir do art. 20 CC e prática forense). Modelo Inicial
  • Sanções LGPD pela ANPD em caso de tratamento sem base legal/sem minimização/sem ciclo de vida adequado. Planalto

Recomendações práticas (checklist)

  1. Mapeie a finalidade e a base legal
    • Processos judiciais: documente o enquadramento no art. 20 CC (administração da justiça) e art. 7º, VI, LGPD; restrinja o uso aos autos e casos conexos. Modelo Inicial+1
    • Comunicação interna: avalie interesse legítimo (art. 7º, IX, LGPD) + teste de balanceamento e opt-out razoável. Planalto
    • Publicidade/marketing: consentimento específico, livre e informado; preveja revogação e prazo de uso. Camargo e Vieira Blog
  2. Autorização de uso de imagem
    • Contratos claros (finalidade, canais, duração, territorialidade, gratuidade/cachê), separados do contrato de trabalho para evitar vício de vontade. (Doutrina/JT) Migalhas
  3. Minimização e governança
    • Evite reaproveitar imagens em múltiplas ações sem necessidade; registre a pertinência para cada processo. Tribunal de Justiça
    • Ciclo de vida: remova/arquive ao fim da finalidade; atenção redobrada com ex-empregados. Galícia Educação
    • Para comunicações externas, anonimize/pixe rostos quando possível.
  4. Políticas e treinamento
    • Política interna sobre captação/uso de imagem (eventos, crachás, CFTV, materiais).
    • Fluxo de avaliação LGPD (DPIA quando envolver grande escala/biometria).
  5. Resposta a titulares
    • Atenda direitos LGPD (acesso, informação, eliminação quando aplicável) e documente suas respostas. Planalto

Faixas de valores e critérios

  • Os arts. 223-G da CLT orientam a gradação por natureza da ofensa e critérios (intensidade, publicidade, repercussão etc.). O STF firmou que as faixas são parâmetros, podendo o juiz fixar valor superior conforme o caso. Modelo Inicial+1

Em resumo (regra de bolso)

  • Prova em processo (ordem judicial/finalidade probatória, sem exposição vexatória) → tende a ser lícito e não indeniza. Tribunal de Justiça
  • Publicidade/comercial sem autorização → indeniza, dispensada a prova do prejuízo (Súmula 403/STJ). Superior Tribunal de Justiça
  • Uso interno e proporcional, sem exploração econômica → geralmente lícito, sem dano. Migalhas

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